MussiTillmann Advogados

MussiTillmann Advogados O Escritório MussiTIllmann tem como principal característica o atendimento diferenciado aos seus clientes.

Partindo deste premissa, temos claro que a busca por serviços jurídicos tem por finalidade a obtenção de resultados concretos e esse é o nosso objetivo: A luta incessante pelo direito de nossos representados. Atuamos nas seguintes áreas:
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Empresarial
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário

Meios de contato:
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14/07/2015

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão.

Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante comunicou que era norma da empregadora o desligamento de quem engravidasse nos três primeiros meses de contrato ou que iniciasse o emprego grávida. Após receber essas informações, a gestante pediu demissão.

A menor ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) com o objetivo de transformar sua rescisão em dispensa imotivada e receber indenização referente à estabilidade gestacional. A Righsson sustentou que a adolescente solicitou a demissão de forma voluntária e com o consentimento da mãe. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da menor, por entender que a estabilidade da gestante, neste caso, foi afastada porque a trabalhadora solicitou o fim do contrato.

Ao analisar recurso da autora, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença e reverteu o pedido de demissão em despedida imotivada. Os desembargadores não reconheceram a assistência da mãe e consideraram que a gestante foi coagida a pedir demissão. A empresa apresentou recurso de revista, mas o seguimento dele foi negado pelo TRT-SC.

Em agravo de instrumento dirigido ao TST, a Righsson alegou divergência jurisprudencial entre o acórdão e decisões de outros tribunais regionais. A relatora do processo na Primeira Turma, desembargadora convocada Luíza Lomba, negou provimento ao agravo, com base na Súmula 296 do TST.

Lei que traz mudanças ao seguro desemprego foi sancionada. Preparamos um quadro com as mudanças previstas na nova legisl...
17/06/2015

Lei que traz mudanças ao seguro desemprego foi sancionada. Preparamos um quadro com as mudanças previstas na nova legislação em relação à anterior.

Cobranças indevidas de cartão de crédito, empresas de telefonia, atraso em voos e inscrições indevidas estão cada vez ma...
16/06/2015

Cobranças indevidas de cartão de crédito, empresas de telefonia, atraso em voos e inscrições indevidas estão cada vez mais presentes no cotidiano da população, gerando danos aos consumidores brasileiros.

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa.

O Superior Tribunal de Justiça já elencou diversas situações em que o dano se configura "in re ipsa".

No caso do dano "in re ipsa", não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Muitos consumidores não buscam seus direitos por falta de informação, porém, é importante ressaltar que a escolha pelo profissional adequado nesse momento é de suma importância na busca pela compensação do dano sofrido.

O escritório MussiTillmann acompanha esta área jurídica há longo tempo, buscando as atualizações e de acordo com as teorias modernas vem obtendo resultados diferenciados na busca dos direitos de seus clientes.

09/06/2015

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unif**ar a interpretação das leis federais.

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

08/06/2015

Os novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela sanção da PEC representam também novas obrigações para os empregadores. A maioria das mudanças tem um prazo de 120 dias a contar da data da assinatura presidencial para começar a valer e outras ainda aguardam a definição de acordos coletivos do sindicato de cada região para passarem a valer.

O que na prática quer dizer que a maioria das mudanças nas rotinas de pagamento tem data marcada para acontecer a partir do dia 29 de setembro.

Os custos a serem pagos no mês de outubro de 2015 com referência a setembro sofrerão as seguintes alterações:

o INSS do empregador passará por uma redução dos atuais 12% para 8% e somam-se a folha de pagamento o recolhimento do FGTS, da antecipação da multa por demissão sem justa causa e o seguro contra acidentes de trabalho. Já o auxilio creche aguarda acordos coletivos em cada região para ser determinado.

Veja como f**a cada uma dessas obrigações:

INSS do empregador

Atualmente, todo empregador que tem vínculo formal de emprego doméstico contribui mensalmente com 12% sobre o salário do seu empregado para o INSS. O texto sancionado pela presidente prevê a desoneração desta alíquota para 8%. O novo percentual passará a valer a partir do recolhimento de outubro, tomando como base o mês de setembro. A contribuição da empregada se mantem inalterada, podendo variar de 8 a 11%, de acordo com a faixa salarial.

FGTS

Antes da sanção da PEC, o recolhimento do FGTS era facultativo ao empregador doméstico. Sendo que quem realizasse o primeiro depósito se tornava obrigado a permanecer com a contribuição enquanto durasse o vínculo empregatício. A partir do mês de outubro todos os empregadores domésticos precisarão fazer o depósito na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos seus empregados. A contribuição será de 8% sobre o salário pago ao empregado.

Antecipação da multa por demissão sem justa causa

Todo trabalhador que é demitido sem justa causa recebe uma multa de 40% calculada com base no saldo acumulado na conta do FGTS e este passa a ser um direito também da categoria dos empregados domésticos. O texto da PEC prevê que o empregador deverá pagar esta multa de forma escalonada, um pouco a cada mês ao invés de tudo à vista na demissão.

O recolhimento mensal será de 3,2% sobre o valor do salário. Caso aconteça a demissão sem justa causa este valor será sacado pelo empregado, mas se o vínculo empregatício for encerrado por parte do empregado, então o patrão receberá o valor acumulado.

