Leonardo Stresser

Leonardo Stresser Advogado e escritório de advocacia

27/03/2020
29/10/2018

O pagamento do salário-maternidade é uma conquista obtida pela população brasileira por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n. 5.452/1943).

Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência. Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses. Saiba mais: http://bit.ly/DireitoDeQuemEMae

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mãe segurando um bebê recém nascido em seus braços. Texto: Salário-maternidade. Quem tem direito? Trabalhadoras (incluindo as domésticas e microempreendedoras individuais), adotantes e desempregadas (seguradas pelo INSS). Onde pedir? Empregadas na empresa e as demais diretamente no INSS. CNJ

20/07/2018

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

20/07/2018

É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. Saiba mais no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/CLTBrasil.

14/11/2017

Estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei. Saiba mais sobre a reforma trabalhista: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

07/11/2017

Aprovada em julho, a Reforma Trabalhista começa a valer no dia 11 de novembro. Conheça os principais pontos da nova Lei 13.467/2017.

Saiba mais sobre as mudanças: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

Existe a expectativa de que o governo mude parte dessas regras por meio de projeto de lei ou de medida provisória. Enquanto isso não ocorre, estas são as regras que vão valer.

07/11/2017

A Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sobre estupro de vulnerável que resume os entendimentos consolidados do tribunal sobre o tema.

Segundo a súmula 593/STJ: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

Foto de uma criança de costas atrás de um vidro embaçado e o texto ao lado "Ato libidinoso com menores de 14 anos mesmo com consentimento deste. É ESTUPRO SIM!

07/11/2017

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão) ou a pedido (quando o trabalhador pede demissão). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

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