Nilson Araújo Advocacia

Nilson Araújo Advocacia Escritório de advocacia especializado em diversas áreas jurídicas com mais de 20 anos de serviços prestados.

25/06/2018

Tráfico de dr**as, roubos e furtos são os crimes mais comuns. Veja as causas e alternativas para redução desses delitos.

22/06/2018

A decisão é do ministro Moura Ribeiro.

27/07/2017

Está no Decreto 6523, art. 10, § 2o: Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

Conheça a norma, que se aplica aos serviços regulados pelo Poder Público Federal: http://bit.ly/Decreto6523

23/07/2017

O processo para regularizar propriedades por meio do usucapião foi alterado pela Lei 13.465/2017. Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área. Pela nova lei, se a planta...

14/07/2017
06/07/2017
25/06/2017

Aprovado no Senado, o projeto que incorpora o ensino da Constituição ao currículo da educação básica está na Câmara dos Deputados. Acompanhe a tramitação: http://bit.ly/24ZN3HU.

17/06/2017

Se o executado quitou 70% de um consórcio, não é razoável apreender o bem por inadimplência. Assim entendeu a maioria dos integrantes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande...

15/06/2017

Projeto de Lei do Senado 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), aumenta em até dois terços, a critério do juiz, a pena de até três anos de cadeia para quem compartilha fotos ou vídeos de...

02/06/2017

Considerando que o ponto central do enredo de Star Wars é justamente o momento em que Palpatine derruba a República, é um tanto irônico que alguém possa pensar no épico de George Lucas quando o...

31/05/2017

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. A ação proposta pelo espólio discutia instrumento particular de compra e venda de imóvel formalizado com a filha...

30/05/2017

Caluniar (art. 138) consiste em atribuir falsamente fato definido como crime, já difamar (art. 139), por sua vez, se trata de imputar a alguém fato não criminoso, porém ofensivo a sua reputação. Injuriar (art. 140) difere de caluniar ou difamar, vez que não é proferido fato determinado, mas sim atribuído qualidades negativas ou defeitos a vítima (xingamentos).

Sendo assim, na calúnia e difamação o intuito é atingir a imagem da vítima perante a sociedade em que vive, o que chamamos de honra objetiva (reputação). Diferente da Injúria, que a honra maculada é subjetiva, ou seja, afeta não o que os outros pensam e sim a autoestima da vítima.

Logo, para a consumação da calúnia e difamação, há de ser atribuído fato concreto, no caso da calúnia deve ser falso e tipificado como crime (se for contravenção é difamação).

Requisitos não exigidos na difamação, que pode ser fato verdadeiro, mas desonroso, merecendo, em ambos os casos, que a informação chegue ao conhecimento de terceiros.

Diferente da injúria, que basta que a ofensa seja direcionada para a vítima (xingamento). Em todos os casos, por se tratar de crimes formais, dispensam dano efetivo a reputação ou decoro da vítima.

Lembrem que cabe crime contra a honra de pessoas mortas, mas o sujeito passivo serão seus respectivos familiares.

Por fim, a ação é em regra privada (processada mediante queixa da vítima), a qual comporta exceções quando a ofensa for dirigida a honra do Presidente da República (pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça), quando for em face de servidor público ou nas situações de caracterização de injúria qualificada (pública condicionada a representação).

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