Antonio Lucena Guadalupe Júnior - Advocacia

Antonio Lucena Guadalupe Júnior - Advocacia ⚖ Advogado
🏛 Ações Trabalhistas
💸 Recuperação de Créditos Tributários
📍Pelotas/RS

Advogado especialista em causas trabalhistas, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Meridional - IMED, visa aliar o conhecimento teórico dos estudos acadêmicos de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho com a experiência adquirida como advogado associado em escritórios de renome nas cid

ades de Porto Alegre e Pelotas, buscando assim oferecer serviços advocatícios que se diferenciam pelo foco na área trabalhista.

Há doze anos atrás eu estava me formando na faculdade de Direito.Encerrava neste ato um ciclo de seis anos de viagens di...
07/01/2025

Há doze anos atrás eu estava me formando na faculdade de Direito.

Encerrava neste ato um ciclo de seis anos de viagens diárias entre Pelotas e Rio Grande, provas e trabalhos...

Ao mesmo tempo iniciava um outro ciclo de petições, audiências e balcões de cartório.

Parabéns aos colegas da faculdade de Direito da FURG.

A 9ª Turma do   reconheceu o vínculo de emprego entre uma rede de lojas e um montador de móveis que prestava serviços co...
30/01/2024

A 9ª Turma do reconheceu o vínculo de emprego entre uma rede de lojas e um montador de móveis que prestava serviços como microempreendedor individual (MEI). Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Conforme as provas do processo, por mais de cinco anos, o trabalhador montou bicicletas e móveis expostos nas dependências da empresa e entregues nas casas dos clientes. Inicialmente, a agenda era definida pelo montador. Após, a empresa passou a fazer os agendamentos e passar ordens de serviço por aplicativo de mensagens.

Os pagamentos eram realizados pela empresa, de forma mensal, sem qualquer remuneração por parte dos clientes. Todas as notas fiscais foram emitidas para a mesma empresa e tinham a identificação “montagem loja” e “montagem cliente”.

Em primeiro grau, o juiz Jarbas constatou a presença dos requisitos da relação de emprego, de acordo com os arts. 2º e 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. “A forma como estabelecida a relação buscou, unicamente, trazer prejuízos ao reclamante em seus direitos trabalhistas, bem como menor tributação, caracterizando clara fraude”, afirmou o juiz.

A partir do argumento de que o serviço foi prestado de forma autônoma, a empresa recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. A tese, no entanto, não foi comprovada. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeiro grau.

O relator do acórdão, desembargador João Batista de Matos Danda, ressaltou que todas as notas se referiam à prestação de serviços à mesma loja, sendo, inclusive, de numeração sequencial a partir da nota número um. “É evidente a intenção de mascarar a relação de emprego por meio da utilização de pessoa jurídica interposta, procedimento nulo ante os termos do art. 9º da CLT”, concluiu.

A empresa recorreu ao TST.

Leia mais em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/599323

Fonte: TRT da 4ª região

Um trabalhador rural que perdeu a visão do olho direito após um acidente de trabalho deve ser indenizado. A decisão é da...
29/01/2024

Um trabalhador rural que perdeu a visão do olho direito após um acidente de trabalho deve ser indenizado. A decisão é da 8ª Turma do .
A condenação inclui o pagamento de indenizações por danos morais (pela cegueira do olho direito e pelo inadimplemento de parcelas trabalhistas), materiais (devido à redução de 50% da capacidade laborativa) e por lucros cessantes. O valor total é estimado em R$ 300 mil, a ser apurado na fase de liquidação.

Conforme o processo, ao auxiliar na colocação de cerâmica em um banheiro da propriedade, o homem foi ferido no olho direito por um caco do material. A perícia médica comprovou que houve o descolamento da retina, que provocou a sequela irreversível. O proprietário da fazenda negou que o acidente tenha ocorrido.

