13/08/2019
🏘️ Bem de família costuma ter uma proteção especial, mas, em alguns casos, é possível penhorá-lo, sim. Uma das proprietárias de um apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possuía em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária - um modelo de garantia de imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor. Os proprietários do imóvel não pagaram as parcelas do empréstimo e depois entraram com ação alegando a impenhorabilidade do bem de família. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso viola o princípio da boa-fé, conduta ética em um negócio. Saiba mais: http://bit.ly/ViolacaoBoaFe
Descrição da imagem e : Foto de casa de brinquedo em cima de moedas. Texto: Pode penhorar. Imóvel de família pode ser usado para pagar execução de dívida caso tenha sido dado, voluntariamente, como garantia de um empréstimo. A proteção do bem de família só é possível diante da boa-fé das partes. Decisão do STJ. CNJ