Advocacia Saulo Xavier

Advocacia Saulo Xavier Advocacia Essa pagina foi feita para aproximação com clientes e amigos.

Contem sempre comigo para com a Ajuda Divina estarmos juntos na eterna luta pela justiça social. Também buscarei fazer constantes atualizações jurídicas, conheça seus direitos visitando nossa página. Estou no escritório em horários comercial, porém acessível vinte e quatro horas por dia, sete dia por semana para conversar com você cliente amigo. Entre em contato a qualquer momento para saber sobre o andamento do seu processo, pois não há hora para bem atender.

08/03/2016

Mulher que dá a vida, depois da o alimento e para sempre da o amor.
Mulher que para dar a vida suporta o parto a pior das dores, ensina, educa, ama, protege e tantas coisas mais, o que seria do mundo sem as mulheres.
As que encaram a dupla jornada. Suportam o preconceito e a completa falta de humanismo daqueles que acham que não merecem lugar de destaque nas empresas, pois tirará licença maternidade. Não sabem esses que nem mesmo existiria se não fosse à força de uma mulher. Meu Deus!!! Que vergonha alheia dessas pessoas.
Claro que todo dia é seu dia mulher, mas não poderíamos deixar passar a data de hoje sem deixar os parabéns aquela que sabe ser mãe, esposa, filha, avó, neta, enfim verdadeiras guerreiras a quem devemos nossa existência, a quem o ser humano deve a sua existência no planeta.
S**o frágil... que aguenta as maiores dores, não dormem a noite preocupada com seus filhos e os amamentando, depois encaram a jornada de outro dia com a cabeça erguida como se tivesse tido uma noite tranquila. S**o frágil... que depois de um dia estressante de trabalho ainda tem a dupla jornada da casa, sendo esposa, mãe, sempre com um sorriso no rosto por atender as necessidades dos filhos. S**o frágil... possui alterações hormonais mensalmente, e mesmo assim não reclama das dores ao passo que um homem faz um dramalhão por uma batidinha de dedo na quina da cama. Quanta inocência se esse é o s**o frágil o que nós somos então?!...
Milhões de palavras não seriam suficientes para expressarmos os agradecimentos pela existência das mulheres em nosso mundo, porém deixamos aqui registrado nossa pequena homenagem e agradecimento a todas as mulheres de Piedade, de São Paulo, do Brasil e do planeta Terra, afinal é graças a ela que esse planeta ainda está habitado por seres humanos.
A Advocacia Saulo Xavier parabeniza todas as mulheres pelo seu dia.

03/03/2016

Essa seria cômica se não fosse trágica.
Um aluno processou a Escola por alegar que foi ofendido em sua moral, pois seu professor o deu nota baixa e o aconselhou a estudar mais.
Sobre o tema dispôs e eminente Eudes Quintino de Oliveira Júnior Pós-Doutor em Ciências da Saúde. Mestre em Direito Público. Professor de Processo Penal biodireito e bioética. Promotor de Justiça aposentado/SP Advogado. Reitor do Centro Universitário do Norte Paulista“ Ora, não há que se falar que o aconselhamento do professor ao aluno para que estudasse compreenda a prática de conduta ilícita e muito menos que a nota aplicada corretamente venha a causar transtornos a quem a merecia. Além do que, mais uma vez acertadamente, o Magistrado reconheceu que o mestre tem total autonomia na sala de aula para orientar alunos.”
Logicamente a ação foi julgada improcedente e a escola nem o professor foram obrigados a indenizar o aluno por ter tirado nota baixa e sido aconselhado a estudar mais.
Outro figura processou o professor por ter tirado o celular da sua mão durante a aula para que ele prestasse atenção nesta. A sentença proferida pelo Magistrado nesse caso foi fantástica.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música”. “ não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso”. “Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor” Elieser Siqueira de Souza Junior é o nome do Juiz que deu essa magnífica sentença.
A cada dia se perde mais o respeito pelos mestres que são a base da sociedade, pois nada existiria sem o professor, mas de forma sábia o Judiciário não deu ouvidos a reclamações ilógicas e valorizou o professor.
A advocacia Saulo Xavier possui total respeito e admiração pelos professores e não estará disponível para te atender caso você queira ingressar com ações absurdas contra eles.
Caro Mestres em caso de sofrer essas ações ilógicas a advocacia Saulo Xavier estará disponível para te atender em qualquer horário e qualquer momento.

