06/05/2026
Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.
Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais.
Para tanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta os direitos e deveres das empresas e dos empregados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram. Se você quer saber mais sobre o assunto, confira este artigo!
Quais são os direitos trabalhistas?
A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. No entanto, para facilitar a sua compreensão em relação ao tema, nós vamos apresentar e explicar para você quais são os principais direitos do trabalhador brasileiro. É preciso ler com atenção porque é um assunto sério e sensível para qualquer gestão de negócios. Os direitos primordiais do profissional são:
registro em carteira de trabalho;
vale-transporte;
descanso semanal remunerado;
pagamento de salário;
férias;
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
13º salário;
horas extras;
adicional noturno;
licença-maternidade;
licença-paternidade;
aviso prévio;
rescisão de contrato.
Pela nossa lista é possível perceber como o tema é importante para as organizações, não é mesmo? Continue a leitura e entenda, em detalhes, o que a lei prevê para cada um dos direitos destacados e quais são os procedimentos que a sua empresa deve realizar para cumprir devidamente a legislação.
1. Registro em carteira de trabalho
Para que todo cidadão possa trabalhar dentro da lei e ter todos os seus direitos e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, mais conhecida pela sigla CTPS. Esse documento precisa ser emitido em um órgão licenciado pelo governo.
Com a facilidade da internet, hoje é possível agendar a sua emissão por meio do portal da atual Secretaria de Trabalho. O documento pode ser solicitado por adolescentes a partir dos quatorze anos, porém, até os dezesseis, esse tipo de mão de obra é conhecido como menor ou jovem aprendiz. Isso porque eles não podem ter a sua carga escolar prejudicada e estão em busca do primeiro emprego.
Quando há a efetivação contratual, é necessário garantir o registro do trabalhador pelo eSocial. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
2. CTPS Digital
No entanto, com a CTPS Digital o profissional não precisa apresentar esse documento: é necessário ap***s informar o seu registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Por meio da aplicação do eSocial, a empresa vincula o contrato de trabalho à carteira do trabalhador. Para que ele possa conferir isso, basta fazer o download do aplicativo e acompanhar tudo por lá.
3. Vale-transporte
A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. Hoje em dia, é muito mais fácil fazer a gestão de vale-transporte graças aos cartões de passagem: o empregador calcula o valor a ser gasto no próximo mês e deve fazer a recarga correspondente no início do mês.
O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto. Por exemplo, se o funcionário recebe uma remuneração de mil reais, o valor de passagem a ser descontado em seu contracheque não pode ultrapassar sessenta reais.
4. Descanso semanal remunerado
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos. Nesses casos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente. Assim, a folga desse funcionário costuma variar conforme as semanas.
5. Pagamento de salário
O salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas nem todos sabem como funcionam as regras para o seu pagamento. A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Vale lembrar que isso significa os dias que são trabalhados na legislação padrão, ou seja, feriados e finais de semana não são considerados dias úteis.
Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Nessa situação, o valor a ser pago é de um salário mínimo, podendo ser o dobro em caso de reincidência. Por isso, ter organização na parte contábil da empresa é essencial para garantir que nenhum pagamento seja feito fora do prazo.
6. Férias
O artigo 129 da CLT determina o direito trabalhista a férias, em que todo trabalhador tem benefício anual ao gozo de período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Um ponto muito interessante é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.
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FERNANDO FABIANO DA SILVA - CONSULTORIA Previdenciária E Jurídica.