Salum & Campos Advocacia

Salum & Campos Advocacia Escritório de Advocacia, voltado para atuação nas seguintes áreas do Direito: Trabalhista, Previ

09/07/2020

A MP 936 que tratava a respeito da possibilidade de REDUÇÃO DA JORNADA e SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO foi convertida na Lei 14.020 de 06 de julho de 2020, podendo portanto continuar sendo aplicado tais opções aos contratos de trabalho, desde que respeitado o prazo máximo de 60 dias para SUSPENSÃO e até 90 dias em se tratando de REDUÇÃO DE JORNADA.

- 4) - Tanto o início da REDUÇÃO como o término devem ser comunicados aos empregados com a antecedência de no mínimo 48 ...
24/04/2020

- 4) - Tanto o início da REDUÇÃO como o término devem ser comunicados aos empregados com a antecedência de no mínimo 48 horas;

- 5) - F**a assegurada ao empregado a ESTABILIDADE PROVISÓRIA durante a REDUÇÃO da jornada/salário, bem como, pelo mesmo período após o retorno às atividades. Ex: se a pessoa tiver sua jornada de trabalho e salário reduzidos por 90 dias terá estabilidade no emprego durante os 90 dias e após isso por durante mais 90 dias;

6) - A REDUÇÃO deverá ser comunicada ao sindicato e ao Ministério da Economia dentro do prazo de 10 dias;

7) - A REDUÇÃO poderá ser promovida mediante acordo individual com aqueles que recebem menos que R$ 3.135,01 e mais que R$ 12.202,99. Para os que recebem salários entre essa faixa de valores as empresas deverão realizar acordo junto ao sindicato.

(...)5) - Tanto o início da suspensão como o término devem ser comunicados aos empregados com a antecedência de no mínim...
23/04/2020

(...)

5) - Tanto o início da suspensão como o término devem ser comunicados aos empregados com a antecedência de no mínimo 48 horas;

6) - F**a assegurada ao empregado a ESTABILIDADE PROVISÓRIA durante a suspensão do contrato bem como pelo mesmo período após o retorno às atividades. Ex: se a pessoa tiver seu contrato de trabalho suspenso por 60 dias terá estabilidade no emprego durante os 60 dias e após isso por durante mais 60 dias;

7) - A suspensão deverá ser comunicada ao sindicato e ao Ministério da Economia dentro do prazo de 10 dias;

8) - A suspensão poderá ser promovida mediante acordo individual com aqueles que recebem menos que R$ 3.135,01 e mais que R$ 12.202,99. Para os que recebem salários entre essa faixa de valores as empresas deverão realizar acordo junto ao sindicato.
- O RECEBIMENTO DESSE AUXÍLIO DO GOVERNO NÃO IRÁ PREJUDICAR O RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO SE EVENTUALMENTE PRECISAR, NO FUTURO.

9) - A suspensão do contrato de trabalho terá duração de no máximo 60 dias;

10) - com exceção do vale transporte e vale refeição os demais benefícios serão mantidos.

🚨🚨🚨😷😷😷🚨🚨🚨Saiba se você preenche os requisitos necessários para o recebimento do AUXÍLIO EMERGENCIAL disponibilizado pelo...
05/04/2020

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Saiba se você preenche os requisitos necessários para o recebimento do AUXÍLIO EMERGENCIAL disponibilizado pelo governo para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia provocada pelo coronavírus.

@ Salum Benjamin Advocacia

🚨🚨🚨😷😷😷 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO FGTS 🚨🚨🚨😷😷😷- F**a prorrogada a obrigatoriedade do recolhimento do FG...
01/04/2020

🚨🚨🚨😷😷😷 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO FGTS 🚨🚨🚨😷😷😷

- F**a prorrogada a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS dos empregados, referente às competências de: março, abril e maio de 2020. O recolhimento referente à essas competências poderão ser realizadas de forma parcelada, sem multas, encargos, juros e correção monetária.

- O recolhimento do FGTS dos empregados, referente à essas competências (março, abril e maio) poderá ser parcelado em até 6x com vencimento no sétimo dia de cada mês a partir de julho de 2020;

- Para usufruir dessa possibilidade, o empregador deverá declarar as informações no sistema até 20/06/2020. Os valores não declarados serão considerados em atraso e obrigarão o empregador ao pagamento integral do mesmo, acumulado da multa e demais encargos devidos;

- Em caso de Rescisão do contrato de trabalho, o empregador f**ará obrigado ao recolhimento de tais valores, sem incidência de encargos e multa, desde que seja recolhido dentro do prazo;

- Caso as parcelas mencionadas aqui, ou seja, aquelas referente ao mês de março, abril e maio não sejam adimplidas, f**arão sujeitas à multa, correção monetária e juros;

🚨🚨🚨😷😷😷 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ALGUMAS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 😷😷😷🚨🚨🚨- Durante o atu...
31/03/2020

🚨🚨🚨😷😷😷 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ALGUMAS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 😷😷😷🚨🚨🚨

- Durante o atual estado de calamidade, f**a suspensa a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, salvo, os demissionais;

- Os exames que forem suspensos, deverão ser realizados dentro do prazo de 60 dias contados a partir da cessação do estado de calamidade;

- Caso o Médico do Trabalho entenda que tal prorrogação represente risco a saúde do empregado (avaliando caso a caso, levando em consideração principalmente o serviço a ser desempenhado) o médico nessas circunstâncias, indicará ao empregador a necessidade da realização do referido exame;

- O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado dentro dos últimos 180 dias;

- F**a suspensa a obrigatoriedade da realização de treinamentos periódicos e eventuais previstos em Normas Regulamentares de segurança e saúde no trabalho. Tais treinamentos deverão ser realizados dentro do prazo de 90 dias contados a partir da cessação do estado de calamidade;

- Os treinamentos necessários, poderão ser realizados à distância, cabendo ao empregador a fiscalização do mesmo, de modo a garantir a realização de tais atividades com eficiência e segurança;

- As CIPA’s poderão ser mantidas até a cessação do estado de calamidade e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos durante esse período.
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