17/02/2016

Alerta. Devemos tomar muito cuidado com as criticas que fazemos contra os políticos.
A crítica deverá ser contra a administração e o trabalho, jamais dizendo algo que possa desabonar a conduta de pessoa sem ter provas disso.
Podemos falar que nossa prefeita não esta sendo uma boa administradora, conforme é o caso do nosso município, jamais acusá-la de ladra ou qualquer outra acusação leviana sem ter provas, sob pena de responder criminalmente, por ter atacado a honra pessoal, além de ser condenado ao pagamento de danos morais, pois tal ato fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar.
Nos crimes contra a honra existe a exceção da verdade, no qual caso prove em juízo ser verdadeiro o alegado a pessoa não é condenada, mas normalmente nesse tipo de acusação contra o executivo ela se dá pelo acusador ser da oposição ou por estar revoltado contra a má administração, e em vez de criticar a administração prefere proferir insultos desnecessários e desagradáveis que fere a honra pessoal do administrador. A pessoa que estava coberta de razão criticando a má administração, perde toda ela por não saber separar a critica profissional da pessoal e responderá tanto civilmente como criminalmente.
Em nossa cidade já teve caso de indivíduo que foi condenado a ressarcir moralmente a prefeita por ter ofendido injustamente sua integridade. No Rio Grande do Sul uma mulher que postou no facebook que o prefeito e seus 18 assessores se apropriaram de dinheiro público,sem ter prova alguma disso, foi condenada a pagar indenização moral no valor de R$5.000, 00 (cinco mil reais) a cada um deles, totalizando R$95,000,00 (noventa e cinco mil reais). Melhor tomar cuidado e saber o que fala né?!

04/02/2016

A casa é inviolável, podendo somente ser invadido em caso de flagrante delito ou com mandado judicial.
Porém há exceções para essa regra, como por exemplo, para salvar um animal abandonado ou mal tratado.
Há diversas pessoas maldosas nesse mundão que mal tratam seus bichinhos, e se valem da condição de proprietário da casa para dizer que lá ninguém manda e ninguém invade. Viajam abandonando o bicho ou até mesmo se mudam, deixando o animal sob o frio, calor, sem água, sem ração. Nesse caso é permitido invadir a residência sem ser condenado posteriormente em um processo judicial.
É que a constituição Federal no art. 5º XI, o Código Penal no art. 150§3º II, e o Código de Processo Penal nos artigos 301 a 303, dispõe a casa pode ser invadida em caso de flagrante delito decorrente da prática de crime ou para evitar a pratica de um crime que está ocorrendo ou na iminência de ocorrer. Maltratar animais é crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, portanto para evitar a pratica desse crime a casa pode ser invadida para libertar o animal.
Nesse caso, como evitou a pratica ou a continuidade de um crime quem salvou o animal não sofrerá nenhuma repreensão penal.
Porém como cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, os maus tratos devem ser provados com fotos e vídeos, por exemplo, caso contrário o agressor irá alegar que jamais efetuou maus tratos e quem invadiu a residência irá responder penalmente.

18/12/2015

Chegamos ao final de mais um ano. As atividades forenses hoje se encerram e só voltam ano que vem. Em nossa cidade tivemos mudanças importantes com a chegada do processo digital, que certamente agiliza o andamento dos processos.
Porém mudança maior esta prevista para o ano de 2016 com a chegada do novo CPC, Código de Processo Civil, legislação que coaduna com os princípios constitucionais e com o Estado Democrático de Direito.
Não há sentido ter anos de processos para as partes chegarem a um acordo, que seja bom para os dois, assim sendo, o novo CPC regula audiência de tentativa de conciliação antes de se iniciar o processo. Se os advogados forem voltados a pacificação social cada caso poderá ser resolvido de forma rápida sem criar animosidade entre as partes.
A advocacia Saulo Xavier agradece a todos pela visita e espera que em 2016 continuem visitando nossa página para visualizar a opinião desse simples procurador, porém que ama o Direito e a busca pela Justiça, principalmente para a população menos favorecida economicamente.
Agora se faz necessário uma pequena pausa para renovar os ânimos e a energia, e em 2016 espero continuar contando com sua amizade e sua confiança para seguirmos na eterna busca pela justiça social. Feliz e prospero 2016 a todos.

