Magalhães Soares Advocacia

Magalhães Soares Advocacia A RMS Advocacia é uma equipe de profissionais e advogados fullservice, com vocação para a prestação de serviços de qualidade.

Com escritórios no Brasil em Pelotas, Brasília e Cuiabá e, no Uruguai, em Montevidéu, a RMS Advocacia pauta a sua ação pelo rigoroso respeito da deontologia de sua equipe, nomeadamente no plano dos conflitos de interesses. Os profissionais e equipe de advogados da RMS Advocacia apostam no rigor e na eficácia das prestações profissionais como elemento essencial da sua atividade. A RMS Advocacia tem

sede em Montevidéu, prestando serviços a clientes (sociedades comerciais e particulares) não só residentes no Brasil e Uruguai, como também em toda a parte do mundo, desde África, Brasil, Austrália, Europa, América Latina e Estados Unidos da América, que contribuem para o seu crescimento e solidificação no mercado jurídico. Há alguns anos que mantemos relações profissionais intensas com as principais comunidades portuguesas no estrangeiro. Isso conduziu, originariamente, ao estabelecimento de um escritório de representação da RMS Advocacia em Montevidéu, voltado para a assistência aos portugueses que pretendem importar produtos para o Brasil, mas também para os investidores estrangeiros, sem esquecer os que aqui trabalham. A RMS Advocacia atua principalmente no âmbito administrativo, na apresentação de defesas e impugnações de atos administrativos, a fim de bem representar nossos clientes na elaboração e acompanhamento de processos junto aos diversos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Agencias Reguladoras. A RMS Advocacia possui uma equipe de profissionais especializados em diversos ramos do direito, entre eles, Ambiental, Administrativo, Cível, Comercial, Societário, Tributário, Trabalhista, Eleitoral e Penal, no sentido de bem representar nossos clientes junto a diversos Tribunais Pátrios visando a garantia de direitos e a defesa de seus interesses. Sob a ótica da eficiência de uma consultoria jurídica permanente, a Sociedade tem a premissa básica de que seus profissionais devem assessorar os seus clientes na tomada de decisões, traduzindo a certeza de que tais decisões sejam pautadas por informações e dados seguros, os quais resultem em ganhos financeiros, econômicos e de mercado. Com profissionais dotados de sólida formação acadêmica, de perfil extremamente arrojado e com ampla e contínua reciclagem profissional, a RMS Advocacia, oferece aos clientes, eficácia, capacitação técnica e atendimento estritamente pessoal nas diversas áreas do direito. Além da prática de uma moderna advocacia preventiva, a atuação dos profissionais abrange a proteção de interesses dos clientes nos contenciosos judicial e administrativo, tendo como bandeira principal o estabelecimento de relações de segurança recíproca, confiança nas medidas adotadas e no êxito pretendido, visando a proporcionar sempre um atendimento célere e eficaz na execução dos trabalhos. Planejamento, eficiência, consistência, transparência e profissionalismo, aliados ao estrito dever ético, traduzem na RMS Advocacia a busca de resultados de qualidade, em tempo hábil e a custos compatíveis com os interesses dos clientes.

CERTIDÕES NEGATIVAS PASSAM A SER EMITIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNETFoi publicada no DOU de terça-feira (28/12), a Por...
05/01/2022

CERTIDÕES NEGATIVAS PASSAM A SER EMITIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET

Foi publicada no DOU de terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

22/10/2021

** DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA **

Confira os fatos que mais repercutiram durante a semana:

1. Min. Toffoli pede vista de ADI 2446 que trata sobre planejamento tributário e julgamento é suspenso no STF;

2. Julgamento de ação que trata sobre o perdão de dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais é suspenso após pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes;

3. Pedidos de retiradas de processo de pautas pode aumentar com publicação de Portaria pelo CARF alterando a composição de suas turmas, conforme comentou nossa sócia Fernanda Lains ao JOTA;

4. Câmara dos Deputados analisará Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 151 do CTN para que a apresentação de seguro garantia e fiança bancária suspenda a exigibilidade de crédito tributário; e

5. Relator da proposta de Reforma de IR no Senado declara que não haverá a tributação de dividendos.

19/10/2021

Invoice Eletrônica

A invoice (Fatura Comercial Internacional) é um contrato que reflete a operação de compra e venda de mercadoria estrangeira entre o exportador e o importador, tratando-se de documento obrigatório na instrução do despacho de importação (DI).

A “blockchain” surgiu com a bitcoin (a primeira criptomoeda registrada) que utiliza uma tecnologia com o objetivo descentralizar e validar as operações comerciais.

Esta tecnologia é baseada em protocolos de segurança que permite a realização de uma série de contratos, inclusive os “smart contract”, que são contratos inteligentes com uma infinidade de uso comercial (em breve trataremos deste tema aqui na página, inclusive com sua aplicabilidade nas exportações para validar o embarque de produtos granel de forma automática).

O Regulamento Aduaneiro prevê o uso de “blockchain” em operações do Comércio Exterior com a possibilidade da Autoridade Fiscal confirmar a autenticidade do documento.

Esta nova forma de realizar negócios jurídicos, especialmente em comércio exterior, ainda é muito tímida. Mas o blockchain será uma realidade e, em breve, uma obrigatoriedade por permitir que as partes contratantes tenham segurança com baixo custo e permitir à Receita Federal auditar a operação de forma mais completa e segura, tornado o controle aduaneiro muito mais eficiente e eficaz.

Além disto, a invoice elaborada e assinada na “blockchain” permite a rastreabilidade de mercadorias, segurança nas transferências bancárias, autenticidade de documentos, troca de informações sobre cargas entre intervenientes do comércio exterior, transmissão de assinaturas digitais e muitas outras utilidades.

