Nivardo Filho Advocacia

Nivardo Filho Advocacia Escritório de Advocacia em Picos-PI com foco em benefícios previdenciários
atendendo todo Brasil.

🎉🌟 Feliz Ano Novo! 🌟🎆Nesse início de 2024, desejamos a todos os nossos estimados clientes um ano repleto de prosperidade...
01/01/2024

🎉🌟 Feliz Ano Novo! 🌟🎆

Nesse início de 2024, desejamos a todos os nossos estimados clientes um ano repleto de prosperidade, conquistas e sucesso, com a graça de Deus a iluminar cada passo. Que cada desafio seja uma oportunidade para crescimento e que, com a permissão divina, possamos alcançar resultados positivos.

Agradecemos pela confiança depositada em nosso trabalho. Que este novo ano seja marcado por muita alegria, vitórias, tranquilidade e bem-estar, guiados pelos desígnios de Deus, para cada um de nós.

Feliz 2024! Contem sempre conosco! Que Deus abençoe abundantemente cada caminho! 🌟🙏🥳

Mobiliário executivo para a expansão do escritório chegando...Gratidão, Senhor! 🙏🏼
28/02/2023

Mobiliário executivo para a expansão do escritório chegando...
Gratidão, Senhor! 🙏🏼

Desejo a todos os familiares, clientes, amigos e parceiros, os melhores votos de paz, saúde e felicidade! Que O Nosso Gr...
31/12/2022

Desejo a todos os familiares, clientes, amigos e parceiros, os melhores votos de paz, saúde e felicidade!

Que O Nosso Grandioso DEUS abençoe a todos, em Nome do Senhor Jesus!

Amém!

Desejo a todos os clientes e amigos um Natal repleto de fé, paz e amor! Feliz Natal!
24/12/2022

Desejo a todos os clientes e amigos um Natal repleto de fé, paz e amor! Feliz Natal!

CUIDADO COM OS GOLPES NAS REDES SOCIAIS!Na ação, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, a autora nar...
01/11/2022

CUIDADO COM OS GOLPES NAS REDES SOCIAIS!

Na ação, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, a autora narrou que perdeu o controle sobre o aplicativo depois de atender a uma falsa pesquisa do Ministério da Saúde em relação à Covid-19.

Como havia testado positivo recentemente para a doença, ela não estranhou a ligação e confirmou o código enviado por mensagem, pois acreditava que se tratava de procedimento normal para receber mais informações sobre a pandemia.

O número informado, no entanto, era o código de segurança gerado pelo aplicativo para autorizar o acesso à conta em outro dispositivo. Foi assim que o WhatsApp da autora passou a ser controlado por desconhecidos, que enviaram mensagens aos seus contatos com pedido de dinheiro via Pix.

Pelo menos três pessoas enviaram valores aos golpistas. Por acreditar que a empresa falhou em seu dever de segurança, a autora pleiteou indenização pelos danos morais e materiais ocasionados.

Ao julgar o caso, a juíza observou que a autora oportunizou o acesso clandestino à sua conta ao disponibilizar o código de segurança a terceiros.

Fonte: https://bit.ly/3TYyGBJ

Diante do indeferimento do pedido de aposentadoria, o solicitante pode recorrer a três alternativas dependendo da justif...
21/10/2022

Diante do indeferimento do pedido de aposentadoria, o solicitante pode recorrer a três alternativas dependendo da justificativa dada pelo INSS para negar o benefício: dar entrada em um recurso administrativo, ingressar com processo judicial ou realizar um novo pedido junto ao INSS.
Após analisar o requerimento que foi negado e verificar os detalhes do caso, o advogado previdenciarista vai identificar qual a melhor alternativa a ser utilizada.
Portanto, cabe destacar a importância de ser acompanhado por advogado previdenciarista para requerer sua aposentadoria, não apenas quando o pedido já tiver sido negado, pois requerer seu benefício sem a assessoria de um especialista pode lhe causar grandes prejuízos com a negativa do benefício, além de poder atrapalhar consideravelmente um possível novo requerimento.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito que muitas pessoas possuem, uma vez que a lei garante a elas a ...
02/08/2022

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito que muitas pessoas possuem, uma vez que a lei garante a elas a aposentadoria de forma antecipada, devido à sua condição impeditiva de poder trabalhar.
Contudo, independente da doença que o cidadão venha a ser diagnosticado, haverá uma perícia médica por parte do INSS, que decidirá se a pessoa possui incapacidade para o trabalho ou não.
E é aqui que "reside" a maior problemática nessa espécie de benefício, pois as perícias médicas tendem a não reconhecer o estado incapacitante do segurado.
Além da incapacidade, também deve-se cumprir a carência mínima para o benefício, entretanto, para algumas doenças não é necessário comprovar essa carência mínima de 12 meses, as quais são: tuberculose, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatías graves, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.




