Braga e Evaristo - Advogados

Braga e Evaristo - Advogados Escritório de advocacia com sedes em Pelotas (RS) e Jaguarão (RS). Agilidade, confiança e resultado. Agilidade, confiança e resultado são os nossos compromissos.

Sociedade de advocacia(OAB/RS 7133) com sedes em Pelotas e Jaguarão (RS).

O que configura e o que não configura dano moral no ambiente de trabalho?Essa questão esteve no centro de um julgamento ...
24/04/2026

O que configura e o que não configura dano moral no ambiente de trabalho?

Essa questão esteve no centro de um julgamento recente na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve, por unanimidade, a sentença que negou indenização a um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA).

O autor alegava ter sido humilhado pelo coordenador de campus durante reunião administrativa e apresentou como prova principal uma gravação realizada por ele mesmo, sem o conhecimento do interlocutor.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, reconheceu a licitude desse tipo de gravação - posição consolidada pelo STF e pelo STJ -, mas concluiu que o conteúdo registrado revelou um conflito recíproco, com participação ativa de ambas as partes, sem a presença de insultos pessoais, humilhação pública ou condutas juridicamente aptas a configurar violação à honra, imagem ou dignidade.

O colegiado considerou ainda que o autor agiu com abuso de direito ao se preparar para capturar um momento de tensão sem intenção de resolvê-lo, utilizando a gravação como instrumento para embasar a ação judicial.

A decisão reforça a distinção, no âmbito do direito do trabalho e da responsabilidade civil, entre desentendimentos funcionais - ainda que tensos - e condutas que efetivamente configuram dano moral indenizável.

Fonte: TRF1

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A confusão entre os dois institutos é comum, mas a distinção é fundamental.A Recuperação Judicial, prevista na Lei 11.10...
21/04/2026

A confusão entre os dois institutos é comum, mas a distinção é fundamental.

A Recuperação Judicial, prevista na Lei 11.101/2005, é um instrumento voltado à reestruturação de empresas economicamente viáveis que enfrentam crise financeira - seu objetivo é preservar a atividade, os empregos e os interesses dos credores. A falência, por sua vez, é um processo de liquidação: decretada a quebra, o patrimônio da empresa é arrecadado e destinado ao pagamento dos credores, encerrando-se a atividade empresarial.

A escolha pelo caminho adequado depende de uma análise criteriosa da situação econômica e jurídica da empresa. Nosso Escritório atua há mais de 10 anos em Recuperações Judiciais, orientando empresários na avaliação das alternativas legais disponíveis em cada cenário.

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Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que declarações discriminatórias feit...
17/04/2026

Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que declarações discriminatórias feitas por um vereador contra uma pessoa com deficiência, durante sessão pública da Câmara Municipal e posteriormente divulgadas na internet, configuram ato ilícito passível de indenização por danos morais.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformar a sentença de primeiro grau, entendendo que as declarações - ainda que excessivas - estariam cobertas pela imunidade parlamentar. A relatora, ministra Nancy Andrighi, divergiu desse entendimento.

Para o colegiado, a imunidade material prevista na Constituição Federal protege apenas as manifestações vinculadas ao exercício da função legislativa. No caso em questão, as declarações do vereador não guardavam relação com o desempenho do mandato - tratando-se, nas palavras da relatora, de "um ataque direto à dignidade do indivíduo em razão de sua condição pessoal".

O STJ considerou ainda que a veiculação do discurso pela internet afasta a proteção geográfica da imunidade municipal e que a conduta viola o artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, além dos artigos 186 e 187 do Código Civil.

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os fiadores não respondem pelos aluguéis do período e...
13/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os fiadores não respondem pelos aluguéis do período em que o locador condicionou o recebimento das chaves à assinatura de laudo de vistoria do imóvel.

No caso analisado, o locador recusou-se a receber as chaves sem que a locatária concordasse previamente com o documento de vistoria, que registrava avarias no imóvel. A devolução das chaves só ocorreu posteriormente, por meio de ação de consignação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reafirmou que o encerramento de contrato de locação por tempo indeterminado é direito potestativo do locatário, nos termos do artigo 6º da Lei 8.245/1991 - bastando o aviso prévio. Segundo a ministra, eventuais danos ao imóvel devem ser discutidos em ação própria e não podem servir de justificativa para impedir a rescisão contratual.