09/12/2015

Pais que abandonam.
Muitos pais, ou melhor, seres humanos que sabem fazer filhos; pai é totalmente diferente; abandonam as crianças após a separação com a mãe.
Já houve casos memoráveis onde um pai chorou na minha frente por saber que não ia mais morar com o filho. Ha casos de pessoas que tem sabedoria para perceber que existe ex mulher e não ex filho, e que deve ser civilizado a ponto de estar sempre em contato e manter uma relação próxima com a ex mulher para conversar sobre a educação do filho em comum.
Porém há pessoas que após conhecer nova companheira abandona o filho não exercendo as visitas, não participando do crescimento do filho e só pagando pensões alimentícias após ser cobrado judicialmente.
Esses pais, ou melhor, essas pessoas púberes, devem tomar cuidado para não ser processados pelos filhos abandonados após esses se tornarem de maioridade, pois a jurisprudência vem entendendo ser devida a indenização por danos morais pelo ato ilícito, abandono de incapaz. Ainda que haja o entendimento que não se pode obrigar a amar, pois o amor é gratuito e incondicional, permanece o entendimento que o ato que gera o dano moral é a falta de amparo para formação de uma criança, desfazendo os vínculos de efetividade muitas vezes já estabelecidos e o descumprimento dos deveres do poder familiar.
Em todas as ações de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável se regula os alimentos e as visitas, portanto não há sentido alegar que não pode visitar o filho, pois se a mãe criar empecilho pode até mesmo pedir auxilio policial para cumprir o que foi estipulado judicialmente.
Senhores pais, filho é para sempre, nunca os abandone, ensine lições de caráter e eduque-os em conjunto com a ex companheira. Caso falhe nessa tarefa e prefira abandonar seu filho a advocacia Saulo Xavier estará disponível para defender o abandonado na área criminal.

20/11/2015

Um assunto bastante polêmico diz sobre o Direito á vida e a garantia de liberdade religiosa. Os tribunais brasileiros têm entendido que o fato de o Brasil ser um pais laico, sem religião oficialo, faz com que prevaleça o direito á vida.
Assim sendo, o hospital que fizer transfusão de sangue em paciente cuja religião não permita o transplante não pode ser responsabilizado e a conduta da equipe médica não poderá ser configurada como crime de constrangimento ilegal. Se exclui a possibilidade de responsabilização dos médicos por procederem o tratamento.
Há diversas religiões no Brasil, cada uma com sua crença e dogmas, mas a vida deve estar acima de qualquer interesse religioso, pois é função básica do Estado promover uma vida digna a cada um de seus membros- conceito básico do Estado diz que ele é a Ordem Jurídica Soberana que tem a finalidade o bem comum de um determinado povo em um determinado território. Resumindo o Brasil deve lutar pelo bem e pela vida dos brasileiros, respeitando toda crença religiosa, porém quando alguém corre risco de morte prevalece o direito á vida.

28/10/2015

Você sabia que está previsto na Constituição Federal o imposto sobre grandes fortunas:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Há o projeto de Lei do Senado nº 315/2015, que determinada o imposto sobre a renda que ultrapasse R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Seria uma ótima forma de tributar o andar de cima e parar de prejudicar a classe baixa, tirando seus direitos, porém é um projeto de lei que dificilmente será aprovado tendo em vista que os donos dessa campanha bancam a campanha da maioria dos políticos de Brasília.
A corrente contrária a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas afirma que ele não deve ser criado pois desestimularia a aquisição de patrimônio e ocorreria a possibilidade de desconcentração de renda, porém acredito que ninguém almejará deixar de ter fortuna pelo fato de pagar um imposto que em quase nada o prejudicará, portanto prefiro os argumentos da corrente favorável a criação desse imposto que defendem que um dos seus grandes objetivos refere-se ao aspecto social, qual seja o de favorecer a distribuição de rendas e consequentemente, a justiça fiscal e social.
São validos e perfeitos os argumentos no sentido dos grandes milionários não poderem ser prejudicados pelos erros das autoridades políticas que desviam enormes valores dos cofres públicos, mas entre eles serem prejudicados e a população pobre sou totalmente favorável a criação do imposto sobre as grandes fortunas(R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), não se preocupe amigo você não será prejudicado) no lugar de prejudicar a classe operária tirando seus direitos conquistados a muito suor. A advocacia Saulo Xavier permanece na eterna luta para com a Ajuda Divina tentar impedir que a população pobre seja prejudicada e tenha seus direitos garantidos.

