05/08/2026
TRABALHADORA DOMÉSTICA: 3 DIREITOS QUE MERECEM ATENÇÃO
Nesta sequência, reunimos três informações importantes sobre o trabalho doméstico:
1. Proteção contra assédio, violência e condições degradantes
A Lei nº 15.455/2026 reforçou o dever do poder público e dos empregadores de proteger trabalhadoras e trabalhadores domésticos contra abuso, assédio, discriminação, violência e redução à condição análoga à escravidão. Em situações graves, a ocorrência pode ser encaminhada aos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção da trabalhadora.
2. Salário mínimo e atualização no eSocial
Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Quando a empregada doméstica é contratada pelo salário mínimo, o empregador deve atualizar o valor do contrato no eSocial Doméstico. Para remunerações superiores, devem ser observados o contrato e eventual piso regional aplicável.
3. Diarista ou empregada doméstica?
É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma pessoal, remunerada, subordinada e contínua, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana. O vínculo não depende somente do nome dado pelas partes, mas da maneira como o trabalho ocorre na prática.
Quando configurado o vínculo, podem existir direitos como registro, salário, jornada regular, descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS e recolhimentos previdenciários.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada relação de trabalho deve ser analisada individualmente, considerando a rotina, a frequência, a subordinação e os documentos disponíveis.
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