11/12/2025
Em 2025, foi reconhecido por lei federal o direito à indenização e à pensão especial para pessoas com deficiência permanente causadas pela infecção pelo vírus do Zika durante a gestação. A medida atende principalmente crianças diagnosticadas com microcefalia, condição que passou a ser amplamente registrada no Brasil desde 2015.
Têm direito ao benefício crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência permanente associada à síndrome congênita do Zika vírus. É necessário comprovar, por meio de laudo médico e perícia, que a deficiência está relacionada à infecção da mãe durante a gravidez. O pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais.
A lei garante o pagamento de uma indenização por dano moral em parcela única, além de uma pensão especial vitalícia mensal. O valor da pensão corresponde ao teto do INSS e o beneficiário também tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário. Esses valores são isentos de Imposto de Renda.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao INSS, por meio do site ou aplicativo oficial. O pagamento não é automático, sendo indispensável o requerimento administrativo com a documentação exigida. A pensão e a indenização podem ser acumuladas com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como o BPC. Em caso de negativa, o pedido pode ser contestado administrativamente ou pela via judicial.
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⚖️ Rodrigo Sant’Ana Advogados