26/06/2026
Ao aplicar o princípio do melhor interesse da criança e o modelo preferencial estabelecido pelo artigo 1.583, § 1º, do Código Civil brasileiro, o juiz da 5ª Vara de Família de Goiânia/GO fixou guarda compartilhada de uma criança cujos pais residem em países diferentes, definindo o lar materno como residência de referência.
Na sentença, também foi regulamentada provisoriamente a convivência paterna, o magistrado determinou contatos virtuais diários a serem realizados com aviso prévio à mãe e em respeito à rotina da criança, com visitas presenciais a serem ajustadas diretamente entre os genitores.
O magistrado também fixou alimentos provisórios equivalentes a um salário-mínimo mensal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, reconhecendo que a participação ativa de ambos os pais na criação do filho, mesmo diante da distância geográfica, é essencial para o pleno desenvolvimento da criança e deve ser preservada pelo ordenamento jurídico.
Fonte: Migalhas