15/07/2025
O STJ estabeleceu que uma plataforma de criptomoedas, considerada instituição financeira, responde de forma objetiva (isto é, sem necessidade de culpa) pelos prejuízos que seus clientes venham a sofrer devido a fraudes.
No caso julgado, o tribunal reconheceu a responsabilidade de uma empresa de criptomoedas pela retirada sem autorização de valores da conta de um cliente.
O processo não demonstrou que tenha havido conduta indevida do usuário, assim como a empresa não conseguiu provar que o seu protocolo de segurança tenha funcionado. Saiba mais: http://kli.cx/q95c
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celular com a tela exibindo símbolo do Bitcoin. Ao lado, uma moeda dourada, também com símbolo do Bitcoin. Acima o texto: Criptomoedas. Plataformas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes