Alves Bertellini Advocacia

Alves Bertellini Advocacia Alves Bertellini - Advocacia e Assessoria Jurídica. Toda Questão tem dois lados, Nós estamos do seu!

Valores

Excelência – oferecendo serviços continuadamente que superem as expectativas e as necessidades de nosso cliente;

Integridade

Ter as ações respaldadas no compromisso com a verdade e a ética;

Agilidade

Agir em tempo hábil para o bom andamentos dos negócios;

Inovação

Introduzir métodos de trabalho inovadores em sintonia com a evolução das melhores práticas corporativas.

02/03/2016

Para quem teve o veículo furtado ou roubado, f**a a dica!
Restituição de IPVA de Veículo Furtado ou Roubado.

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo

23/02/2016
18/11/2015

Prezados Clientes e Amigos!

Estamos encerrando as atividades para o ano de 2015.
Quero agradecer o carinho e a confiança de todos e dizer que me sinto privilegiada por trabalhar para pessoas tão especiais que valorizam o meu trabalho e que independente das dificuldades da profissão reconhecem o esforço que desempenhamos em todas as causas.
Informo que continuaremos trabalhando nas causas em andamento até as férias Forenses, mas não será possível assumir novas causas para o ano de 2015.
Devido a grande quantidade de trabalho em andamento, retornaremos o atendimento em 10 de Janeiro de 2016..
Agradeço a compreensão de todos e que venha mais um ano de muito trabalho e conquistas.
Cordialmente
Dra. Suzana Bertellini Perez

25/10/2015

Fosfoetanolamina! Medicação para Pacientes com Câncer!

Atenção Pacientes de Câncer sem recursos financeiros (COMPROVADAMENTE CARENTES). Que desejam solicitar na justiça o tratamento através de fosfoetanolamina e que residam nas cidades de Perúibe / Itanhaem / Itariri, entrar em contato com nossa equipe através do e-mail: [email protected].

01/10/2015

Upa Não pode f**ar com Paciente por mais de 24H.
Nos termos da Resolução 2079/14:

Art. 12. O tempo máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação
diagnóstica e tratamento é de 24h, estando indicada internação após esse período,
sendo de responsabilidade do gestor a garantia de referência a serviço hospitalar.

Art. 13. Pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a
capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso,
devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem
estabilizados, se necessário utilizando a “vaga zero”.

Art.14. É vedada a permanência de pacientes intubados no ventilador artificial em
UPAs, sendo necessária sua imediata transferência a serviço hospitalar, mediante
a regulação de leitos.

Art. 15. É vedada a internação de pacientes em UPAs.

Por isso, em caso de descumprimento dos artigos acima, procure o Ministério Público da Cidade.
Estamos de Olho!

Estou contratando estagiário de Direito!Requisitos: Cursando 4° ou 5° ano da faculdade de Direito Indispensável: Força d...
23/07/2015

Estou contratando estagiário de Direito!
Requisitos: Cursando 4° ou 5° ano da faculdade de Direito
Indispensável: Força de vontade, dedicação e eficiência. Não é necessário experiência.
Tratar no fone: (13) 996109506 (13) 3455 8054

22/01/2015

Contribuição Sindical Patronal - Isenção para Empresas do Simples Nacional.

Não obstante o envio de boletos de contribuição e cartas de cobranças emitidas pelos sindicatos à Empresas optantes pelo simples, este ano as cobranças vem acompanhadas de uma nota de "obrigatoriedade" onde relatam-se inúmeras penalidades aos que não efetuarem o pagamento da contribuição.

Ocorre que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

O item b.8.1.1 da Parte II, em sua nota do inciso I, alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 5/2013 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.

Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).

Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

Fontes: Portal Tributário - Constituição Federal.
Dra Suzana Bertellini Perez
OAB/SP 317.598

25/09/2014

Informação de Extrema Relevância e Interesse Público.
Resolução acerca de atendimento médico nos UPAs.

Resumindo em miúdos e em linguajar popular, essa resolução determina o seguinte:

- Todo paciente em estado grave de Saúde deve ser atendido imediatamente por um médico, jamais poderá ser negado atendimento;

- O tempo máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e tratamento é de 24h, estando indicada internação após esse período, sendo de responsabilidade do gestor a garantia de referência a serviço hospitalar.
Ou seja, se o estado é grave, o paciente deve ser transferido em 24h para um hospital, sob pena de multa e até ordem de prisão do diretor do UPA que desrespeitar tal regra.

- Pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem estabilizados, se necessário utilizando a "vaga zero".

- É vedada a permanência de pacientes intubados (isso mesmo intubados) no ventilador artificial em UPAs, sendo necessária sua imediata transferência a serviço hospitalar, mediante a regulação de leitos.

- É vedada a internação de pacientes em UPAs.

Dentre as informações acima, a resolução ainda fala em limite de espera para atendimento, penalidades, responsabilização e obrigações dos UPAs.

Assim, se o o seu direito for violado, procure um advogado ou vá diretamente ao Ministério Público de sua Cidade.

A lei existe, mas só é aplicada quando reivindicada.

Estamos de Olho!

Resolução na íntegra: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274743

Brasileiros tem direito à isenção do imposto de importação para compras abaixo de 100 dólares .Matéria Completa:  http:/...
28/08/2014

Brasileiros tem direito à isenção do imposto de importação para compras abaixo de 100 dólares .
Matéria Completa: http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/noticias/122967152/brasileiros-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-importacao-para-compras-abaixo-de-100-dolares

Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal. Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas? Há muito tempo que somos taxados pela.

30/06/2014

Celular com contrato de fidelização Roubado ou Furtado!

O cliente que tiver o celular roubado ou furtado deverá receber outro aparelho da operadora de telefonia ou ter a multa de rescisão contratual reduzida pela metade. Foi a essa conclusão que chegou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A regra, contudo, só vale para quem ainda estiver com contrato de fidelização com a operadora (quando a empresa exige um tempo mínimo de permanência do cliente).

Para ter direito a um novo aparelho, o furto ou o roubo devem ser comprovados pelo consumidor. O aparelho, então, é cedido como uma forma de empréstimo, podendo ser devolvido apenas no final do contrato entre cliente e empresa.

Segundo a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, as circunstâncias também permitem a revisão do contrato.

Qualquer um que se enquadrar no caso e quiser ter o benefício deve procurar a justiça, pois este não é um processo automático, não é uma lei. De qualquer forma, tudo que é favorável ao consumidor deve ser exigido pelo mesmo.

Dra. Suzana Bertellini Perez
OAB/SP 317.598

Endereço

Rua Riachuelo N° 40/Sala 28/Shopping Da Estação
Peruíbe, SP
11750000

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