Lamas Advocacia

Lamas Advocacia Os serviços prestados pelo Escritório Lamas Advocacia Especializada compreendem todas as questões que envolvam a família e a justiça.

Queridos clientes e amigos: Superamos esse 2020 singular. Em meio a tanta insegurança, investimos, pois acreditamos que ...
29/12/2020

Queridos clientes e amigos:
Superamos esse 2020 singular. Em meio a tanta insegurança, investimos, pois acreditamos que o ano que esta por vir será de muita alegria e conquista para todos!
Estamos prontos para enfrentar o 2021, com a mesma perseverança, ideais éticos e seriedade.
Desejamos a todos um feliz ano novo, cheio de afetividade, solidariedade e abraços presenciais.
Pode vir, ano bom!

Comunicamos aos amigos e clientes que estamos de casa nova.Aguardamos tua visita!
16/09/2020

Comunicamos aos amigos e clientes que estamos de casa nova.
Aguardamos tua visita!

Minha contribuição à página Temas Atuais de Direito das Famílias, do professor Daniel Ustarroz.
21/08/2020

Minha contribuição à página Temas Atuais de Direito das Famílias, do professor Daniel Ustarroz.

O Advogado no Direito de Família: suas emoções e contratransferências.
Carlos Eduardo Lamas (Advogado – Associado ao IBDFAM)

Pouco se vê ou se escreve sobre os aspectos psicológicos do advogado na sua atuação. Cada profissional recebe de uma maneira as informações trazidas pelo cliente, logo, sua atuação vai depender de todo seu funcionamento emocional, relacionando as vivências deste advogado e a sua psique. Portanto, fundamental compreender toda a emoção que envolve a relação do advogado que atua em contextos familiares e seus clientes.
Para entendermos estes fenômenos, é primordial navegar pelas águas do inconsciente, mais especificamente pela contratransferência, muito explorada no ambiente terapêutico, mas que poderá ser aplicada na relação advogado/cliente. A contratransferência contempla elementos realísticos da relação analista-analisado, abrangendo reações inconscientes e conscientes, assim, o fenômeno contratransferencial resulta das identificações projetivas oriundas do analisando, as quais provocam no analista um estado de contra identificação projetiva.
A atuação do advogado na seara familiar pode-se dizer peculiar, uma vez que não existe nenhuma ação do direito de família que não esteja envolta à emoções, pois conforme menciona SARTI, “a família é o espaço social onde se realizam os fatos da vida, vinculados ao corpo biológico, como o nascimento, a amamentação, o crescimento, o acasalamento, o envelhecimento e a morte”. Portanto, é no direito de família que a subjetividade se presentifica mais forte dentro do direito.
Diante destas peculiaridades, não raro, o advogado familista e o judiciário são utilizados como instrumento de gozo na realização de um desejo inconsciente, transvestido em outra cena, de ordem subjetiva, e a compreensão desta cena é não permitir ser este instrumento de ilusão de satisfação do desejo oculto, é barrar o gozo, o excesso. É essencial que o advogado tenha noções, no mínimo básicas da psicanálise, para que possa compreender de forma mais ampla a estrutura do litígio que bate à sua porta, para entender o funcionamento dos atores e personagens da cena jurídica, possibilitando uma atuação mais ética e que se coadune ao real desejo do seu cliente.
Podemos observar nos litígios existentes nas varas de família, que talvez um simples processo de divórcio seja em verdade o último suspiro para preservar um vínculo, mesmo que patológico, junto àquela pessoa amada/odiada, ou aquela pensão alimentícia em nome do filho que ao fundo é uma intenção de se ver indenizada(o) por uma traição, entre outros inúmeros exemplos que poderíamos fornecer de como um processo judicial pode ser, na verdade, um pano de fundo para satisfazer um desejo oculto, pois como bem observa o ex Ministro Antonio Cesar Peluso, “aquilo que se vê nas Varas de Família é tristeza, silêncio e ódio”.
Saber distinguir os elementos subjetivos daqueles objetivos faz com que o advogado consiga organizar um melhor texto jurídico, encaminhando o litígio para uma melhor resolução. A postura do advogado familista deve ser de não se deixar envolver pela atmosfera revanchista que é despejada na maioria das vezes pelo cliente, impondo limites firmes no que diz respeito ao espaço e tempo que o cliente tem com o advogado, fazendo reconhecer enfaticamente as inevitáveis limitações que o próprio processo encerra, mas que por muitas vezes o sujeito entende poder exigir do profissional, não devendo então o advogado se intimidar frente às investidas do cliente, pois caso contrário, perderá a serenidade para a tomada de uma posição coerente, consistente e técnica, não perdendo a indispensável manutenção da hierarquia do profissional com o cliente, mesmo que isso leve ao risco de perdê-lo.
O advogado familista precisa, além de uma boa vontade de escutar, ter uma escuta qualificada, porém jamais submeter o cliente a uma espécie de análise psíquica (escuta analítica), pois tal intervenção é privilégio exclusivo daquele capacitado para tanto, o psicanalista. Logo, o grande desafio do advogado familista é descobrir a realidade da mensagem inconsciente que está implícita disfarçada no discurso do seu cliente, ou, utilizando-se da expressão Lacaniana, “é escutar o que está entre o dito e o que ainda resta dizer”. Partindo do pressuposto de que não existe ato humano que não esteja sustentado na subjetividade, conclui-se que a atuação do advogado frente ao seu cliente se faz impossível sem a contratransferência. Todo o advogado tem o direito de experimentar difíceis sentimentos contratransferenciais, como medo, dúvidas, raiva, excitação, confusão, tédio, entre outros, pois antes de ser um causídico, é um ser humano. Por certo que as atitudes de um advogado para com o seu cliente derivam também de situações anteriores, vivências, experiências pessoais que consequentemente são deslocadas para o cliente concretizando o fenômeno da contratransferência também em ambiente dos escritórios de advocacia, havendo a reação do advogado baseado também nos seus conflitos inconscientes. Sabemos que o advogado se humaniza ao aprender a se colocar na situação do cliente e ao se dispor a responder por quem se põe sob sua proteção.
Esse exercício por um processo simpatético de viver a experiência do outro, se dá com excelência através de uma conscientização do fenômeno contratransferencial. Inegável a existência da influência dos sentimentos na atuação do advogado frente ao seu cliente, uma vez que a contratransferência pode ser observada em toda e qualquer relação, sendo ainda mais presente na relação do advogado familista, tendo em vista toda a carga emocional que envolve um processo judicial com contextos familiares.
O risco de o advogado ver seu trabalho prejudicado por intensos sentimentos negativos é latente, devendo-se manter alerta para uma potencial distorção do caso concreto, geradas por esses sentimentos contratransferenciais que retiram do profissional toda a lucidez e técnica exigida para o exercício da advocacia, fazendo-se assim essencial para a atuação do advogado o reconhecimento do fenômeno contratransferencial para que tenha uma possibilidade de entendimento e dinâmica, não ficando envolvido de forma patológica, de modo que consiga transformá-la em algo positivo e até mesmo empático, a fim de conseguir ter uma atuação de excelência e otimizada.
Por fim, demonstra-se necessário um estudo mais aprofundado sobre o tema, ficando o convite a todos os profissionais do direito a refletirem sobre a importância do estudo da psicanálise para a atuação do advogado, principalmente daquele que atua em contextos familiares, onde as emoções estão sempre em estado de erupção.
Tela de Jean Antoine Watteau.

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