WG advocacia e consultoria jurídica

WG advocacia e consultoria jurídica Pagina criada para apresentar temas relacionados a área jurídica, sendo de grande relevância e interesse dos leitores.

27/09/2023

Mostre para o seu cliente.

A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si.  Esse é um assunto muito comp...
12/11/2021

A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si. Esse é um assunto muito complexo, e quase ninguém tem todas as respostas na ponta da língua. Por isso, neste texto nós falaremos as principais questões sobre o adicional de insalubridade e responderemos as principais dúvidas sobre o tema.
Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.

Mas, o que uma atividade tem de tão ruim que pode ser considerada insalubre?

De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:

Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades. Esse adicional garante que o colaborador seja bonificado por seu esforço.
O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos. É como se fosse um bonûs por ele aceitar laborar nessas condições.

Afinal, ninguém colocaria a sua saúde em risco por vontade própria se não valesse a pena. E, assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite alterando o seu relógio biológico, existe também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a riscos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que os consumidores inadimplentes, ou seja, que não pagam as suas contas...
03/11/2021

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que os consumidores inadimplentes, ou seja, que não pagam as suas contas, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas.

Dessa maneira, o consumidor pode encontrar algumas restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito - abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.

Contudo, como em todos os atos humanos, pode haver uma falha nesse processo. Um erro grave, é claro, para a vida de muitos consumidores e que tem reflexos nos direitos dos consumidores.

A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.

Ou seja, o consumidor não deixou de pagar um dívida para que a sua inscrição se justificasse. Por falha da empresa, no entanto, teve seu nome inscrito, sob risco de todas as desvantagens de ter o nome negativado.

Pode ocorrer, também, que o consumidor não tenha, de fato, pagado a dívida na data correta. Mas se ele fez o pagamento posteriormente ou renegociou a dívida, ele deve ter seu nome limpo.

Indenização por danos morais e materiais em negativação indevida

Ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais?

A resposta depende da situação. Por isso, é importante consultar profissionais especializados.

Antes de tudo, é preciso confirmar que houve a negativação indevida. Não basta encontrar uma cobrança dentro de algumas situações descritas acima. É preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito.

A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais.

Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito. Como vimos antes, há um prejuízo inegável à imagem do consumidor, ainda que não leve a outros prejuízos.

Não se pode ignorar, no entanto, que há, sim, outros riscos. O consumidor pode não tentar abrir um financiamento, mas estava sob o risco.
Para mais dúvidas contate nosso escritório estaremos a disposição!

A cobrança indevida é uma situação em que muitos consumidores se veem diariamente e que, quando não resolvida prontament...
25/10/2021

A cobrança indevida é uma situação em que muitos consumidores se veem diariamente e que, quando não resolvida prontamente, pode gerar vários transtornos, como a negativação indevida, por exemplo.

De modo geral, não se dá por culpa do consumidor. Afinal, como o próprio nome ressalta, ela é indevida. E em outros momentos, já tivemos a oportunidade de explorar a cobrança indevida em outros aspectos, como a cobrança indevida no cartão de crédito.

Agora, contudo, fazemos uma abordagem dos seus direitos pela perspectiva do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, você ficará ciente de tudo a que possui direito e, inclusive, se pode requerer alguma espécie de indenização conforme a legislação.

Cobrança indevida no CDC: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Em primeiro lugar, se você conhece um pouco da legislação e já buscou no CDC os seus direitos, deve ter visto que a cobrança indevida no CDC está no parágrafo do artigo 42. A intenção, contudo, não é se debruçar sobre os aspectos jurídicos do artigo, mas o que ele representa para os consumidores.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como "repetição do indébito". Ou seja, o pagamento em dobro pela quantia paga indevidamente. É importante observar, no entanto, que isto não significa receber em dobro a totalidade do valor pago.

Embora plataformas como o Procon possam ser acessadas diretamente pelos consumidores, e até mesmo as ações judiciais consumeristas nos Juizados Especiais dispensem advogado (dentro dos requisitos estabelecidos), é sempre interessante consultar um especialista. Afinal, os casos podem ser mais complexos do que parecem e levar mais tempo do que se imagina

A WG advocacia e consultoria jurídica está sempre a disposição para auxiliá-los nos litígios de consumidores, tendo uma ampla demanda de processos neste sentido.

