21/08/2024
A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em agosto de 2024, permite que o divórcio consensual e a partilha de bens sejam realizados de forma extrajudicial em cartório, mesmo quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Essa mudança marca uma significativa alteração na Resolução 35/2007, que anteriormente exigia que esses casos fossem tratados judicialmente.
Agora, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia dos menores já tenham sido previamente resolvidas na Justiça. Isso significa que o processo extrajudicial só pode ocorrer se houver consenso entre as partes em relação a esses aspectos. Caso contrário, a intervenção judicial ainda será necessária.
Além disso, a nova norma exige que, nos casos em que há menores ou incapazes, a escritura pública seja encaminhada ao Ministério Público para revisão. Se houver qualquer contestação ou dúvida, o caso deverá ser submetido à análise judicial.