16/10/2015

Amigo consumidor- dica para o fim de semana.
Você sabia que comprando no cartão de credito você tem direito a pagar o mesmo preço do produto a vista. Assim sendo a se você comprar o produto em uma única parcela no cartão de credito pagará seu preço à vista. A portaria 118/94, do Ministério da Fazenda e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro, pois tal ato exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Se o estabelecimento possui máquina para cartão de crédito também não pode exigir gasto mínimo para passar o cartão, assim sendo você pode gastar cinquenta centavos e pedir para pagar no cartão de crédito sem nenhum problema.
Siga essas dicas e saiba usar seu cartão de crédito, sempre tendo em mente que o limite que ele te dá pode ser muito maior que suas reais condições financeiras, e posteriormente cobrado juros altíssimos que somente poderá ser discutido em ação judicial.

28/09/2015

Estacione seu carro com segurança e tranquilidade, o estacionamento é responsável por ele. Muitos estacionamentos colocam uma placa tirando sua responsabilidade pelos veículos estacionados. Descrevem: “Não nos responsabilizamos pelos danos causados no veículo”. Nada mais absurdo. Do que adiantaria colocar um carro no estacionamento, pagar altos valores este não possuísse responsabilidade pelo veículo. A regra da responsabilidade da empresa de estacionamento pelo veículo foi decidida pelo Tribunal Superior em Brasília no longínquo ano de 1995, com a súmula 130: “A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.”.
Mas e se o cliente de ma fé com o carro já batido inventa que foi no estacionamento que a lataria foi amassada, por exemplo? A empresa de estacionamento poderá facilmente comprovar a mentira juntando imagens internas que demonstre o veículo entrando já batido e que durante a estadia nada ocorreu. Nada mais simples.
Também é valido para Shopping Centers e Supermercados mesmo que não cobrem taxa de estacionamento somente disponibiliza vagas durante o período de compras em seu estabelecimento.
Portanto caso tenha esse tipo de problema deve ser feito um boletim de ocorrência e ingressado judicialmente para ter seus prejuízos ressarcidos.

25/08/2015

Muitos restaurantes e lanchonetes cobram a abusiva taxa pela perda da comanda. Ocorre que é o estabelecimento que possui a obrigação de controlar o consumo, assim sendo a cobrança de taxa pela perda da comanda é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, conforme acentua o artigo 39 inciso V do referido Código.
Ora, não há sentido ser transferido ao consumidor o risco do negocio que pertence ao empreendimento. O consumidor tem o direito de nem mesmo querer a comanda na mesa, pois o estabelecimento deve possuir outros meios de controlar o que é gasto pelo consumidor, registrando em seus computadores.
Se o estabelecimento acredita ter sofrido dano em decorrência do extravio da comanda, este dano deve ser quantificado e especificado, pois o Código Civil em seu artigo 944 é claro em dispor que a indenização mede-se pela extensão do dano, sendo assim o bar ou restaurante somente poderá exigir do consumidor o que ele realmente consumiu, sendo considerado verdadeiro o que o consumidor alega ter consumido se o estabelecimento não possui outros meio de registro alem da comanda.
Caso ó consumidor pague essa taxa de comanda abusiva o estabelecimento deverá reembolsá-lo em dobro do valor que pagou, conforme art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, além da indenização por danos morais se fez o consumidor passar vergonha ou humilhação.
O consumidor também deve saber que a gorjeta de 10% do garçom é opcional, e que o couver artístico (locais com banda cantando) ou gourmet (pequenos pratos servidos antes do principal) somente podem ser cobrados se avisado anteriormente.

Sera decidido amanhã pelo Supremo Tribunal Federal se o porte de dr**as, em pequena quantidade para uso pessoal deve ser...
12/08/2015

Sera decidido amanhã pelo Supremo Tribunal Federal se o porte de dr**as, em pequena quantidade para uso pessoal deve ser criminalizado ou não. Assunto bastante polêmico. Na minha humilde opinião acredito que não permanecer sendo crime, nem mesmo o tráfico, mas ainda estamos longe de ser discutido se o trafico deve ser criminalizado, pois há gente grande demais lucrando altíssimo com o trafico de dr**as, no qual apenas os laranjas, pequenos atravessadores são pegos e mandados a cadeia, a universidade do crime, onde convivem com grandes delinquentes e aprendem ser criminosos. Mas isso ainda esta longe desse assunto ser discutido seriamente no Brasil.
Por ora, torçamos para que ao menos o consumo seja descriminalizado e que vençamos as dr**as no campo da educação, no qual o usuário tentará deixar de ser não pelo medo da criminalização, mas pela conscientização.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,decisao-do-stf-pode-descriminalizar-porte-de-dr**as,1741376

O Supremo decide nesta quinta-feira, 13, se o artigo 28 da Lei de Dr**as é constitucional ou não.

Endereço

Piedade, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Saulo Xavier posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Saulo Xavier:

Compartilhar