12/10/2021

Nesta sexta-feira (8/10), 136 países — entre eles o Brasil — celebraram um acordo para cobrança de um imposto mínimo global de 15% sobre multinacionais. A proposta foi aprovada por todos os países do G20, da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), exceto Quênia, Nigéria, Paquistão e Sri Lanka.

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*s

10/10/2021

PGFN prorroga prazo de adesão à transação tributária

“A edição do dia 23 de setembro de 2021 do Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia para os contribuintes que precisam regularizar seus passivos tributários junto à União e ao FGTS. Através da publicação da Portaria PGFN/ME n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, a PGFN prorrogou para o dia 29 de dezembro de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, o qual engloba a possibilidade de os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, aderirem às diversas modalidades de transação tributária que se encontram em aberto.

O prazo original terminaria no próximo dia 30 de setembro de 2021.

O programa representa uma excelente oportunidade para que os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS regularizem sua situação fiscal, pois possibilita que o pagamento seja feito com descontos bastante expressivos e de forma parcelada. Além disso, implica, por exemplo, a suspensão dos atos de cobrança administrativa ou judicial, na suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa ou na sua sustação, se já efetivado, bem como na certificação da regularidade fiscal do contribuinte pela expedição de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.

Os benefícios concedidos variam conforme a modalidade de transação escolhida pelo contribuinte e, em alguns casos, levam em consideração a sua capacidade de pagamento e o impacto econômico decorrente da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID19). A depender da modalidade escolhida e das características do contribuinte, podem ser concedidos descontos que alcançam até 70% do valor total devido, a serem pagos em até 145 meses”.

09/10/2021

** DESTAQUES TRIBUTÁRIOS DA SEMANA **

Confira os fatos que mais repercutiram:

01 – RFB emite Solução de Consulta e veda o aproveitamento de créditos de P*S e COFINS sobre despesas utilizadas para embalagem e acondicionamento do produto acabado;

02 – Conforme comentado por nosso sócio Leonardo Freitas de Moraes e Castro ao JOTA em matéria de ontem, Presidente veta projeto de lei que pacificaria o conceito de praça utilizado na definição da base de cálculo do IPI, em casos de operações entre estabelecimentos relacionados;

03 – RFB emite Solução de Consulta e esclarece que as empresas de marketplace devem recolher tributos apenas sobre a comissão que cobram dos lojistas; e

04 – STJ conclui que a CPRB deve integrar a base de cálculo do P*S e da COFINS.

08/10/2021

STF DEFINIRÁ LIMITES DA COISA JULGADA NA ÁREA TRIBUTÁRIA EM DEZEMBRO

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 15 de dezembro, na última semana de trabalho de 2021, os limites da coisa julgada na área tributária. Os ministros avaliarão se, após mudança jurisprudencial a respeito de tributos pagos de forma continuada, há quebra automática do trânsito em julgado ou se é preciso mover ação rescisória. O caso será apreciado em dois recursos extraordinários com repercussão geral e é visto por tributaristas como um dos mais importantes julgamentos do STF no semestre.

A Corte analisa o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou o tributo constitucional (ADI 15).

Segundo a União, a reiteração de decisões do STF em sentido contrário ao da sentença já transitada em julgado, ainda no início dos anos 1990, retirou os efeitos da coisa julgada em muitas causas. O governo alega que isso viola a igualdade entre os contribuintes, uma vez que aqueles que não tiveram acesso à Justiça ficaram sujeitos ao recolhimento da CSLL. A União defende que, com relação aos fatos geradores ocorridos após as decisões reiteradas do STF, os efeitos futuros da coisa julgada teriam sido sustados, e o tributo passaria a ser exigível.

05/10/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no Plenário Virtual se municípios e Estados têm direito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores. O primeiro voto, do relator, ministro Alexandre de Moraes, é favorável aos governos municipais e estaduais.

O tema é relevante porque a arrecadação do IRRF relativa a estes pagamentos feitos por municípios e Estados gira em torno de R$ 60 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

05/10/2021

CONCEITO DE INSUMO

Três anos depois de os contribuintes vencerem, no Superior Tribunal de Justiça ( ), a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de *S e , os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram também analisar a questão. O julgamento, marcado para esta semana, no Plenário Virtual, coloca em risco todas as conquistas obtidas no Judiciário e na esfera administrativa.

Em 2018, a 1ª Seção do STJ, em recurso repetitivo (REsp 12211 70), afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância - essencialidade e relevância - do insumo para a atividade do empresário.

01/10/2021

Em parecer favorável às empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de P*S e Cofins. A manifestação foi feita em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do P*S e da Cofins. Para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.

No parecer 14483-2021, a PGFN afirmou que não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.

25/09/2021

Publicado o OFÍCIO CIRCULAR SEI destinado à todas as juntas comerciais, que preveem o tipo jurídico conhecido Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), com a proibição de arquivamentos de novas EIRELIs e determinação de que as já existentes serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

24/09/2021

A simples demora na apreciação de requerimento administrativo para ressarcimento do incentivo fiscal autoriza a atualização monetária dos valores. Ela só pode ocorrer, no entanto, 360 dias após a data de protocolo do requerimento.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para dar contornos ao tema, que possuía interpretação divergente nas turmas que julgam matéria de Direito Público na corte.

O caso trata de empresa que detém créditos presumidos de IPI adquiridos como ressarcimento relativo às contribuições de P*S/Pasep e Cofins, incidentes quando da aquisição dos insumos no mercado interno para a fabricação dos produtos que industrializa e exporta.

Endereço

Pelotas, RS

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Telefone

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