A advocacia online é uma realidade, e nosso escritório está adaptado para o seu atendimento em tempos de distanciamento ...
20/10/2021

A advocacia online é uma realidade, e nosso escritório está adaptado para o seu atendimento em tempos de distanciamento social.
Entre em contato e agende o seu horário, iremos te atender sempre buscando uma solução eficiente para o seu litigio.

Parabéns para você que faz a diferença na vida das pessoas, que traz o conhecimento e a esperança de um futuro melhor!Fe...
15/10/2021

Parabéns para você que faz a diferença na vida das pessoas, que traz o conhecimento e a esperança de um futuro melhor!
Feliz Dia do Professor!

O inventário extrajudicial é o procedimento feito perante um cartório para efetuar a transferência de bens e direitos de...
13/10/2021

O inventário extrajudicial é o procedimento feito perante um cartório para efetuar a transferência de bens e direitos deixados pelo falecido. É por meio desse inventário que os herdeiros poderão registrar os bens em seus nomes.

Não é qualquer cartório que pode fazer o inventário extrajudicial. A Lei permitiu apenas aos Tabeliães de Notas a realização do procedimento, pois ele é feito por escritura pública, com arquivamento no cartório de todos os documentos, certidões e informações do inventário realizado extrajudicialmente.
Chamamos de extrajudicial o procedimento de inventário feito fora do Judiciário, que, até 2007, era o único meio para apuração e partilha de bens e direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Mesmo quando tudo é feito em cartório, é necessário obter uma série de documentos, observar a legislação tributária, preparar a escritura pública de inventário e cumprir formalidades, mas o trâmite em cartório é mais rápido que o judicial.
Assim como no caso dos processos judiciais, o inventário deverá ser instaurado em até 60 dias do óbito e o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deverá ser realizado no prazo determinado pela lei, sob pena de pagamento de multa. Por ser um imposto estadual, a alíquita e o prazo de pagamento é fixado por cada estado, assim como os descontos aplicados, se houver o pagamento antecipado. A declaração para fins de apuração do ITCMD é feita mesmo em caso de inventário extrajudicial. O inventário somente será finalizado e oficializado no cartório se houver o pagamento do ITCMD.
A melhor alternativa para saber quem pode fazer um processo de inventário extrajudicial é submeter o caso para análise de advogados especializados no assunto.

WG advocacia e consultoria jurídica está a disposição para sempre ajudá-los.

É indiscutível que a pensão alimentícia é uma verba de caráter essencial para a sobrevivência daquele que a recebe.Se to...
08/10/2021

É indiscutível que a pensão alimentícia é uma verba de caráter essencial para a sobrevivência daquele que a recebe.
Se tornou comum os casos em que o devedor da pensão alimentícia, deixa de efetuar os pagamentos ou simplesmente os faz em um valor menor do que o estipulado

Mas qual a melhor forma de cobrar a pensão alimentícia atrasada?

Existem duas formas de cobrança de pensão alimentícia atrasada: pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão civil.

Cada um desses ritos tem suas particularidades, que devem ser explorados e definidos a partir da análise de cada caso.

WG advocacia e consultoria está à disposição para te auxiliar, qualquer dúvida entre em contato. Pelos nossos canais de comunicação!

28/05/2021
O chamado “Pacote Anticrime” do Governo Federal se refere a um conjunto de alterações na legislação brasileira que visa ...
19/10/2020

O chamado “Pacote Anticrime” do Governo Federal se refere a um conjunto de alterações na legislação brasileira que visa a aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal.

Família a base de tudo!
12/08/2020

Família a base de tudo!

Endereço

Rua Cap. José Martiniano Vieira Ferraz, 58, Ap21, Centro
Pindamonhangaba, SP
12400490

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando WG advocacia e consultoria jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para WG advocacia e consultoria jurídica:

Compartilhar