Rocha & Pereira Advogados

Rocha & Pereira Advogados BOTELHO, ROCHA & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

O ESCRITÓRIO

O Escritório BOTELHO, ROCHA & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS é composto por profissionais capacitados para atuar nas mais diversas áreas do direito tendo o seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional e no atendimento incondicional às necessidades de seus clientes. Nesse sentido, oferece assessoria e consultoria jurídica, realizando análises e confecção de contratos,

elaboração de pareceres e condutas preventivas, além de representação no contencioso administrativo e judicial. Com um time de profissionais trabalhando de forma integrada, lidamos com casos variados entre os simples e rotineiros aos multidisciplinares e complexos que exigem os talentos coordenados de profissionais experientes em diferentes áreas. Possuímos uma equipe preparada para atender não só as expectativas dos nossos clientes, como também as dos nossos colegas parceiros, que confiam à nós seus processos e atos processuais.

Só é definitivamente dono quem registra. Se você não tem o registro, é apenas dono da sua posse no imóvel!Não deixe para...
09/08/2019

Só é definitivamente dono quem registra. Se você não tem o registro, é apenas dono da sua posse no imóvel!
Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje, afinal, o registro amanhã pode sair bem mais caro!!!

29/07/2019

Você sabe quais doenças dão o direito de aposentadoria por invalidez???

A lista consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:

Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

IN 77:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
Hepatopatia grave.

O escritório busca um atendimento informal e intimista com nossos clientes, entendemos que quanto mais a vontade o clien...
29/07/2019

O escritório busca um atendimento informal e intimista com nossos clientes, entendemos que quanto mais a vontade o cliente estiver mais confiança e pessoalidade ele sentirá, Somos mais que apenas advogados, participamos ativamente da solução dos problemas de quem nos procura, atentos aos princípios da lei e da ética.
Com uma forma de trabalho inovadora e arrojada buscamos sempre a melhor forma de atender as necessidades dos nossos clientes. Para isso, não nos preocupamos com a formalidade, mas sim não poupamos esforços e investimentos na constante atualização e aprimoramento de nossos profissionais.
https://advogadosbrp.com.br/escritorio

O Judiciário faz parte de nossas vidas e existe para regular relações jurídicas que estão em conflito, para tanto possue...
24/07/2019

O Judiciário faz parte de nossas vidas e existe para regular relações jurídicas que estão em conflito, para tanto possuem inúmeros métodos que são aplicados de acordo com cada demanda e suas peculiaridades.
Um exemplo disso é a CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO que são aplicadas em vários processos judiciais.
Mas você sabe as diferenças entre elas e qual a finalidade de cada uma??
Leia esse pequeno artigo que traz algumas respostas sobre o tema.

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Os direitos que um cliente tem em relação ao seu advogado nem sempre são vistos como direitos, às vezes são confundidos com privilégios do advogado. A verdade é justamente o contrário. Para corrigir este entendimento, a Ordem dos Advogados de Tyrol, na Áustria, elaborou a Carta de Direitos de um Cliente, texto adotado na Conferência da Associação Mundial de Juristas em Dublin. Foi adotada na Conferência da Associação Mundial de Juristas em Dublin, em 4 de outubro de 2001, onde em uma resolução foi recomendado que os pontos 1 ao 14 da referida carta fossem adotados por todos os Estados.

1) O direito de livre escolha de seu advogado
2) O direito de manter conversas confidenciais com seu advogado
3) O direito de que seu advogado não seja obrigado a prestar depoimento como testemunha em procedimentos jurídicos ou administrativos, ao menos que o cliente lhe tenha autorizado a testemunhar
4) O direito de que seus documentos não sejam retidos por seus advogados
5) O direito de que seu advogado lhe seja absolutamente leal
6) O direito de que o advogado receba instruções exclusivamente dele, cliente, sendo totalmente independente de quaisquer diretivas de uma outra pessoa
7) O direito a um advogado que seja livre de qualquer conflito de interesses, que trabalhe nem direta, nem indiretamente, para a oposição ou para uma terceira parte e que seja independente de influências externas
8) O direito a uma correta representação escrita e oral por parte de seu advogado
9) O direito a um advogado devidamente qualificado
10) O direito de ser constantemente informado por seu advogado, de receber conselhos competentes, de ser representado de forma cautelosa e de exigir o cumprimento dos deveres de seu advogado
11) O direito a uma declaração clara e detalhada dos honorários de seu advogado
12) O direito de que os fundos por ele confiados a seu advogado sejam mantidos separados
13) O direito de receber proteção jurídica em todas as circunstâncias
14) O direito de ser assistido e representado por um advogado, mesmo que não disponha de recursos financeiros suficientes para os honorários advocatícios (Defensoria Pública)

Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/127916/advocacia-os-direitos-do-cliente

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