09/04/2024
Sim, é perfeitamente possível a concessão do salário maternidade a mulher que teve filho, com provas dos pais, se for integrante do mesmo grupo familiar.
Quem compõe o grupo familiar ?
Integram o grupo familiar, o cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivos, e o filho solteiro maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, desde que comprovem a participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
Quem não integra o grupo familiar?
Os filhos casados, separados, divorciados, viúvos e ainda aqueles que estão ou estiveram em união estável, inclusive os homoafetivos, os irmãos, os genros e as noras, os sogros, os tios, os sobrinhos, os primos, os netos e os afins.
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