Diante da negativa do empregador e do depoimento de uma testemunha, que afirmou trabalhar no local e não ter ficado sabendo do fato, o juiz do Posto da Justiça do Trabalho de Panambi entendeu que não foi comprovado o acidente. O trabalhador recorreu ao Tribunal para reformar a sentença.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, em acidente de trabalho típico, o nexo causal é presumido e somente será afastado se houver situação que o rompa. No caso, o empregador não comprovou culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

“Comprovada a existência de nexo causal entre acidente de trabalho típico e o trabalho na reclamada, impõe-se a responsabilização da empregadora pelos danos morais e materiais suportados pelo trabalhador”, concluiu a relatora.

A decisão unânime, que reformou parcialmente o julgamento de primeiro grau, ainda destacou o dever mínimo do empregador em proporcionar saúde e segurança aos empregados, bem como o de reparar eventuais danos. As obrigações estão previstas na Constituição Federal (art. 7º, XXII) e no Código Civil (art. 927), respectivamente.

Não houve recurso.

Leia mais em: www.trt4.jus.br

Fonte:

Olá,Meu nome é Antonio Lucena Guadalupe Júnior, sou advogado, formado em 2012 pela Universidade Federal do Rio Grande - ...
22/01/2024

Olá,

Meu nome é Antonio Lucena Guadalupe Júnior, sou advogado, formado em 2012 pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Atuo na área trabalhista há doze anos, tendo começado a minha trajetória profissional como advogado associado em destacados escritórios da cidade de Porto Alegre e Pelotas.

Em 2024 completo dez anos trabalhando no meu próprio escritório, onde presto assessoria para trabalhadores e empreendedores que precisam de amparo em suas questões jurídicas.

O escritório preza por uma assessoria especializada, visando atender as necessidades singulares de cada cliente, conforme a complexidade das suas demandas jurídicas.

Diante dos desafios de uma década de atuação profissional, com profundas mudanças legislativas, os serviços tributários, em especial recuperação de tributos e execuções fiscais, foram agregados ao leque de atuações do escritório.

Hoje, além de atender a empregados e empregadores em suas demandas trabalhistas, o escritório oferece uma assessoria tributária especializada, auxiliando pequenos e médios empreendedores a se protegerem da voracidade do fisco.

Neste perfil, compartilho a minha experiência de doze anos como profissional da advocacia, tirando dúvidas pontuais sobre contrato de trabalho e recuperação de tributos na prática.

Siga o perfil para acompanhar o trabalho que será desenvolvido ao longo deste ano de 2024.

Um grande abraço.

O êxito de um Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho começa a ser construído antes da elaboração da petição...
14/12/2023

O êxito de um Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho começa a ser construído antes da elaboração da petição dirigida a instância superior.

Neste caso, diante de um laudo pericial desfavorável com relação a periculosidade, pesquisei sobre o tema no blog do escritório onde já publiquei mais de mil postagens, boa parte delas sobre decisões do TST.

Lá encontrei a notícia acerca da decisão que condenava uma reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade por entender que o uso de tanque de combustível suplementar no caminhão configurava prática de armazenamento de combustível.

Ao reler o laudo pericial, constatei a informação de que o veículo operado pelo meu cliente possuía um tanque de combustível suplementar, situação idêntica ao caso que encontrei julgado pelo TST.

Ao impugnar o laudo pericial já alinhei os argumentos recursais com essa tese que já contava com diversas decisões favoráveis no Tribunal Superior do Trabalho.

Fomos vitoriosos em primeira instância, porém a turma do Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão afastando o adicional de periculosidade.

Foram necessários um Recurso de Revista, um Agravo de Instrumento, um Agravo Interno e uma perseverança absurda para reverter essa decisão no TST e fazer justiça no caso do meu cliente que exercia uma atividade periculosa sem receber o adicional.

Hoje ao ler a certidão do julgamento que deu provimento ao Recurso de Revista lembrei da frase do Charles Chaplin “A persistência é o caminho do êxito.”

