Atet, Silva & Teixeira Advocacia

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21/09/2022
Dra Bruna Michelle da Silva, OAB/PR 101.057, sócia do nosso escritório recebe a homenagem do Mérito da advocacia pelos r...
23/03/2022

Dra Bruna Michelle da Silva, OAB/PR 101.057, sócia do nosso escritório recebe a homenagem do Mérito da advocacia pelos relevantes serviços prestados ao cidadãos do munícipio de Pinhais.
Agradecemos ao vereador pelo reconhecimento.




&teixeira

03/03/2021

É ABUSIVA a prática habitual dos estabelecimentos noturnos de impor multa ao consumidor que perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda.
NÃO EXISTE no ordenamento jurídico brasileiro alguma lei que obrigue o pagamento de ‘multa’ ou ‘taxa’ nestes casos.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, vide artigo 39, inciso V, e artigo 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

11/08/2020
29/04/2020

O uso de máscaras passa a ser obrigatório em todo o Paraná. A lei 20.189/20 estabelece multa de R$106,60 até R$533,00 pelo descumprimento por pessoa física e de R$ 2.132,00 até 10.660,00 pelo descumprimento por pessoa jurídica




520 anos do descobrimento do Brasil!!!!
22/04/2020

520 anos do descobrimento do Brasil!!!!





Por intermédio da Resolução n. 314/2020 o Conselho Nacional de Justiça determinou que os processos judiciais e administr...
20/04/2020

Por intermédio da Resolução n. 314/2020 o Conselho Nacional de Justiça determinou que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de
jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da
Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais
retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020,
sendo vedada a designação de atos presenciais.

Fonte https://www.cnj.jus.br/novo-coronavirus-prazos-processuais-serao-estendidos/

⏰ Geralmente, o horário de verão começa na segunda quinzena de outubro, mas, neste ano, o horário de verão inicia no dia...
20/09/2018

⏰ Geralmente, o horário de verão começa na segunda quinzena de outubro, mas, neste ano, o horário de verão inicia no dia 4 de novembro. O motivo é a apuração dos votos das eleições 2018. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deseja reduzir a diferença de horário entre as regiões do país e terminar mais rapidamente a apuração dos votos das eleições 2018, que chega a ter uma diferença de 3 horas. Com a mudança, o período do horário de verão de 2018/2019 vai ter 15 dias a menos.

Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casa...
13/09/2018

Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes. Se a dissolução da união for amigável, a tarefa é muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas com um advogado, que pode ser o mesmo para ambos. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução TAMBÉM poderá ser feita no cartório de notas.

⚠ Importante! Após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.

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A Justiça brasileira enfrenta diversas controvérsias ligadas à prestação de alimentos. Mas já existem alguns entendiment...
23/07/2018

A Justiça brasileira enfrenta diversas controvérsias ligadas à prestação de alimentos. Mas já existem alguns entendimentos que indicam o momento em que se encerra a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do filho estudante, a obrigação se encerra na finalização da graduação. O entendimento é de que, a partir da conclusão da graduação, o exercício da profissão já pode ser iniciado, podendo-se, assim, prover o próprio alimento.

Em relação à prestação de alimentos ao ex-cônjuge, ela deve ser paga apenas para viabilizar a reinserção do antigo parceiro no mercado de trabalho ou para o desenvolvimento da capacidade de sustento por seus próprios meios e esforços, uma vez que o fim do casamento deve estimular a independência de vidas.

Endereço

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Pinhais, PR

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