Frederico Fabres Pires Advogado

Frederico Fabres Pires Advogado Formado em Direito/2013, pela Universidade Católica de Pelotas/RS. Advogado atuando desde 2014, nas áreas Trabalhista, Previdenciário, Criminal, Cível.

22/02/2026

Justiça é quando a conta fecha para todos. 📄✨

​Mais do que um caso pessoal, este é um movimento por clareza. Quando o primeiro alerta foi dado, não imaginávamos que seríamos mais de 30 famílias buscando a mesma resposta.

O objetivo deste vídeo é incentivar que as promessas de "resolver tudo" saiam do campo do vídeo e entrem no campo da realidade bancária.

​Acreditamos que o caminho para "sair de cabeça erguida" é garantir que ninguém saia no prejuízo. Que a justiça seja célere e que os bens apresentados como garantia realmente se transformem na solução que todos esperamos.

​Pelo respeito às 30 famílias e pela verdade

Este post é um lembrete de que, por trás de cada contrato, existem planos de vida e famílias aguardando um desfecho justo. Que a justiça encontre o caminho mais rápido para que todos possam retomar sua paz.

Passa pelo mesmo problema? 👇
Link: https://chat.whatsapp.com/HAMooMYfKdg9YwWvXYRpyw

As férias devem ser concedidas em dias corridos, ou seja, incluem sábados, domingos e feriados. Segundo o artigo 134, pa...
26/01/2026

As férias devem ser concedidas em dias corridos, ou seja, incluem sábados, domingos e feriados.

Segundo o artigo 134, parágrafo 3º, da CLT, elas não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal, como o domingo.

Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).

Fonte: CLT






OAB/RS 95048

Atrasos pontuais podem acontecer, mas todo dia é outra história.Na CLT, isso pode caracterizar desídia (art. 482) - um c...
18/01/2026

Atrasos pontuais podem acontecer, mas todo dia é outra história.

Na CLT, isso pode caracterizar desídia (art. 482) - um comportamento de desleixo reiterado com o trabalho - e levar à demissão por justa causa.

Fonte: TST






OAB/RS 95048

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou medida focada na saúde ocupacional, as pausas para recuperação muscular...
13/01/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou medida focada na saúde ocupacional, as pausas para recuperação muscular.

A legislação e, agora a jurisprudência, torna obrigatória a concessão de um intervalo de 10 minutos a cada 1 hora e 30 minutos de trabalho contínuo no campo. O objetivo central da norma é garantir a recuperação muscular do trabalhador diante do esforço físico exigido na lavoura ou na lida.

Fonte: TST






OAB/RS 95048

O curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento retornará em 20 de janeiro...
05/01/2026

O curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento retornará em 20 de janeiro.






OAB/RS 95048

O novo salário mínimo estará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, sendo pago a partir de fevereiro/2026, em R...
29/12/2025

O novo salário mínimo estará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, sendo pago a partir de fevereiro/2026, em R$1.621,00. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

Reajuste de 6,79%.

Além dos trabalhadores que, por contrato, recebem um salário mínimo, ou múltiplos desse valor, o piso serve de referência para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e LOAS.

Os novos valores de insalubridade serão de:
10% (grau mínimo) R$162,10
20% (grau médio) R$324,20
40% (grau máximo) R$648,40

Fonte: Governo Federal







OAB/RS 95048

A nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para man...
13/10/2025

A nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa, as mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1084, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A norma já está em vigor.

A partir de agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família, até o limite de renda de R$ 706 —, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente —como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas Idoso) — poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses, ainda, para as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses.

Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias em Regra de Proteção que, através da renda de trabalho, conseguirem superar a pobreza terão o pagamento do Bolsa Família encerrado após, somente, o período de 24 meses.

Fonte: Governo Federal






OAB/RS 95048

A decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, permite a penhora de 15% do ganho líquido mensal de ...
01/09/2025

A decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, permite a penhora de 15% do ganho líquido mensal de uma pensão por morte recebida por uma sócia de empresa, para a quitação de débitos trabalhistas. A medida assegura que o valor disponível à sócia não seja inferior ao de um salário mínimo.

O entendimento do TST é de que tais rendimentos podem ser penhorados para satisfação de créditos trabalhistas, considerados de natureza alimentícia. Essa posição se baseia nos artigos 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

RR-225100-84.2000.5.02.0262

fonte: TST e Direito Real






OAB/RS 95048

 ✍️ 📷
29/08/2025

✍️
📷

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o caráter discriminatório da despedida de u...
01/07/2025

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o caráter discriminatório da despedida de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA).

Por unanimidade, foi confirmada a indenização de R$ 50 mil por danos morais somados aos demais pedidos reconhecidos, o valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

Dias após apresentar um atestado médico informando ser portadora de TEA, a empregada foi despedida. Junto com o atestado, ela solicitou um fone de ouvido, para minimizar os efeitos do estresse que passava no ambiente de trabalho. A empresa de comércio eletrônico que tomava os serviços negou o pedido do fone.

“A despedida ocorreu em razão de a autora apresentar atestado médico de sua condição de saúde e ter solicitado adaptação. Chama a atenção o total descaso de todas as rés para as peculiaridades do caso da autora, que inclusive são demonstrados pelo fato de todas apresentarem em audiência prepostos sem nenhum conhecimento dos fatos”.

Fonte: TRT-4






OAB/RS 95048

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (3/6), o reajuste do piso regional de 2025 em 8%., assim a ...
03/06/2025

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (3/6), o reajuste do piso regional de 2025 em 8%., assim a primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a última faixa, em R$ 2.267,21.

Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador Eduardo Leite.






OAB/RS 95048

Endereço

Rua Barão De Santa Tecla, Nº 944
Pelotas, RS
96010-140

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Frederico Fabres Pires Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Frederico Fabres Pires Advogado:

Compartilhar