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30/08/2017

⚡| SEUS DIREITOS | ⚡

Quedas de energia, muitas vezes, resultam em aparelhos queimados. Para que o prejuízo não seja seu, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil regulamentou: companhias elétricas devem ressarcir o consumidor. Saiba como proceder: http://bit.ly/QuedaEnergia

Descrição da imagem
Ilustração de uma pessoa conectando um fio a uma tomada em curto logo após uma queda de energia, que resultaria em algum dispositivo danificado ou problemas maiores.
Ao lado esquerdo um texto dizendo o seguinte: Aparelho queimado. Perdeu algum aparelho eletrônico em uma queda ou oscilação de energia? Calma! Esse prejuízo não é seu! É responsabilidade da companhia elétrica ressarcir o consumidor. Fb.com/cnj.oficial

18/05/2017

Tratando-se de execução é possível a penhora do saldo da conta vinculada do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

Agravo de instrumento - ação de execução de alimentos - direito de família - processual civil - penhora de fundo de garantia por tempo de serviço - possibilidade - subsistência do menor - dignidade da pessoa humana.
É possível a penhora do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para garantir o pagamento de obrigação alimentícia, de modo a preservar a dignidade e a subsistência do alimentando. (TJMG - AI Nº 1.0024.11.183596-3/001, Relator(a): Des.(a) Edgard Penna Amorim , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/09/0015, publicação da súmula em 16/11/2015)

19/04/2017

POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE BENS NO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA

Atenção, há precedentes no TJRS de que mesmo havendo separação obrigatórias de bens é possível a partilha daqueles constituídos no decurso da união, em primazia ao esforço comum do casal.

Partilha de bens. Súmula 377. Regime da separação obrigatória
Relator: Des. Rui Portanova
Tema(s): Partilha de bens Súmula 377 Regime da separação obrigatória

Tribunal TJRS

Data: 18/04/2017

(...) Ora, se antes já se interpretava que o esforço da mulher era “presumido”, em época em que, de regra, não havia contribuição financeira dela, face à restrição de acesso da mulher em postos de trabalho, atualmente, tendo a mulher uma inserção maior na economia, com muito mais razão para entendermos pela presunção e comunhão de bens adquiridos, também no regime da separação obrigatória.

vamos aproveitar que o assunto está "na moda" para repensar sobre ele? https://www.youtube.com/watch?v=tJYmblDshP4&featu...
17/04/2017

vamos aproveitar que o assunto está "na moda" para repensar sobre ele?

https://www.youtube.com/watch?v=tJYmblDshP4&feature=youtu.be

Campanha do TJSP "Isso tem nome: Feminicídio". Com peças de certidões de óbito estilizadas, o Tribunal paulista traz nomes fictícios e tipos de mortes reais ...

19/01/2017

A obrigação alimentar dos avós em face dos netos só é cabível no caso de AMBOS os genitores não conseguirem prover o sustento dos filhos.

A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar a dos pais, só se justificando na impossibilidade de ambos genitores arcarem com as necessidades básicas dos filhos. Conclusão n. 44 do Centro de Estudos TJ/RS. Ausência de prova da impossibilidade da genitora sustentar a filha. Apelação cível desprovida. (TJRS - AC nº 70069390607, Relator Jorge Luís Dall'Agnol, Sétima Câmara Cível, J. 26/10/2016)

25/11/2016

Conforme determina o Provimento 190/CGJ/2009 é possível converter a união estável em casamento, fixando a data de início da união surtindo, portanto, efeito "ex tunc". Nesse sentido a jurisprudência.

"Considerando o intuito do art. 226, § 3º da Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento civil, e diante da ausência de lei regulamentando do procedimento da conversão, o Provimento nº 190/CGJ/2009, previu que feito o pedido ao juiz, diante do silêncio da lei, e frente ao caso concreto, seria possível que este se manifestasse acerca dos efeitos da sentença declaratória da conversão da união estável em casamento, permitindo, assim, que diante do pedido das partes fosse declarada como data do casamento a mesma data de início da união estável convertida, surtindo efeitos desde então. (TJMG – AC nº 1.0105.12.024795-9/001, Relator Des. Duarte de Paula, 4ª Câmara Cível, J. 22/05/2014)."

