21/05/2026
Receber uma multa fiscal alta pode assustar, mas nem sempre o valor cobrado é legal.
O contribuinte tem direito de contestar cobranças abusivas, tanto na esfera administrativa quanto na Justiça.
A Constituição garante ampla defesa e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu: multas fiscais não podem ultrapassar 100% do valor do tributo devido.
Quando passam desse limite, são consideradas confiscatórias, ou seja, o governo está tirando mais do que deveria.
Em casos de reincidência, o valor pode chegar a 150%, mas precisa estar bem fundamentado.
O primeiro passo é apresentar uma defesa administrativa (impugnação) no órgão que aplicou a multa, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, dentro do prazo da notif**ação, geralmente de 30 dias.
Durante esse período, a cobrança f**a suspensa e o contribuinte pode apontar erros, falta de provas ou valor desproporcional.
Se a decisão administrativa não for favorável, ainda é possível entrar com uma ação judicial anulatória, com apoio de um advogado tributarista, pedindo a revisão ou o cancelamento da multa.
Antes de pagar uma multa que parece exagerada, lembre-se: nem tudo que vem do fisco é definitivo.
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