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A Lei 17.406/2021 obriga a todos os condomínios no Estado de são Paulo a denunciarem casos de violência doméstica e fami...
14/02/2022

A Lei 17.406/2021 obriga a todos os condomínios no Estado de são Paulo a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres crianças, adolescentes ou idosos.

Apesar da responsabilidade principal ser do síndico pela comunicação, os moradores podem e devem realizar tal comunicação, pois a comunicação deve ser imediata, no momento da ocorrência, ou em 24 horas contados da ciência do fato.

Deve ser acionada a delegacia da mulher, ou até mesmo a polícia militar em caso de flagrante, fornecendo informações que facilitem a identificação de agressor e vítima

Cabe ainda aos condomínios afixar nas áreas comuns, avisos ou comunicados informando sobre a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de episódios de violência doméstica dentro do condomínio.

Não se cale!
Denuncie !
Ligue 180 que a denuncia será encaminhada aos órgãos competentes.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R...
25/08/2021

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.

Apenas 10% do valor total será impenhorável.   A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de

A Violência Obstétrica é caracterizada por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gest...
25/08/2021

A Violência Obstétrica é caracterizada por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação mas ocorrem principalemnte no momento do parto. Os maus tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às mulheres, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas.

Alguns exemplos são :

– Lavagem intestinal e restrição de dieta
– Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc.
– Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam insultar a mulher
– Não permitir acompanhante que a gestante escolher
– Não receber alívio da dor

Como denunciar

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar nas secretarias Municipal, Estadual ou Distrital, CRM (Conselho Regional de Medicina) quando se tratar de profissional médico ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem) quando a abordagem violenta venha de enfermeiro ou técnico de enfermagem. Denúncias também podem ser feitas pelo número 180 ou pelo Disque Saúde 136.

Fontes: http://gruponascercuritiba.com.br/violencia_obstetrica/https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/voce-sabe-o-que-e-violencia-obstetrica/

Parabéns a todos os profissionais que com ética e intrepidez honram essa nobre e essencial profissão.
11/08/2021

Parabéns a todos os profissionais que com ética e intrepidez honram essa nobre e essencial profissão.

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=64677Durante a antecipação de feriados na cidade de São Paulo - d...
29/03/2021

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=64677

Durante a antecipação de feriados na cidade de São Paulo - dias 26, 29, 30 e 31 de março -, haverá expediente normal no Tribunal de Justiça de São Paulo, em sistema de trabalho remoto, conforme disposto no Provimento CSM nº 2603/21. No período, porém, ficarão suspensos os prazos processuais em primeiro e segundo graus na comarca da Capital. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado (Provimento CSM nº 2600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Serviço traz informações de cada comarca. Para facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu

A Questão levantada é se  o condomínio pode suspender o fornecimento de água do condomínio inadimplente e Se tal atitude...
15/01/2021

A Questão levantada é se o condomínio pode suspender o fornecimento de água do condomínio inadimplente e Se tal atitude é considerada legal.

Existem os que defendem que sim, desde que aprovado em assembléia e que o condômino seja previamente notificado.

Todavia, existem diversas decisões que entendem que tal corte é ilegal mesmo que tenha sido decidido em assembléia, pois, fere a dignidade da pessoa humana por se tratar de um bem de caráter essencial.

Outro ponto levantado é que artigo 1336 do código civil prevê ao condômino inadimplente apenas sanções de natureza estritamente pecuniária.

Um exemplo é a decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP nos autos do processo n⁰ 1003629-26.2018.8.26.0004

Todavia, seja qual for a decisão do síndico e corpo diretivo, importante que seja consultado o departamento jurídico ou advogado do condomínio a fim que que se possa analisar os riscos e se tomar uma decisão consciente.


08/12/2020



02/12/2020

Endereço

Penha De França, SP

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