02/03/2016
A Segunda Turma do STJ não acolheu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada.
O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento já firmado pelo tribunal de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor.
Entenda o caso: http://bit.ly/1QpDOan
Descrição da imagem : foto de um senhor de idade sorrindo. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Aposentadoria. Segurado não é obrigado a ressarcir o INSS se erro de cálculo for do próprio instituto”.