20/03/2022
Mais direitos :
6 - Problema com estorno de valores
Em alguns dos casos acima, a loja precisa estornar o valor da compra atualizado, mas e quando o problema acontece nesta etapa? Como o processo tem um prazo combinado entre cliente e vendedor, ele precisa ser cumprido.
"Caso haja descumprimento ou pagamento inferior ao combinado, cabe pedido administrativo e judicial de ressarcimento integral e eventuais danos sofridos", orienta.
7 - Serviço incompleto
Às vezes, o produto não é comprado, mas sim contratado, em forma de serviço. Gabriel alerta para esses casos, que devem ser analisados e pesquisados sobre a qualidade e profissionalismo das empresas ou prestadores de serviço para evitar transtornos.
"Nos casos de serviço parcial ou defeituoso, é possível exigir do fornecedor, mediante ação judicial, que o mesmo termine ou refaça de forma correto serviço, podendo também, nos casos onde não há mais confiança do prestador, contratar outro profissional e deste novo serviço serem arcados pelo primeiro contratado", conta.
8 - Venda casada
A venda casada é a aquisição de produto ou serviço condicionado ou em conjunto com outro, forçando consumidor a compra diante de duas coisas — algumas vezes sem saber. "O consumidor tem direito a contratar o serviço ou produto de forma não abusiva ou receber um ressarcimento da compra", explicita Gabriel.
9 - 'Cupom de oferta que não funcionou'
Os cupons de ofertas com condições e descontos especiais ganharam espaços nas compras pela internet. Basta colocar o código na hora da compra e está feito. Conforme o professor, o fornecedor não pode se recusar a cumprir uma oferta ou desconto ofertado na publicidade, caracterizando prática indevida.
"Consumidor pode exigir, através de ação judicial, o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda rescindir o contrato, recebendo eventual valor já pago", diz.
10 - Roubo/furto
Menos comum, mas que ainda acontece, o roubo/furto e acidente, são ocasiões em que o prazo de entrega não vai ser cumprido, mas que é por motivos alheios.
"O consumidor não pode arcar com prejuízos em decorrência de atos ilícitos de terceiro, devendo fornecedor providenciar a entrega de nova mercadoria, sem nenhuma cobrança adicional", pontua.