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Tríade EstudosJurídicos O Curso Tríade Estudos Jurídicos foi criado em 2003, a partir da demanda dos candidatos que desejavam se aperfeiçoar e se preparar para os Concursos.

A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e ...
25/09/2026

A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, medida que limita sua autonomia apenas para a administração de bens, a celebração de contratos e os demais atos patrimoniais, já que ela mantém capacidade para os outros aspectos da vida civil.

A decisão resultou de uma ação proposta pelo marido, que relatou apostas em larga escala, dívidas e comprometimento do patrimônio familiar, e que se baseou em documentos financeiros, no histórico clínico e em perícia psiquiátrica judicial. A documentação anexada ao processo confirmou os diagnósticos e apontou comportamento de dissipação patrimonial durante as crises, apesar de a mulher preservar a compreensão da realidade e a capacidade de expressar sua vontade.

Diante disso, o juízo entendeu que a tomada de decisão apoiada, defendida pela defesa, seria insuficiente para proteger o patrimônio nos períodos em que ela não consegue respeitar limites.

O marido foi nomeado como curador e determinou a prestação periódica de contas e uma nova avaliação médica em dois anos, considerando o caráter potencialmente transitório do quadro.

Fonte: IBDFAM

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, equip...
24/09/2026

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, equiparar o período de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas, garantindo um afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, tanto para trabalhadoras regidas pela CLT quanto para servidoras estatutárias.

Consolidada a partir da proibição constitucional de qualquer discriminação entre filhos biológicos e adotivos, a decisão declarou inconstitucionais os prazos reduzidos anteriormente previstos para mães adotantes no serviço público e passou a valer imediatamente para os casos em andamento, embora tenha negado a possibilidade de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.

Além de invalidar as normas que estipulavam prazos menores em razão da idade do adotando por violarem o princípio constitucional da igualdade entre os filhos, o colegiado reafirmou a tese fixada no Tema 782 da repercussão geral ao definir que a fruição desse benefício de 120 dias prorrogáveis poderá ter início no parto, na adoção, no nono mês de gestação, na guarda judicial ou, no caso de internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Fonte: CONJUR
ADI 7.495

Nos dias 18 e 19 de setembro, São Paulo foi cenário para a Imersão: Patrimônio em Movimento. Da Conjugalidade à Sucessão...
23/09/2026

Nos dias 18 e 19 de setembro, São Paulo foi cenário para a Imersão: Patrimônio em Movimento. Da Conjugalidade à Sucessão: Partilha, Alimentos Compensatórios, Concorrência Sucessória e Renúncia. Um encontro dedicado a temas essenciais da prática jurídica.

Foram dois dias de muito aprendizado, debates e troca de experiências entre alunos e professores, em uma oportunidade especial de aprofundar conhecimentos e conectar teoria e prática no Direito das Famílias e Sucessões.

Você esteve conosco na imersão?

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou o restabelecimento do pagamento de pensão a...
22/09/2026

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou o restabelecimento do pagamento de pensão alimentícia a um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia, sob o entendimento de que a maioridade civil, isoladamente, não extingue o dever de prestar alimentos quando a pessoa não consegue prover a própria subsistência.

Nesse contexto, embora o beneficiário recebesse o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o pai não comprovasse renda formal, alegando também ser diagnosticado com esquizofrenia, o colegiado entendeu que o benefício assistencial não substitui a responsabilidade familiar e que não havia prova de impossibilidade absoluta de contribuição financeira, fixando a pensão em 30% do salário-mínimo vigente, a partir da citação.

Diante desse entendimento, o Tribunal determinou também a compensação dos valores já pagos a título de alimentos provisórios, ressalvando a possibilidade de revisão futura do montante conforme mudanças nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentando, tendo o recurso sido parcialmente provido.

Fonte: IBDFAM
Apelação Cível: 0701375-45.2024.8.01.0003

O TJMG proferiu recente decisão reforçando que insistir em contato com alguém que já demonstrou não querer mais se relac...
21/09/2026

O TJMG proferiu recente decisão reforçando que insistir em contato com alguém que já demonstrou não querer mais se relacionar pode gerar consequências jurídicas sérias.

O entendimento foi adotado pela 11ª Câmara Cível do mencionado Tribunal, confirmando que um homem deve pagar R$ 5 mil a uma mulher por danos morais, já que sua conduta de a perseguir mesmo após a recusa explícita dela feriu direitos como privacidade, sossego e equilíbrio psicológico.

Na primeira instância, foi negado o pedido de R$ 50 mil feito pelo próprio agressor que tentava se passar por vítima de falsa acusação e deferido o pedido formulado pela mulher em sua reconvenção.

Conforme registrado pelo relator em seu voto, buscar boletins de ocorrência e medidas protetivas diante de indícios reais de ameaça não é abuso, mas sim uso legítimo dos mecanismos de proteção do Estado.

