01/09/2020
✨Auxílio acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, pago a segurado que após sofrer acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, tenha redução parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho, em razão das sequelas causadas pelo acidente.
✔️O valor desse benefício é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
✔️Como se trata de verba indenizatória, o segurado pode retornar ao mercado de trabalho e consequentemente, receber salários, cumulativamente com este benefício.
✔️O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio por incapacidade temporária ( auxílio doença) ou na data do requerimento.
✔️Em regra, contribuinte individual e facultativo, não tem direito a este benefício.
🟢veja algumas hipóteses que podem gerar esse benefício:
- redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula
-perda de segmentos de três ou mais falanges ou quirodáctilo
- redução das articulações de ombro ou do cotovelo
- redução de força de mão, punho, antebraço ou de todo membro superior
-redução de força do pé, perna e todo membro inferior
-perda de audição
-dentre vários outros
📍Ainda está com dúvida sobre esse benefício? Procure um especialista na área.
✔️Se conhece alguém que se enquadre nessa situação, marque nos comentários e compartilhe.