Fortkamp & Küster - Advocacia e Consultoria Jurídica

Fortkamp & Küster - Advocacia e Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Fortkamp & Küster - Advocacia e Consultoria Jurídica, Firma de advogados, Rua Tiradentes, nº 102, Centro/, Petrolândia.

20/02/2024
13/07/2022

Howard Schultz é CEO do Starbucks, maior rede de cafeterias do mundo. De origem humilde, o executivo hoje é bilionário e considerado o grande responsável pelo sucesso da franquia.

06/06/2022

O escritório de ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA FORTKAMP & KÜSTER foi fundado no ano de 2012 pelos advogados Valdemar Antônio Fortkamp e Luciani Küster Fortkamp, no Município de Petrolândia/SC, contando com mais de dez anos de experiência nas mais variadas áreas do direito.

A ADVOCACIA FORTKAMP & KÜSTER possui uma equipe focada – principalmente - em dois preceitos básicos: esforço e conhecimento, atuando sempre à disposição dos clientes com seriedade e competência técnica, oferecendo atendimento único e especializado.

Principais áreas de atuação: Direito Previdenciário; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Empresarial; Direito Eleitoral.

SIM, é possível a acumulação de cargos públicos. No entanto, existem algumas regras a serem seguidas.O artigo 37, inciso...
11/05/2022

SIM, é possível a acumulação de cargos públicos. No entanto, existem algumas regras a serem seguidas.

O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas apresenta algumas exceções, sendo elas:

- Dois cargos de professor;

- Um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico;

- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Além dos requisitos acima, ainda existe a necessidade de que haja compatibilidade de horários e o respeito ao teto de remunerações, exceto com relação à remuneração dos aposentados, oportunidade em que será determinado o teto para cada cargo e não para a soma total destes.

Ficou com alguma dúvida? Procure um(a) advogado(a) e saiba mais!

Está cada vez mais comum a prática abusiva de contratação de empréstimos sem qualquer autorização do consumidor, com o c...
09/05/2022

Está cada vez mais comum a prática abusiva de contratação de empréstimos sem qualquer autorização do consumidor, com o consequente desconto no benefício previdenciário.

Conforme estudos realizados, no ano de 2021 as irregularidades nos empréstimos consignados cresceram 137%, especialmente aqueles cujos descontos são realizados diretamente de benefícios previdenciários.

No caso prático, o consumidor apenas percebe a existência do empréstimo consignado após verificar descontos excessivos de sua aposentadoria ou pensão. Ocorre que na maioria das vezes, o simples contato com o banco ou instituição financeira responsável não é suficiente para resolver o problema.

O Código de Defesa do Consumidor é claro em determinar como prática abusiva a contratação de serviços sem a prévia solicitação ou autorização do consumidor e a ausência de informações ao cliente.

Dito isso, o consumidor poderá ingressar com demanda judicial em desfavor do banco ou instituição financeira, a fim de que os descontos sejam cessados e a contratação do empréstimo considerada inexistente.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) de sua confiança e saiba mais!

A exoneração e a cassação da aposentadoria retiram o vínculo do servidor público com o regime Próprio de Previdência Soc...
04/05/2022

A exoneração e a cassação da aposentadoria retiram o vínculo do servidor público com o regime Próprio de Previdência Social.

Como na cassação da aposentadoria, o período contribuído poderá ser utilizado no INSS, sendo necessário a solicitação de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para comprovar o tempo trabalhado.

Cumpridos os requisitos exigidos por lei, o interessado poderá solicitar aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social ou, então, solicitar a correção dos vínculos e remunerações constantes na CTC, quando necessário.

Lembrando que caso o interessado ainda não tenha atingido os requisitos para aposentadoria, poderá filiar-se ao Regime Geral e fazer contribuições ao INSS até que atinja o tempo necessário.

Ficou com alguma dúvida? Procure um(a) profissional da área para esclarecimentos.

O salário do alimentante aumentou, é possível a revisão do valor da pensão alimentícia?SIM! É possível.No entanto, não b...
02/05/2022

O salário do alimentante aumentou, é possível a revisão do valor da pensão alimentícia?

SIM! É possível.

No entanto, não basta apenas que haja o aumento do salário de quem presta os alimentos, deve haver também o aumento das despesas do menor alimentado.

Isso porque, deve ser verificado o binômio necessidade x possibilidade, sendo levado em consideração a necessidade do menor e a possibilidade de quem presta os alimentos.

Dito isso, com a alteração dos valores salariais de quem paga pensão alimentícia, a parte interessada poderá ingressar com ação revisional de alimentos, visando demonstrar a necessidade de revisão da pensão alimentícia.

Ficou com alguma dúvida? Procure um(a) profissional da área e saiba mais!

28/04/2022

É muito comum que durante o casamento ou a união estável uma das partes receba herança de algum familiar. Nestes casos, geralmente surgem dúvidas com relação à necessidade de divisão e partilha com o(a) cônjuge/companheiro(a).

Primeiramente, deve ser verificado o regime de bens adotado pelo casal. Sendo comunhão parcial de bens, separação de bens ou participação final dos aquestos, a herança recebida não será partilhada com a outra parte.

Contudo, na comunhão universal de bens, o(a) cônjuge/companheiro(a) possuirá direito à metade dos bens herdados. Contudo, existe a possibilidade de constar cláusula de incomunicabilidade nos bens a título de herança, o que impedirá a divisão.

Existem ainda algumas particularidades que devem ser analisadas, a depender de cada caso concreto.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) de sua confiança e saiba mais!

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