08/10/2016
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu, ontem (5), a execução antecipada da pena fere diretamente a Constituição Brasileira e acaba com o princípio da presunção de inocência, que prevê que “ninguém será considerado culpado até que se prove o contrário”. Para a Defensoria Pública do Rio (DPRJ), a prisão antes da condenação final irá agravar as injustiças que as vítimas de um sistema penal seletivo sofrem e continuará punindo mais quem cometeu crimes pequenos, sobrecarregando ainda mais os presídios do país que já estão superlotados. A DPRJ ingressou na causa como amicus curie – ou seja, parte interessada.
Na sustentação ao Supremo, a DPRJ ressaltou que 41% dos recursos apresentados junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir absolvição, redução de regime, da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo. A decisão ocorreu em caráter liminar, restando, ainda, o julgamento do mérito, quando a Defensoria espera que a decisão seja revista.
Descrição : gráfico de pessoas representando 41% dos recursos apresentados junto ao STJ pela Defensoria, que tiveram resultado positivo. Texto sobre a foto de uma multidão de pessoas: E você acha que só o julgamento de ricos vai ao STF e ao STJ?