07/04/2020
Em meio ao atual cenário de pandemia da COVID-19, além da saúde, uma das maiores preocupações das famílias brasileiras é o impacto financeiro que estas sofrerão nos próximos meses.
Diante de tal cenário, milhares de pessoas que pagam pensões alimentícias passarão por dificuldades para cumprir com as suas obrigações, seja por razão da redução salarial, ou mesmo por desemprego.
Frente a tal situação, como f**am os alimentos? O alimentante pode simplesmente parar de fazer os pagamentos?
A resposta é não, a pensão alimentícia não pode simplesmente parar de ser paga, ou diminuída sem o consentimento da parte alimentada.
Para que aconteça uma redução ou até mesmo interrupção dos pagamentos dos alimentos, se faz necessário que a parte interessada ingresse com processo de revisão de pensão alimentícia, a qual deverá provar a diminuição da capacidade financeira de quem presta alimentos.
Ainda, nesse cenário, é possível que as partes entrem em um acordo para a diminuição ou suspensão da prestação alimentícia, entretanto, se faz necessário que tal acordo seja homologado judicialmente.
Portanto, caso haja necessidade, o devedor não pode simplesmente parar de pagar. Este deve procurar orientação jurídica para que seja feito um acordo entre as partes, e, caso não seja possível a conciliação, seja postulado o devido processo de revisão de alimentos.