09/06/2022
As regras de transição da Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, já estão dando dor de cabeça em quem está perto de se aposentar.
As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Regra de transição 1 – A regra dos pontos
Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição.
99 pontos em 2022.
Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.
Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
89 pontos em 2022.
Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.
Regra de transição 2 – Idade progressiva
Requisitos Homem
35 anos de contribuição.
62 anos e 6 meses de idade.
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Requisitos Mulher
30 anos de contribuição.
57 anos anos e 6 meses de idade.
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de transição 3 – Pedágio de 50%
De todas as regras de transição, essa só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos Homem
No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Requisitos Mulher
No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra de transição 4 – Para quem tem pouco tempo de contribuição
Requisitos Homem
65 anos idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos Mulher
61 anos e 6 de idade em 2022.
15 anos de tempo de contribuição.
O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade
Regra de transição 5 – Pedágio de 100%
Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Requisitos Homem
60 anos idade.
35 anos de tempo de contribuição.
O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Requisitos Mulher
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.
O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Para cada regra, pode haver um tempo diferente para cumprir os requisitos e OS VALORES PODEM TER GRANDE DIFERENÇA!
Fique atento!