22/06/2018
Sobre o entendimento dos tribunais em permitir a prisão do réu antes do trânsito em julgado, ou seja, o réu deveria começar a cumprir sua pena ainda com recursos pendentes.
Trata-se de uma grande violação ao direito e à Constituição Federal, uma vez que esta reza que todos são inocentes até que se prove o contrário, sendo que, provar o contrário, prezando pelas regras processuais, pode ocorrer, inclusive, na fase recursal.
Entretanto, quando a população se manifesta, grande parte dela comemora a arbitrariedade com a fundamentação de que lesão é o que sofre a população, com os crimes praticados pelos bandidos!
Mas vale lembrar, que nem todas as pessoas que são processadas são bandidos e nem todos que cometeram crimes são processados, afinal, se ap***s bandidos sofressem processos, estes seriam desnecessários, afinal, a ideia do processo criminal não é a de inocentar culpados, mas sim de se alcançar uma pena justa...
Exercendo a advocacia podemos constatar diariamente que pessoas inocentes são processadas e que pessoas, não tão inocentes, recebem p***s muito superiores àquela merecida, portanto, que prevaleça sempre a Justiça!