01/04/2020
🚨🚨🚨😷😷😷 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO FGTS 🚨🚨🚨😷😷😷
- F**a prorrogada a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS dos empregados, referente às competências de: março, abril e maio de 2020. O recolhimento referente à essas competências poderão ser realizadas de forma parcelada, sem multas, encargos, juros e correção monetária.
- O recolhimento do FGTS dos empregados, referente à essas competências (março, abril e maio) poderá ser parcelado em até 6x com vencimento no sétimo dia de cada mês a partir de julho de 2020;
- Para usufruir dessa possibilidade, o empregador deverá declarar as informações no sistema até 20/06/2020. Os valores não declarados serão considerados em atraso e obrigarão o empregador ao pagamento integral do mesmo, acumulado da multa e demais encargos devidos;
- Em caso de Rescisão do contrato de trabalho, o empregador f**ará obrigado ao recolhimento de tais valores, sem incidência de encargos e multa, desde que seja recolhido dentro do prazo;
- Caso as parcelas mencionadas aqui, ou seja, aquelas referente ao mês de março, abril e maio não sejam adimplidas, f**arão sujeitas à multa, correção monetária e juros;