Rocha Brito Serviço Notarial e Registral

Rocha Brito Serviço Notarial e Registral 1º Serviço Notarial e Registral de Pelotas Com a intenção de aperfeiçoar seus serviços, a microfilmagem surgiu em suas tarefas diárias no ano de 1978.

O Oficio dos Registros Especiais de Pelotas, atualmente denominado Rocha Brito Serviço Notarial e Registral, foi criado e instalado no ano de 1902; tal criação foi através da Lei Estadual, denominada “Código de Organização Judicial”. O Serviço, nestes 113 (cento e treze) anos, de sua existência, passou por vários oficiais, a saber:

Dr. Avelino Machado Borges;
Dr. Luiz Carlos Massot;
Dr. Ademar Er

nesto Fieber;
Dr. Décio Barbosa Leal;
Dr. José Alberto da Rocha Brito. Em, 18 de abril de 1975, assumiu a titularidade do Serviço, como Tabelião/Registrador, o Dr. José Alberto da Rocha Brito - bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, com especialização em Direito Agrário e Administração de Empresas, após ter sido submetido a concurso publico, a nível estadual. Desde o início de sua assunção, procurou modernizar e ajustar as tarefas diárias em prol do atendimento ao cliente de forma segura e eficaz, o que se mantém como uma atitude permanente, até hoje; sempre objetivando o crescimento profissional espiritual do quadro funcional da empresa. Em 03 de setembro de 1979, os registros feitos tanto no RTD (Registro de Títulos e Documentos) quanto no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), até então lançados de forma manuscrita nos respectivos livros de registros, passaram a ser transcritos em livros de folhas soltas, posteriormente encadernados. Em 17 de janeiro de 1983 foi implantado o processamento eletrônico de dados no setor de protestos, e em 1995, nos departamentos de pessoal, administrativo e no setor de certidões. Em 02 de janeiro de 2006, tanto o RCPJ, como o RTD, passaram a ter seus lançamentos realizados sob a forma de processamento eletrônico de dados, ficando a empresa informatizada em todas as suas áreas. A denominação oficial do Serviço, também acompanhou os processos evolutivos, como segue: desde a sua fundação em 1902, até setembro de 1988, chamava-se Oficio dos Registros Especiais; de outubro de 1988 até 31 de agosto de 1991, denominava-se Serviço Notarial e Registral e, de 01 de setembro de 1991 até os dias de hoje, denomina-se Rocha Brito Serviço Notarial e Registral. Notário ou Tabelião, Oficial de Registro ou Registrador, são profissionais de direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e/ou de registro. Notários e registradores como são denominados, são profissionais cujos atos, atribuídos por lei, são remunerados por pessoas naturais ou jurídicas e não pelo Estado, através de custas e emolumentos, conforme regimento editado pelo Poder Público, com os devidos percentuais repassados para os cofres públicos. Como auxiliares imediatos da administração, estão os Substitutos do Tabelião. O titular e os prepostos assim chamados são os responsáveis pela assinatura dos atos feitos no Serviço, bem como pelo fornecimento de documentos oficiais, através da força da fé pública. Esta fé pública afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que praticam e das certidões que expedem nessa condição.

Endereço

Rua Almirante Barroso, 1292
Pelotas, RS
96010280

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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O Oficio dos Registros Especiais de Pelotas, atualmente denominado Rocha Brito Serviço Notarial e Registral, foi criado e instalado no ano de 1902; tal criação foi através da Lei Estadual, denominada “Código de Organização Judicial”. O Serviço, nestes 113 (cento e treze) anos, de sua existência, passou por vários oficiais, a saber: Dr. Avelino Machado Borges; Dr. Luiz Carlos Massot; Dr. Ademar Ernesto Fieber; Dr. Décio Barbosa Leal; Dr. José Alberto da Rocha Brito. Em, 18 de abril de 1975, assumiu a titularidade do Serviço, como Tabelião/Registrador, o Dr. José Alberto da Rocha Brito - bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, com especialização em Direito Agrário e Administração de Empresas, após ter sido submetido a concurso publico, a nível estadual. Desde o início de sua assunção, procurou modernizar e ajustar as tarefas diárias em prol do atendimento ao cliente de forma segura e eficaz, o que se mantém como uma atitude permanente, até hoje; sempre objetivando o crescimento profissional espiritual do quadro funcional da empresa. Com a intenção de aperfeiçoar seus serviços, a microfilmagem surgiu em suas tarefas diárias no ano de 1978. Em 03 de setembro de 1979, os registros feitos tanto no RTD (Registro de Títulos e Documentos) quanto no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), até então lançados de forma manuscrita nos respectivos livros de registros, passaram a ser transcritos em livros de folhas soltas, posteriormente encadernados. Em 17 de janeiro de 1983 foi implantado o processamento eletrônico de dados no setor de protestos, e em 1995, nos departamentos de pessoal, administrativo e no setor de certidões. Em 02 de janeiro de 2006, tanto o RCPJ, como o RTD, passaram a ter seus lançamentos realizados sob a forma de processamento eletrônico de dados, ficando a empresa informatizada em todas as suas áreas. A denominação oficial do Serviço, também acompanhou os processos evolutivos, como segue: desde a sua fundação em 1902, até setembro de 1988, chamava-se Oficio dos Registros Especiais; de outubro de 1988 até 31 de agosto de 1991, denominava-se Serviço Notarial e Registral e, de 01 de setembro de 1991 até os dias de hoje, denomina-se Rocha Brito Serviço Notarial e Registral. Notário ou Tabelião, Oficial de Registro ou Registrador, são profissionais de direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e/ou de registro. Notários e registradores como são denominados, são profissionais cujos atos, atribuídos por lei, são remunerados por pessoas naturais ou jurídicas e não pelo Estado, através de custas e emolumentos, conforme regimento editado pelo Poder Público, com os devidos percentuais repassados para os cofres públicos. Como auxiliares imediatos da administração, estão os Substitutos do Tabelião. O titular e os prepostos assim chamados são os responsáveis pela assinatura dos atos feitos no Serviço, bem como pelo fornecimento de documentos oficiais, através da força da fé pública. Esta fé pública afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que praticam e das certidões que expedem nessa condição.