06/06/2026
Em julgamento recente, ADIN 6309, declarou inconstitucional a Emenda Contiticional 103/2019 com relação a exigência de idade mínima, para fins de aposentadoria especial, por exposição a agentes agressivos.
Na prática a exigência da idade mínima anula o desiderato da aposentadoria especial , que objetiva afastar o trabalhador mais cedo do ambiente insalubre e perigoso.
Assim, para buscar a aposentadoria especial deverá ser observado o tempo em que o trabalhador este exposto a condição periculosa ou insalubre.
Fonte: STF
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OAB/RS 95048