Com base nesse entendimento, o STJ reconheceu que os fiadores não podem ser responsabilizados por obrigação decorrente de conduta indevida do locador.

Fonte: STJ

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A regulamentação da autocuratela pelo Conselho Nacional de Justiça representa um avanço relevante no âmbito do Direito d...
09/04/2026

A regulamentação da autocuratela pelo Conselho Nacional de Justiça representa um avanço relevante no âmbito do Direito de Família e do Direito Notarial e Registral.

Por meio de escritura pública - lavrada presencialmente em cartório ou pela plataforma E-Notariado -, qualquer pessoa maior de 18 anos pode indicar preventivamente um ou mais curadores, em ordem de preferência, para representá-la em questões de saúde, patrimônio e interesses existenciais, na hipótese de futura incapacidade.

O instrumento não dispensa a ação judicial de curatela, mas a declaração registrada passa a integrar a CENSEC e deve ser consultada pelo juiz antes da nomeação de qualquer curador - conferindo peso jurídico significativo à vontade expressa pelo declarante enquanto ainda em plena capacidade.

O instituto é especialmente relevante no planejamento preventivo de pessoas idosas, com doenças progressivas ou que vivem sozinhas, e contribui para reduzir conflitos familiares e disputas patrimoniais decorrentes da ausência de manifestação prévia de vontade.

O Escritório Braga&Evaristo assessora clientes no planejamento patrimonial e familiar, orientando sobre os instrumentos jurídicos disponíveis para a proteção da autonomia e do patrimônio em cada fase da vida.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, a despedida por justa causa de um assi...
03/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, a despedida por justa causa de um assistente de negócios que atuava em concorrência direta com a cooperativa de crédito empregadora.

Comprovado que o trabalhador se tornou sócio de uma empresa de consórcios e comercializava produtos idênticos aos do empregador, a 7ª Turma manteve a sentença de origem, reconhecendo a prática de concorrência desleal prevista na alínea "c" do artigo 482 da CLT.

A decisão considerou presentes todos os requisitos legais para a justa causa: gravidade da falta, proporcionalidade da medida, imediaticidade da penalidade, nexo entre a conduta e a punição, dolo ou culpa do empregado e ausência de dupla punição.

O caso reforça a importância do cumprimento dos deveres de lealdade e não concorrência no contrato de trabalho - e os cuidados que empregadores devem adotar ao documentar e formalizar esse tipo de desligamento.

Fonte: TRT4

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.173), o entendim...
30/03/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.173), o entendimento de que o corretor de imóveis - pessoa física ou jurídica - não é, em regra, responsável por danos causados ao consumidor em decorrência do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda.

O entendimento foi adotado por unanimidade e deverá ser observado por juízes e tribunais de todo o país. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o corretor atua, em regra, apenas como intermediário na concretização do negócio, fazendo jus à comissão pela aproximação das partes. Com o pagamento dessa comissão, extinguem-se suas obrigações contratuais, não lhe sendo atribuída responsabilidade pela conclusão da obra ou pela entrega do imóvel.

A decisão também delimitou as hipóteses em que a responsabilização do corretor é cabível: quando houver envolvimento direto nas atividades de incorporação ou construção, quando ele integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, ou quando restar caracterizada confusão ou desvio patrimonial em seu benefício. Nessas situações, a responsabilidade não decorre da atividade de corretagem em si, mas da participação do corretor no negócio principal - podendo alcançar vícios construtivos, atrasos na entrega e demais obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Um dos recursos que originou o tema envolvia uma corretora condenada solidariamente com uma construtora pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro à devolução de valores pagos por consumidores, decisão afastada pelo STJ com base no entendimento ora fixado.