"Defesa Trabalhista dos Bancários", escrito por Henrique Lima, emerge como uma obra abrangente e esclarecedora no campo ...
01/09/2023

"Defesa Trabalhista dos Bancários", escrito por Henrique Lima, emerge como uma obra abrangente e esclarecedora no campo do direito laboral, oferecendo uma exploração meticulosa das nuances e complexidades inerentes à defesa dos direitos dos trabalhadores bancários.

O autor demonstra sua profunda expertise no assunto ao conduzir os leitores por um exame minucioso das questões legais e dos desafios enfrentados pelos bancários no contexto jurídico contemporâneo.

O autor inicia a obra fornecendo um contexto histórico e regulatório sobre o setor bancário, destacando sua importância econômica e social. A partir daí, ele mergulha nas principais áreas de contenda, como jornada de trabalho, remuneração, condições de trabalho, assédio laboral e rescisão contratual.

O livro não apenas delineia os aspectos legais desses tópicos, mas também os enriquece com exemplos práticos, casos reais e referências a leis e jurisprudência relevantes.

Um dos aspectos mais notáveis ​​do livro é a forma como Henrique Lima explora a evolução das leis trabalhistas e como estas são interpretadas e aplicadas no contexto específico dos bancários. Ele examina como as mudanças nas políticas governamentais e na jurisprudência afetaram diretamente as condições de trabalho e os direitos dos bancários ao longo do tempo.

Além disso, o autor oferece uma visão perspicaz sobre as tendências atuais e possíveis futuros desenvolvimentos no campo, preparando os leitores para enfrentar os desafios do ambiente jurídico em constante transformação.

A linguagem utilizada por Lima é acessível e clara, tornando até mesmo os aspectos legais mais complexos compreensíveis para leitores leigos. Ele adota uma abordagem didática ao apresentar definições importantes, termos técnicos e conceitos legais, o que é especialmente valioso para estudantes de direito e profissionais que estão ingressando na área.

Onze anos atrás eu iniciava a minha jornada na advocacia. Primeiro trabalhando no escritório de outros grandes profissio...
11/08/2023

Onze anos atrás eu iniciava a minha jornada na advocacia. Primeiro trabalhando no escritório de outros grandes profissionais, até alguns anos depois estruturar o meu escritório, com as minhas ideias e os meus ideais.

Foram anos de labor prestando uma advocacia especializada, dedicada a alcançar o melhor resultado para o cliente.

Não é fácil o exercício da advocacia diante do crescente desrespeito às prerrogativas profissionais que temos testemunhado nos últimos anos. Há vezes em que parece que a sociedade e o próprio Estado esquecem que o advogado é indispensável à administração da justiça, conforme determina a constituição.

Porém, quando no segundo ano da faculdade disse a mim mesmo que seria advogado, não estava dando um palpite, mas sim fazendo uma constatação do rumo que daria a minha vida profissional.

Por isso sigo na luta, apesar da morosidade do judiciário, das reformas que muitas vezes tentam apenas esvaziar direitos arduamente conquistados. Quando eu escolhi ser advogado, eu escolhi resistir.

Parabéns a todos os bons profissionais da advocacia pelo dia de hoje.

O livro "Direito do Trabalho Bancário", organizado por Nasser Ahmad Allan e Nilo da Cunha Jamardo Beiro, é uma obra que ...
04/07/2023

O livro "Direito do Trabalho Bancário", organizado por Nasser Ahmad Allan e Nilo da Cunha Jamardo Beiro, é uma obra que se destaca como uma referência abrangente e atualizada sobre o tema. O livro explora de forma detalhada os aspectos legais e práticos relacionados ao trabalho no setor bancário, fornecendo uma visão abrangente dos direitos e deveres tanto dos trabalhadores como das instituições financeiras.

A obra é dividida em capítulos temáticos, abordando os principais aspectos do direito do trabalho bancário. Os organizadores reuniram uma equipe de especialistas renomados no assunto, que contribuíram com artigos relevantes. O livro aborda desde os princípios fundamentais do direito do trabalho até questões mais complexas e específicas, proporcionando uma compreensão completa do tema.

