18/03/2026
Ao contrário do que muitos pensam, ter um CNPJ ativo como MEI não obriga, por si só, a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A obrigatoriedade depende de outro fator: quanto do faturamento do negócio realmente vira renda para o seu bolso.
📌 A REGRA BÁSICA.
A Receita Federal enxerga o MEI (CNPJ) e o cidadão (CPF) como coisas diferentes.
Ou seja:
o CPF só entra no radar do Imposto de Renda quando o lucro recebido da empresa, somado a outras rendas (salários, aluguéis, etc.), ultrapassa o limite de obrigatoriedade definido para pessoas físicas.
📊 CÁLCULO: O QUE É TRIBUTÁVEL?
A legislação define percentuais de presunção de lucro, que representam a parte isenta do faturamento bruto. Esses percentuais variam conforme a atividade:
• 8% para comércio e indústria
• 16% para transporte de passageiros
• 32% para prestação de serviços
Essa parcela é considerada isenta.
O valor que sobra após descontar despesas comprovadas pode se tornar rendimento tributável.
💡 EXEMPLO PRÁTICO (SERVIÇOS).
Faturamento bruto em 2025: R$ 60.000,00
Parcela isenta (32%): R$ 19.200,00
Despesas comprovadas: R$ 10.000,00
Rendimento tributável:
R$ 60.000 − R$ 19.200 − R$ 10.000 = R$ 30.800,00
⚠️ ATENÇÃO: NOVA FAIXA DE ISENÇÃO (R$ 5 MIL) SÓ VALE EM 2027.
A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês entrou em vigor em janeiro de 2026.
Porém, ela não vale para o IR 2026, que se refere ao ano-calendário 2025.Esse benefício só será sentido na declaração de 2027.
❗ IMPORTANTE: DASN-SIMEI É OBRIGAÇÃO DO CNPJ.
Independentemente do IRPF, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), normalmente até 31 de maio.
A falta da entrega pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ.
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