05/06/2020
Você, consumidor, já se arrependeu de comprar um produto ou contratar um serviço que não precisava. Ou ainda, comprou um produto que não estava em conformidade com o anúncio do site???
Se sua resposta foi "SIM", saiba que você pode exercer seu direito de arrependimento com a devolução do produto e recebendo seu dinheiro de volta.
Isso porque, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, visando trazer igualdade material à relacao jurídica, determinou que o consumidor pode desistir da compra ou contratação de serviço, no prazo de 7 (sete dias) a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou em compras na internet.
Contudo, tenha ATENÇÃO!!! Quando o consumidor se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não possui direito ao arrependimento.
Portanto, quando forem solicitar o direito de arrependimento, é importante solicitar o pedido como sendo de desistência. Dessa forma, o consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato. Além disso, o ônus da logística reversa ficará a cargo da loja ou empresa contratada.
Consumidor, conheça e exija seus direitos!!!
Para mais informações, entre em contato por meio do link da bio ou nos telefones/whatsapps 89 98807-4014/ 89 99447-2281/ 89 99974-0226.