15/09/2022
O STJ - Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, em decisão unânime, julgou não ser possível o reconhecimento de união estável em simultaneidade ao casamento, ainda que a união estável tenha ocorrido antes.
Para o Órgão Julgador, não há impedimento para que se reconheça união estável no período anterior ao casamento. No entanto, a partir do momento em que ocorre o casamento, a união estável passa a ser considerada concubinato.
A decisão da Corte considerou, também, o entendimento fixado pelo STF em situação análoga, segundo o qual a preexistência de casamento ou união estável impede que o vínculo seja reconhecido, já que a legislação brasileira consagra a monogamia.
Fonte: STJ