Tríade EstudosJurídicos

Tríade EstudosJurídicos O Curso Tríade Estudos Jurídicos foi criado em 2003, a partir da demanda dos candidatos que desejavam se aperfeiçoar e se preparar para os Concursos.

O STJ, por meio da 6ª Turma, decidiu que não cabe ao Judiciário restringir antecipadamente a atuação de advogados nomead...
22/05/2026

O STJ, por meio da 6ª Turma, decidiu que não cabe ao Judiciário restringir antecipadamente a atuação de advogados nomeados para prestar assistência jurídica a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O entendimento foi aplicado em um caso no qual uma advogada foi designada, com base na Lei Maria da Penha, para acompanhar uma vítima durante audiência relacionada ao suposto descumprimento de medida protetiva. Apesar da nomeação, o magistrado ressaltou a ausência de capacidade postulatória da advogada.

Em razão dessa limitação, a Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Mandado de Segurança alegando afronta às prerrogativas da advocacia e prejuízo à proteção integral da vítima.

Ao julgar o recurso, o ministro relator afirmou que a assistência jurídica assegurada pela Lei Maria da Penha somente alcança sua finalidade quando o advogado pode exercer plenamente suas funções profissionais.
Para o ministro, restringir previamente a atuação da advogada compromete a efetividade do amparo oferecido à mulher em situação de violência.

Embora o tribunal local (TJMG) tenha entendido que a assistência prevista na legislação possui caráter mais voltado ao acolhimento e à orientação da vítima, o STJ concluiu que a medida adotada pelo juízo foi ilegal.

Fonte: STJ
RMS 77.693

A 2ª Turma do TRT da 3ª Região autorizou, em processo trabalhista, a constrição de bens vinculados ao marido da executad...
21/05/2026

A 2ª Turma do TRT da 3ª Região autorizou, em processo trabalhista, a constrição de bens vinculados ao marido da executada após verificar que o casal constituiu relação matrimonial pelo regime da comunhão universal de bens.

Por meio dessa análise, o colegiado reformou decisão anteriormente proferida pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a qual havia afastado essa possibilidade mesmo diante da alegação do credor de que as obrigações patrimoniais assumidas por um dos cônjuges podem atingir o patrimônio comum do casal.

Foi ressaltado pela desembargadora relatora que a interpretação conjunta do Código Civil e do Código de Processo Civil permite que a meação da devedora responda pela dívida trabalhista, sobretudo quando não são encontrados bens suficientes em seu nome.

Assim, foram autorizadas diligências patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para localização de ativos em nome do marido, preservando-se, entretanto, a meação.

Fonte: IBDFAM

O Brasil passou a contar, desde 19 de maio, com a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexua...
20/05/2026

O Brasil passou a contar, desde 19 de maio, com a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, regulamentada pela Portaria nº 836 com base na Lei nº 14.811/2024.

A medida estabelece diretrizes e estratégias padronizadas para prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência sexual infantojuvenil em todo o país, reforçando os princípios da proteção integral previstos no ECA.

A política prevê atuação conjunta entre União, estados e municípios, além da integração de áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, com foco na prevenção, na não revitimização, no fortalecimento das redes de proteção e na ampliação do atendimento especializado às vítimas.

Fonte: Agência Brasil

Uma mãe ingressou com ação judicial contra o Facebook após a exclusão do perfil de sua filha de 9 anos no Instagram, oco...
19/05/2026

Uma mãe ingressou com ação judicial contra o Facebook após a exclusão do perfil de sua filha de 9 anos no Instagram, ocorrida em julho de 2025, sustentando que a retirada da conta aconteceu sem aviso prévio e teria causado prejuízos financeiros, além de abalos à imagem da criança, já que o perfil era utilizado para divulgação de produtos infantis e realização de parcerias comerciais acompanhadas pela responsável legal.

Ao julgar o caso, a magistrada da 6ª Vara Cível de Anápolis entendeu que a plataforma agiu de forma legítima ao desativar a conta, observando que os próprios documentos apresentados no processo demonstravam que a usuária tinha menos de 13 anos, idade mínima exigida pelos termos de uso do Instagram para criação e manutenção de perfis na rede social, e a autora da ação, mãe da criança, concordou com os termos da plataforma ao criar a conta.

Para proferir a decisão, a magistrada aplicou as disposições do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, além de mencionar entendimento do STJ que autoriza provedores a remover conteúdo ou suspender contas quando identificarem descumprimento das regras da plataforma ou da legislação.

Fonte: TJGO

Na primeira aula do Curso de atualização em Direito das Sucessões pela Tríade Estudos Jurídicos e  , o professor  explic...
19/05/2026

Na primeira aula do Curso de atualização em Direito das Sucessões pela Tríade Estudos Jurídicos e , o professor explicou a importância dos direitos reais sobre coisas alheias no Direito Sucessório.

Na sucessão testamentária explicou o jurista três hipóteses interessantes que podem ser aplicadas: artigo 1378-F ( multipropropriedade), art. 1378 ( servidão) e art. 1921 ( legado de usufruto).

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A 3ª Turma do STJ entendeu que valores depositados judicialmente em nome de filhos menores podem ser levantados pelos pa...
18/05/2026

A 3ª Turma do STJ entendeu que valores depositados judicialmente em nome de filhos menores podem ser levantados pelos pais, desde que não exista justificativa concreta para a manutenção da quantia sob tutela judicial.