Fonte: STJ

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A advocacia preventiva é uma modalidade de assessoria jurídica contínua, voltada à identificação e à gestão de riscos le...
25/03/2026

A advocacia preventiva é uma modalidade de assessoria jurídica contínua, voltada à identificação e à gestão de riscos legais antes que se tornem litígios. Mediante contratação mensal, o cliente conta com suporte jurídico disponível para orientações, análise de contratos, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de questões do cotidiano - com previsibilidade de custos e sem exposição a demandas emergenciais não planejadas.

O Escritório Braga&Evaristo desenvolve esse modelo de assessoria tanto para pessoas físicas quanto para empresas, como parte de sua atuação em Assessoria Empresarial e nas demais áreas em que o escritório está presente na Zona Sul do Rio Grande do Sul.

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão que determinou o pagamen...
20/03/2026

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão que determinou o pagamento de aluguel por uso exclusivo de imóvel adquirido durante união conjugal. A sentença foi reformada para fixar o valor em 50% do montante locativo do bem, proporcional à cota-parte de cada coproprietário.

O caso envolve ex-cônjuges que, após o divórcio, mantiveram o imóvel em copropriedade com previsão de partilha futura em partes iguais. A ré contraiu novo matrimônio e passou a residir no bem com o novo cônjuge e os filhos do casamento anterior, sem qualquer contraprestação financeira ao ex-marido pelo uso exclusivo da propriedade.

O relator, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a redução do valor dos aluguéis foi necessária para restabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes. Em seu voto, pontuou que, embora seja legítimo que um dos ex-cônjuges pleiteie indenização correspondente ao valor locativo, o montante deve ser proporcional ao quinhão de cada parte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. A votação foi unânime entre os três magistrados da turma julgadora.

Fonte: TJSP

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O Braga & Evaristo conta com duas unidades na Zona Sul do Rio Grande do Sul, em Pelotas e em Jaguarão, estruturadas para...
17/03/2026

O Braga & Evaristo conta com duas unidades na Zona Sul do Rio Grande do Sul, em Pelotas e em Jaguarão, estruturadas para atender pessoas físicas e empresas com proximidade e consistência técnica.

O escritório atua em áreas como Direito Tributário, Direito de Família e Sucessões, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Assessoria Empresarial, Direito Civil e Direito do Consumidor, entre outras.

A presença regional consolidada reflete o compromisso do escritório com o atendimento qualificado às demandas jurídicas da região.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível o reconhecimento de usucapião em ação reivin...
13/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível o reconhecimento de usucapião em ação reivindicatória cujo objeto seja imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP). O caso teve origem em Mato Grosso, onde um proprietário ajuizou ação para reaver faixa de terreno ocupada irregularmente em área ambientalmente protegida.

Em sua defesa, o ocupante alegou posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos, com ânimo de dono, e requereu o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Sustentou ainda ter realizado benfeitorias e atividades produtivas no local, e argumentou que o Código Florestal não vedaria de forma absoluta a usucapião nesse tipo de área. Embora o juízo de primeiro grau tenha acolhido a tese, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença, entendimento posteriormente confirmado pelo STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou a decisão na interpretação dos artigos 7º e 8º do Código Florestal, destacando que ocupações irregulares em APPs são antijurídicas por favorecerem a supressão de vegetação e dificultarem o exercício do poder de polícia ambiental pelo Estado.

A ministra ressaltou que, para fins de usucapião em áreas com limitação administrativa dessa natureza, os requisitos devem ser analisados com maior rigor, tendo em vista que o interesse coletivo na preservação do meio ambiente prevalece sobre o interesse individual do possuidor.

Fonte: STJ

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O Dia Internacional da Mulher é uma data que convida à reflexão sobre trajetórias, conquistas e sobre o quanto ainda há ...
08/03/2026

O Dia Internacional da Mulher é uma data que convida à reflexão sobre trajetórias, conquistas e sobre o quanto ainda há a ser construído em termos de equidade - no Direito, no mercado de trabalho e na sociedade.

No campo jurídico, a presença e a atuação das mulheres têm sido fundamentais para a transformação das instituições, da jurisprudência e da cultura profissional do setor. Cada espaço ocupado representa não apenas uma conquista individual, mas um avanço coletivo.

Parabéns a todas 👏🌸

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