08/01/2024
Para ter um negócio em sociedade, você precisa conhecer dois documentos: o contrato social e o acordo de sócios.
O contrato social formaliza a empresa, definindo aspectos como nome, objeto, capital, participação, responsabilidade e administração dos sócios. Ele é obrigatório e público, devendo ser registrado na Junta Comercial ou em Cartório.
O acordo de sócios complementa o contrato social, estabelecendo regras para o relacionamento entre os sócios, como direitos, deveres, obrigações, preferências, restrições, remuneração, saída, entrada, solução de conflitos, entre outras. Ele é opcional e privado, podendo ser celebrado entre todos ou alguns dos sócios.
O acordo de sócios pode prevenir ou minimizar problemas futuros entre os sócios, garantindo a segurança jurídica, a estabilidade e a continuidade do negócio. Além disso, ele pode trazer mais flexibilidade e autonomia para os sócios, pois pode ser alterado a qualquer momento, sem registro.
Portanto, o contrato social e o acordo de sócios são documentos distintos, mas complementares, que devem ser elaborados com cuidado e clareza, com o auxílio de um advogado e de um contador. Assim, você pode evitar surpresas e proteger seu patrimônio e o da sua empresa.
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