Um dos pontos fortes do livro é a sua abordagem prática e contextualizada. Os autores exploram casos reais e situações concretas que ocorrem no ambiente bancário, analisando os aspectos legais envolvidos e fornecendo orientações para a resolução de conflitos. Além disso, o livro aborda as mudanças legislativas mais recentes e as tendências jurisprudenciais relevantes para o setor, mantendo-se atualizado em relação às transformações do direito do trabalho.

Com uma abordagem completa, atualizada e contextualizada, o livro fornece um guia confiável para estudantes, profissionais e todos aqueles envolvidos nesse campo específico do direito do trabalho. Os organizadores Nasser Ahmad Allan e Nilo da Cunha Jamardo Beiro reuniram uma coletânea de artigos de alta qualidade, escritos por especialistas renomados, que contribuem para a excelência desta obra.

Hoje, 20 de junho, é o dia da advocacia trabalhista.Já são mais de dez anos de dedicação na área trabalhista, prestando ...
20/06/2023

Hoje, 20 de junho, é o dia da advocacia trabalhista.

Já são mais de dez anos de dedicação na área trabalhista, prestando assessoria jurídica e atuando nas demandas laborais.

Parabéns a todos profissionais da área.

04/05/2023

O mal da esperteza é que às vezes ela engole o próprio dono

Decisão da Câmara Superior libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo dos tributosA Câmara Superior do Conselho Ad...
25/04/2023

Decisão da Câmara Superior libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo dos tributos

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações fiscais recebidas pela Franco Jr. Clínica Médica em razão de pagamento reduzido de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL previsto em lei para hospitais e outros estabelecimentos do setor de saúde. A decisão é da 1ª Turma e foi unânime.

A discussão envolve a sistemática do lucro presumido. A Lei nº 9.249, de 1995, estabelece percentuais a serem utilizados para determinação da base de cálculo do IRPJ. A norma fixa como regra a aplicação de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente. Na hipótese da atividade de prestação de serviços em geral, o percentual é de 32%, com algumas exceções.

Além dos serviços hospitalares, foram incluídos nessas exceções — com alíquota de 8% —, a partir de 1º de janeiro de 2009, atividades de prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora de serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para a Receita Federal, as clínicas médicas precisam estar registradas como sociedades empresárias para ter o benefício da alíquota reduzida, o que excluiria as sociedades simples — como é o caso da clínica autuada. A sociedade simples, diferentemente da empresária, em geral, desenvolve atividade intelectual prestada pelo próprio sócio.

No entendimento da fiscalização, a clínica não teria direito a 8% e, por isso, a autuou por causa da “aplicação indevida de percentual da base de cálculo do lucro presumido”, exigindo R$ 424,8 mil de IRPJ e de R$ 149 mil de CSLL. Aos valores ainda foram acrescentados multa de ofício de 75% e juros de mora.

[CONTINUA NOS COMENTÁRIOS]

A consultoria em recuperação de tributos pode orientar a sua empresa em relação às melhores práticas de gestão tributári...
04/04/2023

A consultoria em recuperação de tributos pode orientar a sua empresa em relação às melhores práticas de gestão tributária, evitando erros e contribuindo para o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais eficiente.

Essa orientação pode envolver, por exemplo, a revisão dos processos internos da empresa, a adequação às normas tributárias em vigor e o acompanhamento das mudanças na legislação.

É importante destacar que a consultoria tributária pode ser uma fonte de economia para a sua empresa, permitindo a recuperação de tributos pagos a mais nos últimos anos.

Essa recuperação pode representar um alívio significativo para as finanças da sua empresa, permitindo o investimento em novos projetos e ações estratégicas.

Não deixe de considerar essa possibilidade e garanta a saúde financeira da sua empresa.

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