28/03/2026
➡️ O Estatuto da Pessoa com Deficiência completou 10 anos de sua entrada em vigor.
Prevê em seu artigo 2º que “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A concretização dos direitos previstos no Estatuto depende não só das pessoas como também do Poder Público para possibilitar a acessibilidade e inclusão de todos.
O simples ato de caminhar pelas ruas das cidades se torna dificultoso pois as pessoas encontram barreiras físicas como falta de estruturas adequadas como rampas, sinais sonoros e luminosos entre outros.
A questão do preconceito e da resistência à determinadas situações também é um ponto que precisa ser revisto para que a acolha e respeite a todos os cidadãos.