Tríade EstudosJurídicos

Tríade EstudosJurídicos O Curso Tríade Estudos Jurídicos foi criado em 2003, a partir da demanda dos candidatos que desejavam se aperfeiçoar e se preparar para os Concursos.

Ao aplicar o princípio do melhor interesse da criança e o modelo preferencial estabelecido pelo artigo 1.583, § 1º, do C...
26/06/2026

Ao aplicar o princípio do melhor interesse da criança e o modelo preferencial estabelecido pelo artigo 1.583, § 1º, do Código Civil brasileiro, o juiz da 5ª Vara de Família de Goiânia/GO fixou guarda compartilhada de uma criança cujos pais residem em países diferentes, definindo o lar materno como residência de referência.

Na sentença, também foi regulamentada provisoriamente a convivência paterna, o magistrado determinou contatos virtuais diários a serem realizados com aviso prévio à mãe e em respeito à rotina da criança, com visitas presenciais a serem ajustadas diretamente entre os genitores.

O magistrado também fixou alimentos provisórios equivalentes a um salário-mínimo mensal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, reconhecendo que a participação ativa de ambos os pais na criação do filho, mesmo diante da distância geográfica, é essencial para o pleno desenvolvimento da criança e deve ser preservada pelo ordenamento jurídico.

Fonte: Migalhas

A pós-graduação da Tríade, em parceria com o IBDFAM, conta com o melhor corpo docente do Brasil. Hoje aproveitamos o   p...
25/06/2026

A pós-graduação da Tríade, em parceria com o IBDFAM, conta com o melhor corpo docente do Brasil. Hoje aproveitamos o para relembrar a ilustre presença da professora Glicia Brazil | Psicóloga Jurídica na nossa turma do Rio de Janeiro.

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O espólio de uma aposentada com câncer de mama ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento da isenção de Impos...
24/06/2026

O espólio de uma aposentada com câncer de mama ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 e a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos, mas o TJRS extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que o direito à isenção é personalíssimo e intransmissível aos sucessores, exigindo ainda que a própria contribuinte tivesse formulado requerimento administrativo ou judicial em vida.

Inconformado com tal entendimento, o espólio recorreu ao STJ argumentando que não pretendia exercer direito novo em nome dos herdeiros, mas sim preservar direito patrimonial já incorporado ao patrimônio jurídico da falecida no momento do diagnóstico da doença grave, oportunidade em que o ministro relator acolheu a tese ao distinguir a natureza personalíssima da isenção do caráter patrimonial e transmissível do pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.

A 2ª Turma do STJ, ao final, decidiu que espólio e herdeiros têm legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário não recebido pelo contribuinte falecido, dispensando inclusive o prévio requerimento administrativo, em consonância com o Tema 1.373 do STF, e determinou o retorno dos autos ao TJRS para que o mérito do pedido de restituição seja devidamente apreciado.

Fonte: STJ
AREsp 2.866.825.

Mulheres vítimas de violência doméstica agora contam com prazo em dobro para denunciar seus agressores.A Lei 15.438/26, ...
23/06/2026

Mulheres vítimas de violência doméstica agora contam com prazo em dobro para denunciar seus agressores.

A Lei 15.438/26, publicada em 19 de junho de 2026 no Diário Oficial da União, amplia de 6 para 12 meses o prazo para apresentar queixa ou representação contra o agressor. E esse prazo começa a contar somente a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime.

A norma, originada de projeto da Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um herdeiro que pretendia trans...
22/06/2026

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um herdeiro que pretendia transferir sua parte na herança paterna diretamente à mãe por meio de termo judicial nos autos do inventário.

O colegiado entendeu que a conduta, por indicar beneficiário específico, descaracteriza a renúncia de herança e configura cessão de direitos hereditários, modalidade conhecida como “renúncia translativa”, a qual, por envolver transferência de patrimônio, exige, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil, obrigatória formalização por escritura pública em cartório, sendo insuficientes, para esse fim, tanto a simples manifestação de vontade quanto o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Confirmando a sentença de 1º grau, a desembargadora relatora, rejeitou o argumento de que a exigência cartorial representaria formalismo excessivo, reafirmando que o ordenamento jurídico distingue a renúncia abdicativa da renúncia translativa. Enquanto a primeira beneficia todos os herdeiros indistintamente e pode ser feita por termo judicial, a segunda, por funcionar como doação direcionada a pessoa específica, subordina-se às solenidades legais previstas para os negócios jurídicos de transmissão patrimonial.

