19/10/2022
É normal alguma pessoa na vida ter sido agredida por um cachorro, pois quando o animal é mal educado pelo seu dono, pode partir para cima das pessoas e causas lesões físicas. Nesse cenário, mesmo que seja um ato praticado por um animal, há responsabilidade civil pelo dano causado, em sua maioria, um dano estético e moral. Logo, a dúvida que as pessoas possuem é quem deve responder por esta questão. A jurisprudência entende que será o guardião do mesmo, sendo aquela pessoa que estava cuidando do cachorro. Se, por exemplo, um indivíduo que não é o dono legal do animal, está passeando com o mesmo e nesta situação morde a outrem, esse indivíduo é quem deve reparar o dano causado. Por fim, vale ressaltar, que não depende do guardião possuir culpa, como, por exemplo, não conseguir segurar a coleira, uma vez que, o mesmo assume o risco de acontecer essa infeliz situação.
Base legal: jusbrasil.com; Código Civil.