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Os erros mais comuns são: ✋🏼😬✅ Acerto de vínculos no CNIS. Isso acarreta um cálculo errado ou equivocado no seu benefíci...
03/02/2022

Os erros mais comuns são: ✋🏼😬

✅ Acerto de vínculos no CNIS. Isso acarreta um cálculo errado ou equivocado no seu benefício que pode acarretar uma diminuição no valor do seu benefício.
✅ Valor da contribuição.
✅ Erro no cálculo da sua Renda.
✅ Tempo Especial.
✅ Não inclusão do tempo afastado no INSS.

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Tanto o Direito Previdenciário quanto o Direito do Trabalho são de grande importância para a população, pois fazem parte...
13/12/2021

Tanto o Direito Previdenciário quanto o Direito do Trabalho são de grande importância para a população, pois fazem parte da concretização dos direitos sociais. O Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário têm como ponto de ligação à proteção da figura do trabalhador. Portanto, o Direito do Trabalho cuida do “hoje” do empregado, protegendo e lutando pelos seus direitos, enquanto o Direito Previdenciário tutela o seu “amanhã”, com a aposentadoria.
Base Legal: Lei Previdenciária; CLT;

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De acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, a Previdência Social é organizada sob forma e regime geral de caráte...
09/12/2021

De acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, a Previdência Social é organizada sob forma e regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro, a Previdência deverá atender a cobertura dos eventos de doenças, proteção à maternidade e à gestante, invalidez, morte e idade muito avançada.
Base Legal: Lei Previdenciária; Art 201/Constituição Federal/88.

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A fase administrativa possui 5 etapas: a fase inicial, que compreende o requerimento da concessão da prestação previdenc...
06/12/2021

A fase administrativa possui 5 etapas: a fase inicial, que compreende o requerimento da concessão da prestação previdenciária junto ao INSS; a fase instrutória onde a autarquia (INSS) analisa e comprova a existência ou não dos requisitos legais para o reconhecimento do direito aos serviços e benefícios da Previdência Social e por último a fase decisória, onde há a concessão do benefício ou não. Caso não seja concedido, há a fase recursal, onde o segurado pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) para revisão da decisão. E por fim, a fase final é o comprimento das decisões administrativas, onde o CRPS irá analisar as provas documentais e orais do trabalhador, assim como o laudo médico do perito designado pelo o INSS e decidirá se concederá ou não o benefício ao empregador, por meio do seu recurso.
Base Legal: Lei Previdenciária; Constituição Federal/88.

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A reforma da previdência trouxe grandes injustiças ao trabalhador urbano.Dentre as injustiças, podemos destacar a difere...
07/10/2021

A reforma da previdência trouxe grandes injustiças ao trabalhador urbano.

Dentre as injustiças, podemos destacar a diferenciação da renda mensal entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença.

Antes da reforma, o montante a ser recebido pelos aposentados era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, desconsiderados os 20% menores salários de contribuição.

Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média dos salários de contribuição, somado a 2% para cada ano de contribuição, no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados para as mulheres, e 20 anos para os homens.

Assim, na maioria dos casos, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser menor do que um auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício.

Essa diferenciação ofende os princípios da democracia, em especial o principio da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Felizmente a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve decisão que considerou inconstitucional o dispositivo da reforma da previdência de 2019 que diminuiu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O juiz Vitor Hugo Anderle ressaltou que hoje há diferenciação do tratamento normativo com relação aos benefícios previdenciários e acidentários. Por outro lado, a finalidade da proteção social em ambos os
casos é a mesma.

Para ele, não existe qualquer justificativa fundada em razão objetiva para haver distinção do coeficiente de cálculo entre os dois tipos de benefícios. O que se tem é uma indevida discriminação, apontou.

Na Turma Recursal, a maioria seguiu o voto do juiz relator Jairo Gilberto Schäfer, que adotou os mesmos fundamentos da sentença. Assim, foi mantida a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 26, parágrafo 2º, da EC 103/2019.

Essa decisão inédita poderá beneficiar muitas outras pessoas que se aposentaram por invalidez.

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