Fonte: TJMG

A 3ª Turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava o reconhecimento de e-mails enviados por uma mulher faleci...
19/06/2026

A 3ª Turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava o reconhecimento de e-mails enviados por uma mulher falecida como testamento particular excepcional, sob o fundamento de que as mensagens eletrônicas não preenchiam os requisitos legais exigidos pelo Código Civil, especialmente a ausência de assinatura e de testemunhas, conforme concluiu o relator, ministro Moura Ribeiro.

Os e-mails foram classificados nos autos como “carta de suicídio com cunho patrimonial”.

A decisão manteve o entendimento contrário ao reconhecimento dos e-mails como disposição testamentária válida, afastando o argumento da parte recorrente de que as mensagens expressariam a última vontade da falecida com conteúdo patrimonial suficiente para produzir efeitos sucessórios.

Fonte: Migalhas
REsp 2.115.909

Em ação judicial voltada ao suprimento de outorga conjugal, uma esposa que exercia a curatela do marido relativamente in...
18/06/2026

Em ação judicial voltada ao suprimento de outorga conjugal, uma esposa que exercia a curatela do marido relativamente incapaz buscou autorização para integralizar imóveis do casal em uma holding familiar destinada ao planejamento sucessório e à futura transferência patrimonial às filhas, com reserva de usufruto vitalício e outras disposições societárias.

Apesar de a pretensão ter sido rejeitada nas instâncias ordinárias sob o entendimento de que a legislação civil impediria a participação de incapazes em atividades empresariais, a curadora recorreu ao STJ sustentando que a vedação legal não alcança a condição de sócio quando observados os requisitos de representação, integralização do capital e ausência de poderes de administração.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ concluiu que a participação de pessoa relativamente incapaz na constituição de sociedade limitada, inclusive na modalidade de holding familiar, é juridicamente possível mediante autorização judicial prévia e observância das garantias legais, em interpretação alinhada aos princípios da inclusão, da autonomia e da proteção da dignidade da pessoa humana.

Fonte: STJ
Processo em segredo de justiça

O STJ consolidou o entendimento de que o pagamento retroativo da pensão por morte e do auxílio-reclusão não será devido ...
17/06/2026

O STJ consolidou o entendimento de que o pagamento retroativo da pensão por morte e do auxílio-reclusão não será devido quando o requerimento administrativo em favor de dependente menor de 16 anos for apresentado após o prazo de 180 dias.

Ao decidir a questão, os ministros reconheceram que a proteção jurídica conferida aos menores permanece preservada quanto ao acesso ao benefício, mas entenderam que a legislação atual estabelece um marco temporal específico para a produção dos efeitos financeiros.

Dessa forma, embora o dependente continue tendo direito à prestação previdenciária, os valores anteriores ao pedido não serão pagos quando a solicitação for realizada após o período fixado em lei. Com o julgamento, foi fixado o Tema 1.421.

Fonte: Migalhas
Processos: REsps 2.256.869 e 2.240.220

Chegou ao TJMG um caso envolvendo disputa de um ex-casal pela posse de um buldogue francês. O ex-companheiro recorreu da...
16/06/2026

Chegou ao TJMG um caso envolvendo disputa de um ex-casal pela posse de um buldogue francês. O ex-companheiro recorreu da sentença de primeiro grau, sustentando que custeou a aquisição do pet e exercia papel de tutor, ao passo que a mulher comprovou, mediante testemunhos, ter sido a principal responsável pelos cuidados do animal desde quando ele foi escolhido.

A controvérsia, contudo, encontrou um ponto central determinante: o animal havia sido dado de presente à mulher ainda em 2019, durante a vigência do casamento, circunstância que levou a desembargadora relatora a concluir que o momento da entrega do filhote era o marco decisivo para definir a titularidade do bem, tornando irrelevante o fato de o pagamento ter sido quitado apenas posteriormente.

Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a posse exclusiva do animal com a ex-esposa, reconhecendo-o como bem particular seu e afastando a aplicação dos institutos de guarda do Direito de Família, uma vez que a questão deveria ser resolvida exclusivamente pelas normas de propriedade previstas no Código Civil.

Fonte: Migalhas
Processo em segredo de justiça

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, ao analisar caso envolvendo ofensas publicadas por uma infante cont...
15/06/2026

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, ao analisar caso envolvendo ofensas publicadas por uma infante contra uma professora em plataforma de rede social, concluiu pela condenação da genitora ao pagamento de indenização por danos morais em favor da professora.

As mensagens continham insultos, ataques pessoais e expressões preconceituosas que permitiam a identificação da vítima e causaram danos concretos à sua honra, dignidade e reputação.

Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, sobretudo no ambiente digital, onde o alcance das publicações potencializa os danos causados.

Fonte: Migalhas
Processo em segredo de justiça

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