INSS está remarcando perícias apenas para 2023.Após o fim da greve, a promessa foi de que haveria agilidade nos atendime...
12/07/2022

INSS está remarcando perícias apenas para 2023.

Após o fim da greve, a promessa foi de que haveria agilidade nos atendimentos aos segurados pelo INSS. Todavia, milhares de segurados aguardam numa imensa fila de espera por exames periciais, que estão sendo remarcados para o início de 2023.

Sendo assim, os segurados que necessitam da concessão do auxílio por incapacidade (auxílio-doença) continuam sem receber o benefício mensal do INSS e salário mensal do emprego, já que estão afastados.

A Declaração de Aptidão ao PRONAF vai deixar de ser emitida a partir de Julho de 2022.A DAP é um dos principais document...
10/06/2022

A Declaração de Aptidão ao PRONAF vai deixar de ser emitida a partir de Julho de 2022.
A DAP é um dos principais documentos para comprovação da atividade rurícola nos requerimentos de benefícios previdenciários rurais.
Portanto, o agricultor familiar que estiver com sua declaração vencida terá até o dia 30/06/2022 para realizar a renovação.
A DAP será substituída pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que também servirá para comprovação do tempo rural, além de passar a ser requisito básico para o agricultor familiar acessar as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar.







A Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5 região deu parcial provimento ao recurso inominado de benefício assis...
26/05/2022

A Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5 região deu parcial provimento ao recurso inominado de benefício assistencial à pessoa com deficiência que tinha tido sentença improcedente após laudo médico judicial desfavorável para autor com a visão monocular sem a realização de avaliação social.

Em julgamento, o juiz informou que após a decisão de primeira instância, passou a vigorar a Lei 14.126/21 que estabelece que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Dessa forma, foi dado parcial provimento ao recurso, antecipado a tutela para realização de avaliação social.

Base legal: TRF5 - Recurso 05138053120194058500; Lei 14.126/21

Os recursos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados e pensionistas que cumprem seus r...
18/05/2022

Os recursos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados e pensionistas que cumprem seus requisitos são a principal fonte de renda da categoria do país, correspondendo atualmente a 92% dos aposentados.

A previdência privada, por outro lado, ainda é pouco disseminada no Brasil e apenas 3% dos aposentados contam com essa modalidade como parte do seu sustento.

Os dados são da pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, feita pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em parceria com o Datafolha.

De acordo com o levantamento, o percentual daqueles que recorrem à previdência complementar é o mesmo daqueles que vivem ainda do próprio salário ou de suas empresas (3%), mostrando que ainda existe uma parte considerável dos aposentados que seguem atuando.

Outras fontes de renda citadas na pesquisa foram recursos adquiridos da família ou filhos (2%), rendas provenientes de pensão (1%), aluguel de imóveis (1%) e aplicação financeira (1%). Segundo o superintendente de Comunicação, Certificação e Educação de Investidores da Anbima, Marcelo Billi, um dos fatores que levam à baixa adesão à previdência privada, apesar de benefícios tributários e a possibilidade de contribuição das empresas para aposentadoria dos empregados, é que os brasileiros não conseguem separar renda para investir. Cerca de 70% da população não consegue fazer sobrar renda no fim do mês.

Fonte: https://bit.ly/37RUAnP

O STF vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade n...
26/04/2022

O STF vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (EC 103/19), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.
A matéria, discutida no RE 1.368.225, teve repercussão geral reconhecida (tema 1.209), e a tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos demais casos sobre o tema.
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do STJ, que, a partir da análise do histórico profissional e de prova testemunhal, reconheceu o direito de um vigilante à aposentadoria especial.
Ao negar provimento a recurso do INSS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou a tese de que é possível, mesmo após a EC 103/19, reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/95 e ao decreto 2.172/97, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.
As normas deixaram de enumerar as ocupações e passaram a considerar como nocivos somente os agentes químicos, físicos ou biológicos, suprimindo a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade.

Fonte: https://bit.ly/3rMjZFZ






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