18/07/2025
É comum que consumidores endividados sofram constantes cobranças 💬, porém, os credores devem exercer o direito de cobrança com limites, observando os direitos dos devedores ⚖️.
A cobrança de dívidas deve ser feita através de meios legais de cobrança, como, por exemplo, o protesto de cheques, a negativação do nome do devedor (que deve ser comunicada 📢 a ele), ou então a cobrança administrativa e, também via ajuizamento de ação de cobrança 🏛️.
As cobranças através de intermediários, como, por exemplo, empresas de cobrança, devem respeitar os limites de tal ato e não podem cometer abusos, sendo permitidas ligações de cobranças ao devedor apenas durante a semana e em horário comercial ⏰, das 8h às 18h, através de contato feito diretamente ao mesmo, sem comunicação da inadimplência a familiares, colegas ou vizinhos.
A cobrança dos débitos não pode, por exemplo, ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).
Ainda, nos casos em que o consumidor venha a ser cobrado de forma indevida, como, por exemplo, dívidas já quitadas ✅, poderá ter direito à devolução em dobro 💰💰 do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária 📈 e juros legais, exceto se o credor provar que foi uma cobrança por engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço pelo qual está sendo cobrado (art. 42-A do Código de Defesa do Consumidor 🛡️).
Em caso de inscrição do consumidor em Órgãos de Proteção ao Crédito, como, por exemplo, SERASA, após se operar a prescrição relativa à cobrança dos débitos, não poderão ser fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito 💳, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores (art. 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor).
As práticas abusivas de cobrança de dívidas podem inclusive levar a danos morais! Se quer saber mais sobre os direitos enquanto consumidor não deixe de curtir.