04/05/2020
👩🏽💼👨🏻💼 Empreendedores podem solicitar isenção de IPTU em caso de decreto de Calamidade Pública. A medida está disposta na Lei Municipal Ordinária n° 6178, de 03 de dezembro de 2014, Capítulo VII, artigo 29, e dispõe que - nesse caso - o Chefe do Executivo pode conceder aos imóveis prediais afetados, a isenção de até 100% para o exercício do ano seguinte.
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Os benefícios precisam ser requeridos até o dia 30 de setembro, mediante proposta de decreto, com fins de amortecer o impacto econômico empresarial, consequência da pandemia do Coronavírus. 😷
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A isenção deve objetivar não atingir outros campos das receitas de micro, média e grandes empresas, como forma de amparo, evitando assim, possíveis demissões e decretos de falência.
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⚖️ Cristiano Wachholz da Silva
OAB 73754/RS
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☎️ 53 32287249
🔸 Rua General Osório, 1100
Pelotas, RS.
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