Schmidt Romeiro Advocacia Trabalhista e Previdenciária

Schmidt Romeiro Advocacia Trabalhista e Previdenciária Aposentadorias, revisões, advocacia trabalhista especializada e consultoria previdenciária . 1299224-2338

Advocacia especializada em direito previdenciário e trabalhista.

12/09/2024

Vaga de estágio presencial, jornada de 6 horas diárias, de segunda a sexta feira.

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17/01/2023

A revisão da vida toda finalmente foi aprovada pelo STF!

As regras de transição da Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, já estão dando dor de cabeça em quem e...
09/06/2022

As regras de transição da Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, já estão dando dor de cabeça em quem está perto de se aposentar.

As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Regra de transição 1 – A regra dos pontos

Requisitos Homem

35 anos de tempo de contribuição.
99 pontos em 2022.
Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.
Requisitos Mulher

30 anos de tempo de contribuição.
89 pontos em 2022.
Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Regra de transição 2 – Idade progressiva

Requisitos Homem

35 anos de contribuição.
62 anos e 6 meses de idade.
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Requisitos Mulher

30 anos de contribuição.
57 anos anos e 6 meses de idade.
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de transição 3 – Pedágio de 50%

De todas as regras de transição, essa só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos Homem

No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Requisitos Mulher

No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra de transição 4 – Para quem tem pouco tempo de contribuição

Requisitos Homem

65 anos idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos Mulher

61 anos e 6 de idade em 2022.
15 anos de tempo de contribuição.
O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade

Regra de transição 5 – Pedágio de 100%

Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos Homem

60 anos idade.
35 anos de tempo de contribuição.
O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Requisitos Mulher

57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.
O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Para cada regra, pode haver um tempo diferente para cumprir os requisitos e OS VALORES PODEM TER GRANDE DIFERENÇA!

Fique atento!

05/12/2021

O cadastro pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento no número 135.

01/12/2021

A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023, para as mulheres, a idade dos homens permanece a mesma.

23/11/2021

Com o entendimento de que o acréscimo de 25% não pode ser estendido para aposentadoria por tempo de contribuição, foi negado o aumento de benefício previdenciário a aposentado de 73 anos de idade que teve invalidez pós-aposentadoria.

Conforme a decisão, ao examinar a matéria com repercussão geral, o STF definiu que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.

Confira: https://bit.ly/Acrescimo_apos_decisaoTRF4

| Idoso sentado em sofá, apoiando uma das mãos em bengala. Texto: Valor Extra | Acréscimo de 25% para beneficiários sem autonomia é exclusivo para os aposentados por invalidez. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

18/11/2021

Considerada inapta pelo médico da empresa, ela ficou na situação conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”

17/11/2021

A dispensa da trabalhadora, que também tinha doença psíquica, foi considerada discriminatória.

11/11/2021

Foram cobradas parcelas de um empréstimo consignado de mais de R$ 50 mil que, segundo o aposentado, nunca foi solicitado.

O aposentado afirma que o documento de empréstimo apresentado pelo banco não foi assinado por ele, além de salientar que mora em Santa Catariana e nunca esteve em São Paulo, local da assinatura do contrato.

Confira a decisão: https://bit.ly/EmprestConsig_decisaotrf4

Verem | imagem de homem pensativo, sentado com os cotovelos apoiados em mesa de jantar em sua casa. Texto: Empréstimo consignado | Aposentado consegue na justiça a suspensão do desconto mensal de empréstimo consignado que alega não ter solicitado. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

23/09/2021

A regra na legislação, conforme previsto no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz ser proibido descontos na remuneração

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