Fonte: IBDFAM
Acórdão: 1.0000.26.404238-3/001

Destinado a advogados, magistrados e demais profissionais que buscam o topo da carreira, o curso de Pós-Graduação em Dir...
19/09/2026

Destinado a advogados, magistrados e demais profissionais que buscam o topo da carreira, o curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões, com turma presencial no Rio de Janeiro e São Paulo, possui a chancela do IBDFAM e o melhor corpo docente do país.

Idealizada com a missão de desenvolver o conhecimento especializado nas áreas de família e sucessões, a pós-graduação tem como propósito capacitar e impulsionar a carreira de profissionais e operadores do Direito por meio de uma metodologia que une a teoria com a prática.

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve, por unanimidade, a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que,...
17/09/2026

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve, por unanimidade, a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que, anos antes, havia beneficiado um jovem por acreditar ser seu pai biológico, doação essa contestada judicialmente depois que um exame de DNA revelou a inexistência do vínculo entre eles.

No caso analisado, o homem doou o imóvel ao jovem com usufruto vitalício para a mãe dele.

O colegiado concluiu pela configuração de erro essencial quanto ao beneficiário. Como o conjunto probatório demonstrou que a doação do bem se deu sob a premissa de beneficiar o próprio filho, reconheceu-se o vício de consentimento, o qual, diferentemente do dolo, dispensa a prova de má-fé da outra parte.

Mesmo com o reconhecimento do vício no negócio, a Turma Julgadora indeferiu a cobrança de aluguéis pelo tempo de posse da genitora do jovem, sob o fundamento de que a anulabilidade só produz efeitos após a desconstituição do negócio.

Ademais, rejeitou-se a limitação da anulação a 50% do imóvel por falta de comprovação do vínculo de união estável entre as partes no período de aquisição do bem nem de que o imóvel integrasse patrimônio comum.

Fonte: IBDFAM

A 1ª Turma do STJ decidiu que, nos casos de morte presumida, a pensão por morte deve ser concedida a partir da decisão j...
16/09/2026

A 1ª Turma do STJ decidiu que, nos casos de morte presumida, a pensão por morte deve ser concedida a partir da decisão judicial que declara a ausência do segurado, ainda que os beneficiários sejam menores absolutamente incapazes.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a incapacidade absoluta impede a aplicação da prescrição quinquenal sobre as parcelas devidas, mas não modifica a data de início do benefício estabelecida pela Lei nº 8.213/91, que corresponde ao momento da declaração judicial de ausência.

Dessa forma, embora as filhas do segurado possam reivindicar todas as parcelas devidas desde o início da pensão sem a limitação prescricional, não têm direito à retroação dos efeitos financeiros para período anterior a 28 de junho de 2023, data em que a ausência foi judicialmente reconhecida, entendimento acompanhado pelo colegiado.

Fonte: Migalhas
REsp 2.255.148

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região firmou, por unanimidade, o entendimento d...
15/09/2026

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região firmou, por unanimidade, o entendimento de que a mulher provedora de família monoparental tem direito ao pagamento em cota dobrada do Auxílio Emergencial Residual, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 13.982/2020.

O colegiado analisou caso envolvendo uma mãe que, após ter o benefício negado na via administrativa e reconhecido apenas em cota simples pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, recorreu à TRU sustentando que a decisão contrariava o entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, favorável ao pagamento em cota dupla para mulheres nessa condição.

Ao dirimir essa divergência, o colegiado reconheceu que a autora se enquadra no conceito de mulher provedora de família monoparental previsto no artigo 2º do Decreto 10.316/2020, assegurando-lhe, assim, o direito à cota dobrada do benefício.

Fonte: CONJUR
PUIL 5072580-96.2021.4.04.7100

O reconhecimento da paternidade biológica não exige que o exame de DNA aponte 100% de compatibilidade genética. Esse ent...
14/09/2026

O reconhecimento da paternidade biológica não exige que o exame de DNA aponte 100% de compatibilidade genética. Esse entendimento foi adotado pelo magistrado da Vara Única do Foro de Guararema (SP).

A decisão ocorreu ao julgar a ação em que uma mulher buscava o reconhecimento da paternidade biológica de um pai falecido antes mesmo de seu nascimento. Com a sentença, foi determinada a retificação da certidão de nascimento e a inclusão do patronímico paterno.

Na ação judicial, foram realizados exames de DNA com três parentes do falecido e colhidos depoimentos de familiares, informações que, mesmo vindas de pessoas próximas às partes, não perderam credibilidade em razão do tempo decorrido desde a morte do pai e da natureza intrinsecamente familiar da disputa, tendo o magistrado destacado que a autora era frequentemente identificada como filha do homem, inclusive pela própria tia paterna, que reconheceu semelhanças físicas apesar de tentar negar o vínculo.

Com base no conjunto de provas e na probabilidade de 98,87% de vínculo genético, o juiz reconheceu judicialmente a paternidade com efeitos retroativos à data de nascimento da autora, nos termos do artigo 1.616 do Código Civil. A decisão alinhou-se à jurisprudência do TJSP, que admite índices inferiores a 99,9999% em exames post mortem realizados com parentes do genitor falecido.

Fonte: CONJUR
Processo em segredo de justiça

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