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23/07/2024

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Seu contrato pode estar com juros abusivos e vendas casadas.
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Após a morte, pelo principio da Saisine, a herança automaticamente é repassada para todos os herdeiros.Porém, antes da p...
08/02/2022

Após a morte, pelo principio da Saisine, a herança automaticamente é repassada para todos os herdeiros.
Porém, antes da partilha , ao final do inventário, toda herança é considerada uma coisa indivisível, ainda que existam vários bens ou herdeiros.
Assim, enquanto o inventário não foi finalizado e os bens divididos, a herança é regulada pelas mesmas normas que regem o condomínio.
Ou seja, todos os herdeiros são condôminos e têm os mesmos direitos e obrigações com relação ao patrimônio de herança.
A legislação determina que cada condôminos responda aos outros pelos frutos ou danos que causou aos bens de herança.
Logo, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando exclusivamente, os demais podem SIM cobrar aluguel. Mas deve observado a proporção do seu quinhão (parte da herança).
O nosso sistema jurídico considera que o herdeiro que usa o bem exclusivamente, está tendo benefício em prejuízo aos demais herdeiros que não estão aproveitando o patrimônio.
No STJ, há entendimento dominante de que o herdeiro não pode permanecer no imóvel gratuitamente, sem a autorização aos demais.
Assim, o herdeiro que está na posse do imóvel deverá ser notificado extrajudicialmente acerca da cobrança do aluguel, para que este posso ocorrer de fato.
E se o herdeiro se recusar a sair do imóvel ou pagar aluguel?
O indicado é o ajuizamento de Ação de Arbitramento de Aluguel, assim, uma vez fixado o aluguel em juízo, o herdeiro que está em posse exclusiva do bem, será obrigado a pagar a dívida, sob pena de execução.

29/03/2019

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02/10/2018

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

Pequeno e micro empresário: entre em contato conosco. Temos a solução jurídica perfeita para o seu negócio. Acesse nosso...
08/09/2017

Pequeno e micro empresário: entre em contato conosco. Temos a solução jurídica perfeita para o seu negócio. Acesse nosso site: www.amaroadv.jur.adv.br

O Brasil ainda percorre com passos lentos na direção da cultura conciliatória. No entanto, a própria legislação vem apontando para medidas que evitem o lit

21/08/2017

Com as novas regras trazidas pela Lei 13.467/2017, os operadores do direito deverão estar atentos a alguns detalhes no que tange ao pleito de pensão alimentícia. Deve ser observado se o devedor é trabalhador empregado ou trabalhador autônomo.

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