Mosai & Bittencourt Advogados

Mosai & Bittencourt Advogados ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM:

- DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,
- DIREITO PENAL

07/03/2023

ALERTA – GOLPE DE ESTELIONATÁRIOS

Dr. Mosai dos Santos não condiciona pagamento aos seus clientes, mediante antecipação de valores. Não fazemos esta prática.
Fique atento, pois, pessoas mal-intencionadas estão usando o nome do Dr. Mosai dos Santos, para aplicarem golpes financeiros em nossos clientes.
Conforme amplamente veiculado na mídia televisiva, esse golpe vem sendo aplicado com frequência. As principais vitimas são as pessoas idosas.
Sempre desconfie de dinheiro fácil e contate-nos para esclarecimentos e acompanhar o andamento do seu processo. Caso tenha recebido qualquer ligação telefônica cobrando valores antecipadamente para liberar valores depositados, nos contate pessoalmente.
Grato.

Dr. Mosai dos Santos

15/05/2018

SÚMULA DO STJ - Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

08/04/2018
08/04/2018

Em tempo de crise financeira, surge a rede bancária como salvadora da pátria, oferecendo crédito através de empréstimo consignado. Para quem está com a “corda no pescoço”, a primeira vista, o empréstimo consignado parece ser uma boa solução.

Contudo, com o passar do tempo, se a pessoa não conseguir gerar uma fonte de renda, não tardará a fazer um refinanciamento do empréstimo; prolongando o término da dívida; e por vezes, o valor da mensalidade chega a ultrapassar 30% da renda líquida da pessoa.

O Poder Judiciário está sensível a esta situação, na medida em que vem reconhecendo que o banco não pode reter mais de 30% do salário líquido para pagamento do empréstimo; desta forma, vem determinando que o banco se abstenha de descontar valores acima de 30% do salário líquido para pagamento do empréstimo.

Bom seria se não houvesse necessidade de adquirir empréstimos; porém, se a pessoa está na situação de trabalhar o mês todo, e no final do mês receber apenas uma pequena quantia, está na hora de analisar se convém ingressar com uma ação judicial para obrigar o banco a não descontar valores acima de 30% para pagamento empréstimo.

Convém consultar um advogado para verificar se o valor do pagamento da dívida ultrapassa 30% do salário líquido, e assim verificar a conveniência para ingressar com uma ação judicial.

Dr. Mosai dos Santos e Drª Silvia Elena Bittencourt

Endereço

Penha De França, SP
03604000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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