O entendimento foi firmado em processo envolvendo indenização decorrente de atraso em voo internacional, no qual a criança era representada pela mãe, sendo que o tribunal de origem havia determinado a retenção do montante até que a filha atingisse a maioridade.

No julgamento, o ministro relator ressaltou que o exercício do poder familiar também abrange a administração dos bens dos filhos menores, motivo pelo qual a simples alegação de que despesas relacionadas à saúde e à educação devem ser custeadas pelos pais não é suficiente para impedir o acesso aos valores, especialmente diante da existência de precedentes do próprio STJ autorizando o levantamento em casos semelhantes.

Fonte: Migalhas
REsp 2.060.369

O reconhecimento da união estável envolvendo pessoa legalmente casada depende da demonstração consistente e inequívoca d...
15/05/2026

O reconhecimento da união estável envolvendo pessoa legalmente casada depende da demonstração consistente e inequívoca da separação de fato. Sob esse entendimento, o TJCE rejeitou pedido de reconhecimento de união estável post mortem.

No caso analisado, a autora da ação afirmou ter vivido um relacionamento contínuo e público com o falecido nos últimos anos de sua vida, período em que passaram a morar juntos em uma fazenda após a aposentadoria dele, circunstância que levou o juízo de primeiro grau a reconhecer a união estável com efeitos patrimoniais e sucessórios.

A decisão foi questionada pela esposa e pelos filhos, que defenderam a inexistência de separação de fato e a preservação do vínculo matrimonial mantido por mais de quatro décadas até o falecimento.

O Tribunal consignou no julgamento que possíveis consequências de natureza patrimonial devem ser analisadas no âmbito do direito obrigacional, desde que haja demonstração da contribuição conjunta das partes.

Sobre o tema, o STF tem entendimento firmado no Tema 529 da repercussão geral, de que não é admissível o reconhecimento legal de união estável paralela a casamento válido ou a outra união estável já existente.

Fonte: IBDFAM

A 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza majorou a pensão alimentícia após reconhecer que a renda formal apresentada...
14/05/2026

A 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza majorou a pensão alimentícia após reconhecer que a renda formal apresentada pelo genitor não refletia sua verdadeira capacidade econômica, adotando, na análise do caso, a teoria da aparência.

Para conclusão dada ao caso foram considerados elementos como movimentação bancária expressiva, patrimônio imobiliário, recebimento de aluguéis, aplicações financeiras, sinais exteriores de riqueza, circunstâncias que evidenciaram padrão de vida incompatível com os rendimentos oficialmente declarados.

A partir dessa interpretação, o juízo concluiu que a limitação da análise apenas aos ganhos registrados em carteira assinada inviabilizaria a adequada proteção dos interesses da criança.

Também foram considerados o trabalho de cuidado exercido exclusivamente pela mãe, residente nos Estados Unidos, e as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo a sobrecarga feminina nas responsabilidades parentais e a necessidade de observância da real condição financeira do alimentante.

Fonte: IBDFAM

Em um processo de inventário, os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com divisão desigual dos quinhões her...
13/05/2026

Em um processo de inventário, os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, prevendo que um dos sucessores receberia parcela maior do patrimônio.

O juízo de 1ª instância, contudo, indeferiu o pedido e o TJSP manteve a decisão ao entender que a herança deveria ser repartida igualmente.

Ao analisar o recurso especial, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a partilha amigável prevista no art. 2.015 do Código Civil privilegia o consenso entre herdeiros capazes, exigindo apenas concordância quanto à divisão e formalização adequada, além de observar que o art. 2.017 do CC busca a maior igualdade possível entre os quinhões, sem impor igualdade absoluta.

Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a existência de quinhões desiguais não impede a homologação da partilha amigável quando houver consenso entre herdeiros maiores e capazes, determinando a homologação da divisão apresentada e deixando eventual discussão tributária para análise posterior pelo Fisco.

Fonte: Migalhas
REsp 2.225.451

No último final de semana, ocorreu mais um encontro da pós-graduação, ocasião em que a nossa turma do Rio de Janeiro tev...
12/05/2026

No último final de semana, ocorreu mais um encontro da pós-graduação, ocasião em que a nossa turma do Rio de Janeiro teve a honra de receber a ilustre presença do professor .ricardolucas , que conduziu uma enriquecedora aula sobre os temas da filiação, do poder familiar e da autoridade parental.

O TJSP analisou caso envolvendo infidelidade descoberta pela autora da ação dias antes da celebração do casamento. A sit...
11/05/2026

O TJSP analisou caso envolvendo infidelidade descoberta pela autora da ação dias antes da celebração do casamento. A situação resultou em prejuízos de ordem moral e material com a necessidade de rescisão de contratos.

Em 1ª instância, o pedido de compensação por danos morais foi acolhido com a condenação do noivo ao pagamento da verba indenizatória. Contudo, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu pela reforma do julgado sob o fundamento de que não houve ofensa a honra da noiva, autora da ação, haja vista que a publicidade da infidelidade foi promovida pela própria.

Além disso, o relator destacou que, ao desistir de casar-se, o noivo apenas exerceu um direito. O ressarcimento do prejuízo material foi mantido.

Situações como essa evidenciam que, no âmbito do Direito de Família, os pressupostos da responsabilidade civil devem ser examinados com cautela, a fim de evitar que conflitos e frustrações inerentes às relações afetivas sejam indevidamente convertidos em pretensões indenizatórias.

Fonte: TJSP

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