Seguro acidente de trabalho

O empregador doméstico passará a recolher 0,8% sobre o salário para que o empregado tenha direito a receber um seguro em caso de acidente de trabalho. A existência deste seguro protege o empregado garantindo que não f**ará desamparado caso sofra um acidente e também evita que o patrão tenha gastos adicionais no caso de um sinistro. O pagamento desta taxa será efetuado na mesma guia em que o INSS é recolhido, por meio do sistema Simples Doméstico que será implantado.

http://www.mussitillmann.com.br/Portadores de moléstias graves (câncer, cardiopatia, entre outras) tem direito a isenção...
29/04/2015

http://www.mussitillmann.com.br/

Portadores de moléstias graves (câncer, cardiopatia, entre outras) tem direito a isenção e restituição de Imposto de Renda.

Acompanhando com empenho este importante assunto do ramo jurídico, confira nossas teses em relação ao tema.

O artigo na íntegra encontra-se disponível em nosso site:
Nos colocamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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Advogados Associados

13/03/2015

Em decisão liminar na tarde do dia 11/03/2015, o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados.

A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).

As entidades de classe impetraram, nesta manhã, Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes daquelas categorias.

O magistrado considerou que a medida é inconstitucional: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado.

Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição.
Decisão

Ao analisar o caso, o Desembargador Dall'Agnol considerou ser justo o receio de violação a direito líquido e certo dos associados dos impetrantes, ante a ameaça real de parcelamento de salário do funcionalismo público: A remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana, asseverou o Desembargador.

Deverá ser assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso.

Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.

Mandado de Segurança 70063866768

03/03/2015

Professores contratados pelo município de Pelotas, no Rio Grande do Sul devem receber diferenças salariais por ter remuneração abaixo do piso nacional do magistério estipulado em 2008. A lei garante vencimento mínimo para os professores da educação básica do país. Inicialmente o valor era de R$ 950 reais para jornadas de 40 horas, com previsão de reajuste anual no mês de janeiro. Hoje o piso é de R$ 1.917 reais.

No processo cinco professores alegaram que tinham salário inferior ao piso, mas apenas três deles conseguiram comprovar a irregularidade.

O município de Pelotas argumentou que o plano de carreira dos docentes, definido em lei municipal, garante outros adicionais como o pagamento dos chamados incentivo e hora atividade que, juntamente com o salário, ultrapassam o valor mínimo. Mas a alegação foi desconsiderada pelo Tribunal Superior do Trabalho que não aceitou recurso do município.

A relatora do processo na Oitava Turma do TST, ministra Dora Maria da Costa, explicou que a decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande o do Sul está correta e não viola qualquer lei ou garantia constitucional, o que impede o reexame do caso pelo TST.

O Tribunal havia observado que o piso dos professores se refere apenas ao vencimento básico sem levar em conta outros complementos salariais. Esse entendimento já foi consolidado pelo supremo Tribunal Federal. Com isso, os três professores de Pelotas devem receber todas as diferenças salariais devidas pelo município.

08/10/2013

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, nesta terça-feira, Recurso Extraordinário (RE) relacionado à possibilidade de uma amante que mantém relação estável com um homem casado ter direito a receber pensão alimentícia. A expectativa é de que essa decisão firme, oficialmente, entendimento nacional sobre esse tema.


STJ decide se amante que mantém relação estável tem direito a receber pensão. O julgamento tratará de um caso de uma mulher do Rio de Janeiro que manteve um relacionamento extraconjugal com um homem durante 20 anos. A mulher alegou nos autos que era sustentada por ele e teve um filho fruto desse relacionamento. A pensão que ela tenta conseguir na Justiça serviria para arcar com seus próprios gastos, já que o pagamento da pensão ao filho já é garantida por lei.

Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR

Antes de chegar ao STJ, a concubina conseguiu direito à pensão alimentícia por meio de decisões do juiz de base e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na esfera estadual, tanto o juiz de família quanto o TJ reconheceram o direito aos pagamentos, embasados no “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Eles alegaram que, por se tratar de um relacionamento de 20 anos, esse era um “relacionamento análogo à união estável” e assim, com direitos à pensão alimentícia.

Entretanto, em uma decisão monocrática de 12 de maio de 2009, o ministro Luís Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma do STF e relator desse processo, cassou esse direito alegando que não existe reconhecimento de união estável relacionada à pessoa impedida de casar. Ou seja, o direito à pensão alimentícia restringe-se a apenas à esposa não à concubina.

A decisão de Salomão tomou como base outra decisão tomada pela ministra Nancy Andrighi, tomada em agosto de 2007. A ministra disse, na decisão, que “a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento”. Na época, a ministra afirmou que, nesses casos, “impõe-se a prevalência dos interesses da mulher casada, cujo matrimônio não foi dissolvido, aos alegados direitos subjetivos pretendidos pela concubina”.

“Pois não há, sob o prisma do Direito de Família, prerrogativa desta à partilha dos bens deixados pelo concubino”, disse a ministra. Essa decisão foi relacionada a um caso semelhante impetrado por uma mulher do Rio Grande do Sul.

13/05/2013

O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir desta terça-feira com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justif**ativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

13/04/2012

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (C**S), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipif**ada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

09/03/2012

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida f**ará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.

(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: "47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher". A atualização deste texto foi feita às 20h30).

As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa f**ará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.

Endereço

Pelotas, RS
96015-000

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