23/11/2016

FGTS pode ser penhorado para satisfazer a execução de alimentos, conforme julgamento do TJRS:

Agravo de instrumento. Família. Alimentos. Execução. Penhora do fgts.
Ainda que destinado a garantir o futuro do trabalhador, os depósitos do fgts podem ser penhorados, para satisfazer a pretensão atual do credor de alimentos. Situação excepcional, pois foram em vão as tentativas de localizar outros bens penhoráveis. Precedentes jurisprudenciais.
Agravo provido. Unãnime.(TJRS, AI Nº 70070557541, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Oitava Câmara Cível, J. 13/10/2016).

10/11/2016

Decisão do TJ-SP concede guarda a pai socioafetivo

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi pela concessão da guarda ao pai socioafetivo, que cuida da criança de cinco anos de idade desde o nascimento. A 10ª Câmara entendeu que a guarda provisória deve ser do pai socioafetivo, mesmo o pai biológico tendo dado amparo material e afetivo e convivido quinzenalmente com a criança. A mãe morreu em 2015 e o marido impetrou ação na Justiça para ficar com o menor aos seus cuidados, já que o pai biológico levou a criança para outra cidade.

31/10/2016

Se a legislação reconhece que a viúva tem direito a continuar no plano de saúde familiar, em caso de morte do marido, não há porque tratar de maneira diferente a mulher em caso de divórcio. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao...

15/10/2016

Direitos que poucos sabem, mas que todos deveriam saber!

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o artigo 45, caput, da lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (regulamento da Previdência Social).
Estão incluídas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica social (exemplo o mal de Alzheimer), doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
No entanto, em recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (processos n. 5000107-25.2015.4.04.7100 e n. 5011904-42.2013.4.04.7205), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro deste ano, esse direito se estendeu não ap***s para aposentado por invalidez, mas PARA TODO APOSENTADO QUE NECESSITE DE CUIDADO ESPECIAL, independente assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Fonte: Jusbrasil

E a grande polêmica adveio de entendimento dos tribunais em permitir a prisão do réu antes do trânsito em julgado, o que...
06/10/2016

E a grande polêmica adveio de entendimento dos tribunais em permitir a prisão do réu antes do trânsito em julgado, o que significa que o réu deveria começar a cumprir sua pena ainda com recursos pendentes.
Trata-se de uma grande violação ao direito e à Constituição Federal, uma vez que esta reza que todos são inocentes até que se prove o contrário e provar o contrário, prezando pelas regras processuais, pode ocorrer, inclusive, em fase recursal.
Entretanto, quando a população se manifesta, grande parte dela comemora a arbitrariedade com a fundamentação de que lesão é o que sofre a população com os crimes praticados pelos bandidos!
Mas vale lembrar, que nem todas as pessoas que são processadas são bandidos e nem todos que cometeram crimes são processados, afinal, se ap***s bandidos sofressem processos, estes seriam desnecessários, afinal, a ideia do processo criminal não é a de inocentar culpados, mas sim de se alcançar uma pena justa...
E Exercendo a advocacia podemos constatar diariamente que pessoas inocentes são processadas e que pessoas não tão inocentes assim recebem p***s muito superiores àquela merecida, portanto, que prevaleça sempre a Justiça!
Em relação ao processo criminal, já foi publicado um texto sobre o que tem ocorrido no ordenamento jurídico, mas será republicado em razão da situação que abarca o presente momento jurídico.

O reconhecimento da tese da execução provisória de uma condenação criminal antes do seu trânsito em julgado significa, para o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, uma “aberração jurídica”, de quem cedeu à “tentação autoritária”. No entendimento do do ministro, a prisão decretada antes do fim do processo é inconstitucional e ilegal.
Leia mais em http://bit.ly/2cVylj0

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