27/01/2026
Com a chegada de um novo ano, é importante ficar atento às obrigações relacionadas à pensão alimentícia.
📌 Reajuste:
A pensão costuma ser reajustada anualmente, conforme o índice previsto na decisão judicial ou no acordo homologado (como INPC ou salário mínimo). O reajuste é automático e não depende de novo pedido quando já está previsto.
📌 Dever de pagamento:
O responsável deve manter o pagamento em dia, inclusive durante férias, desemprego ou mudanças na rotina — salvo se houver decisão judicial alterando o valor.
Mas atenção, atraso ou não pagamento pode gerar execução, multa e até prisão civil.
💬 Se houve mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, o caminho correto é pedir revisão judicial, nunca suspender o pagamento por conta própria.
Garantir a pensão é garantir dignidade, cuidado e proteção. Em caso de dúvidas, entre em contato com sua advogada de confiança!
📲 (53)98144-6324