06/10/2016
E a grande polêmica adveio de entendimento dos tribunais em permitir a prisão do réu antes do trânsito em julgado, o que significa que o réu deveria começar a cumprir sua pena ainda com recursos pendentes.
Trata-se de uma grande violação ao direito e à Constituição Federal, uma vez que esta reza que todos são inocentes até que se prove o contrário e provar o contrário, prezando pelas regras processuais, pode ocorrer, inclusive, em fase recursal.
Entretanto, quando a população se manifesta, grande parte dela comemora a arbitrariedade com a fundamentação de que lesão é o que sofre a população com os crimes praticados pelos bandidos!
Mas vale lembrar, que nem todas as pessoas que são processadas são bandidos e nem todos que cometeram crimes são processados, afinal, se ap***s bandidos sofressem processos, estes seriam desnecessários, afinal, a ideia do processo criminal não é a de inocentar culpados, mas sim de se alcançar uma pena justa...
E Exercendo a advocacia podemos constatar diariamente que pessoas inocentes são processadas e que pessoas não tão inocentes assim recebem p***s muito superiores àquela merecida, portanto, que prevaleça sempre a Justiça!
Em relação ao processo criminal, já foi publicado um texto sobre o que tem ocorrido no ordenamento jurídico, mas será republicado em razão da situação que abarca o presente momento jurídico.
O reconhecimento da tese da execução provisória de uma condenação criminal antes do seu trânsito em julgado significa, para o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, uma “aberração jurídica”, de quem cedeu à “tentação autoritária”. No entendimento do do ministro, a prisão decretada antes do fim do processo é inconstitucional e ilegal.
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