03/02/2026
Quando uma pessoa falece, seus bens são deixados aos seus sucessores, seja por meio do testamento ou por sucessão legítima. Mas você sabe o que torna legítima uma sucessão?
Ela será denominada desse modo quando, na falta de testamento, o patrimônio do morto for concedido aos seus herdeiros necessários e facultativos.
Também poderá ser aplicada quando o testamento não compreender todos os bens, caducar ou for julgado nulo.
Visto isso, saiba que a sucessão deverá ser concedida na seguinte ordem:
1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge;
3) Ao cônjuge sobrevivente;
4) Aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos).
Importante ressaltar que só será convocada uma nova classe quando não existirem herdeiros na classe anterior - a exemplo, não serão convocados os ascendentes caso existam descendentes.
Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio de um advogado!