26/07/2023
Você sabia que a pessoa que não tem vínculo empregatício ou não exerce atividade remunerada, como as Donas de casa por exemplo, podem contribuir com o Inss na modalidade contribuinte facultativo? O contribuinte facultativo do INSS possui alguns direitos específicos, tais como:
1. Previdência Social: O contribuinte facultativo tem direito à proteção social oferecida pela Previdência Social, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-família, auxílio-reclusão, entre outros benefícios.
2. Aposentadoria por idade: O contribuinte facultativo tem direito à aposentadoria por idade nas regras pós reforma Bolssonaro após completar 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha contribuído por pelo menos 180 meses.( vulgarmente entendido como tempo mínimo de 15 anos de contribuição ) no caso das mulheres. Para homens que começaram a contribuir nesta modalidade após a reforma, a regra prevê 20 anos de tempo mínimo. Mas, isso é verificado caso a caso.
3. Aposentadoria por invalidez: Caso o contribuinte facultativo sofra algum acidente ou doença que o torne incapaz de trabalhar, ele tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica.Porém vale ressaltar que a doença sempre terá que ser incapacitante para o trabalho e se observar a existência de eventual carência a ser cumprida.
4. Auxílio-doença: Se o contribuinte facultativo ficar incapacitado para o trabalho temporariamente devido a uma doença ou acidente, ele tem direito ao auxílio-doença. Para receber o benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, sempre observando a carência mínima a ser cumprida observada as regras da época da filiação .
É importante ressaltar que esses são direitos gerais e podem haver variações dependendo da situação individual de cada contribuinte. Recomenda-se sempre buscar informações atualizadas junto ao INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário.