28/04/2020
✅ Quem tem direito:
Trabalhadores com conta vinculada no fundo (ativo ou inativo); Cotistas do PUS/PASEP (trabalhadores dos anos 1970 a 1980, com carteira assinada), poderão sacar os recursos da sua conta com o FGTS
✅ Até quanto poderá ser sacado?
Até R$ 1.045,00 para casa trabalhador
✅ Quando serão os saques?
Serão sacados os valores a partir do dia 15/07/2020 à 31/12/2020, a Caixa Econômica deverá divulgar o cronograma
✅ Quem tem mais de uma conta no FGTS poderá sacar?
Segundo a MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
✅ Transferência do Patrimônio do Fundo P*S/PASEP para o FGTS:
A MP 946 também transfere para o FGTS o patrimônio do Fundo P*S/PASEP, que somou R$ 23,2 bilhões, conforme o último relatório disponível de gestão (junho de 2019). Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.
A transferência preservará as cotas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de P*S e FGTS terá duas contas centralizadas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa).
O saldo do P*S e do PASEP passará a ser corrigido pelos mesmos critérios das contas vinculadas do FGTS, que atualmente recebem atualização de 3% ao ano, conforme a Lei do FGTS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias